Convenções Antenupciais: o que são, quando se fazem e qual a importância?
Ao preparar um casamento, nem sempre se pensa nas implicações legais da vida em conjunto. No entanto, definir antecipadamente como os bens serão geridos é uma decisão fundamental – e é aqui que entram as convenções antenupciais.
O que são convenções antenupciais?
De acordo com o Código Civil “A convenção antenupcial é um contrato acessório do casamento que deve ser celebrado necessariamente antes do mesmo e que serve desde logo para escolher o regime de bens (artigo 1698.º do Código Civil – CC).”
Este acordo é celebrado entre os noivos antes do casamento e visa regulamentar as questões patrimoniais da vida conjugal, permitindo que o casal escolha a forma como os bens serão geridos e partilhados durante o casamento e em caso de divórcio.
Caso não exista convenção, vigora por lei o regime de comunhão de adquiridos.
O documento das convenções antenupciais pode prever regimes como:
Separação de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento;
Comunhão geral de bens: todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, passam a ser comuns;
Comunhão de adquiridos: apenas os bens adquiridos durante o casamento são comuns a ambos.
Quando se celebra a convenção antenupcial?
A convenção antenupcial deve ser realizada antes do casamento civil e por escritura pública. É um requisito legal obrigatório quando os noivos pretendem adotar um regime que não seja o regime supletivo legal.
Além disso, o casamento deve ser celebrado no prazo de um ano após a convenção, sob pena de caducidade.
E se for feita sob condição ou a termo?
Nos termos do artigo 1713.º do Código Civil, é admissível que a convenção antenupcial seja feita sob condição ou a termo. Por exemplo, pode decidir-se que, durante os primeiros cinco anos de casamento, haverá separação de bens. Decorrido esse prazo, o regime mudará para a comunhão de adquiridos ou a comunhão geral.
Quem trata destas questões?
As convenções antenupciais inserem-se no âmbito do Direito da Família, ramo do Direito Civil que regula as relações jurídicas entre os membros da família, nomeadamente o casamento, o regime de bens, as responsabilidades parentais, entre outros assuntos.
Para saber mais sobre esta área, consulte o nosso artigo sobre Direito da Família, onde encontrará mais informações sobre assuntos relacionados com a família, os menores e as sucessões.
Precisa de apoio na preparação da sua convenção antenupcial?
A nossa equipa de profissionais qualificados está pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e acompanhá-lo durante a celebração e registo da convenção antenupcial.Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Informações de acordo com o Diário da República.