União de facto: saiba o que diz a lei
Com o número de casamentos a descer, os últimos anos têm trazido um aumento significativo do número de casais em união de facto. De acordo com os Censos de 2011, cerca de 730 mil portugueses vivem em união de facto e estima-se que o número tenha crescido.
Saiba o que diz a lei, conheça os seus direitos e saiba se este é, ou não, um regime vantajoso para si.
O que é a união de facto?
A Lei N.º7/2011 de 11 de maio esclarece:
“A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.”
Porém, viver em união de facto obriga ao cumprimento de uma série de parâmetros.
- Idade superior a 18 anos;
- Não sofrer de demência ou de outra anomalia psíquica;
- Não pode existir no casal parentesco na linha reta ou no 2º grau da linha colateral;
- Nenhum dos elementos do casal podem ter um casamento anterior não dissolvido;
- Não ter uma condenação anterior por homicídio doloso, ainda que não consumado contra o cônjuge.
Se ambos os elementos do casal cumprirem com as condições, poderão viver legalmente em união de facto.
Como provar a união de facto?
Em algumas situações, é possível que lhe peçam um comprovativo de que, efetivamente, vive em união de facto. Se, por um lado, as Finanças facilmente o reconhecem se o casal apresentar a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos, por outro, poderá ser-lhe exigido outro tipo de comprovação. Funcionam como prova de união de facto:
- Declaração da Junta de Freguesia;
- Filhos em comum;
- Declaração fiscal conjunta (IRS);
- Testemunho de vizinhos;
- Faturas com a mesma residência.
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União de Facto: conheça os seus direitos e vantagens
Nos últimos anos, o regime de união de facto sofreu alterações e aproximou-se de matrimónio. Saiba que vantagens tem em assumir uma relação em união de facto.
União de facto e IRS: a liberdade de escolher
Segundo o artigo 13º do Código do IRS, se estiverem em união de facto cabe ao casal decidir se quer fazer o IRS em conjunto ou em separado. Para isso, deverão fazer uma simulação das duas opções e decidir o que é mais vantajoso.
Responsabilidade parental
Os direitos e deveres parentais dos casais em união de facto são os mesmos que os das pessoas casadas. É seu dever e responsabilidade educar os filhos, sustentá-los até à maioridade e garantir a sua saúde e segurança. Se existir separação, é definida a guarda da(s) criança(s) e o pagamento da pensão de alimentos e de outras despesas. Além disso, filhos de casamento ou união de facto têm exatamente os mesmos direitos.
Existe, porém, uma diferença relativamente ao reconhecimento da paternidade. Enquanto que num casamento o homem é automaticamente considerado pai da criança, na união de facto é necessário que o pai o reconheça voluntariamente.
No que diz respeito à adoção, se os dois elementos do casal estiverem juntos há mais de quatro anos e tiverem mais de 25 anos têm o mesmo direito de adotar uma criança que um casal casado.
Na união de facto aplicam-se as férias em conjunto?
Sim. Se um casal em união de facto trabalhar no mesmo local, pode usufruir dos mesmos direitos jurídicos das pessoas casadas. Isto significa que terão vantagens a nível de férias, faltas, feriados e licenças de maternidade e paternidade.
E se o casal decidir emigrar?
A legislação europeia define que, quando um casal em regime de união de facto decide emigrar, o país de destino deve facilitar a entrada e residência do parceiro. Para isso, o casal deverá provar que tem uma relação estável e duradoura.
É necessário pedir um crédito à habitação em conjunto?
No caso de um casal em união de facto decidir comprar casa própria, o crédito à habitação não necessita de ser pedido em conjunto. Se os dois membros do casal decidirem que a casa deverá ficar apenas no nome de um deles, já não é obrigatório o outro membro do casal ficar como segundo titular.
Processo de separação descomplicado
No caso da separação de bens, não existe um regime legal que regule a divisão de bens como existe no divórcio. Em separações de união de facto, os bens deverão ser divididos segundo o regime da copropriedade, isto é, “são proprietários dos bens na proporção em que cada um tenha contribuído para a aquisição dos mesmos.”
No caso da separação de bens, não existe um regime legal que regule a divisão de bens como existe no divórcio
Terminar uma união de facto é simples: basta entregar uma declaração sob compromisso de honra onde esteja expressa a data de término da relação. Nestes casos, não são necessárias as assinaturas de ambos os membros do casal, basta que um subscreva.
O que acontece em caso de morte de um dos membros do casal?
Se um dos elementos do casal falecer, o sobrevivo tem direito a um subsídio de morte e pensão de sobrevivência. Também terá direito a prestações por morte devido a doença profissional ou indemnização devido a acidente de trabalho. Seja como for, para usufruir destes direitos será sempre necessário comprovar a união de facto.
Mas há outras proteções. Se viverem juntos e um dos membros do casal falecer, o outro poderá continuar a viver na mesma habitação durante um período mínimo de cinco anos. Contudo, este período poderá ser alargado até ao tempo equivalente à duração da união. Ou seja, se um casal esteve em união de facto durante sete anos, o sobrevivo poderá permanecer na casa também durante sete anos.
Terminado este período, o membro do casal tem direito de preferência na venda da habitação de família ou pode continuar a viver na mesma em regime de arrendamento.
Heranças
No que diz respeito a heranças, há diferenças significativas comparativamente ao regime de casado. Em união de facto, a pessoa sobreviva não é herdeira legítima do membro que falecer. Para receber alguns dos bens do falecido, tem que haver um testamento legal que indique a quota disponível da herança a favor do sobrevivo.
Estas são algumas das características do regime de união de facto. Se continua com dúvidas e não sabe se esta é a melhor opção para si, fale connosco. Podemos esclarecer dúvidas e ajudá-lo a tomar a decisão acertada! Ligue-nos para o +351 219 201 674 ou envie e-mail para o ceg@cegadvogados.pt.