Revisão do Código do Trabalho: Principais Propostas de Alteração em Discussão
As recentes propostas de alteração ao Código do Trabalho, reunidas no anteprojeto denominado “Trabalho XXI”, representam uma das revisões mais profundas da legislação laboral, com impacto direto nas relações entre empregadores e trabalhadores. Estas propostas de alteração, que abrangem mais de 100 artigos do Código do Trabalho, têm suscitado um forte debate público e ampla contestação por parte das centrais sindicais.
Uma das propostas de alterações mais discutidas prende-se com o alargamento da duração dos contratos a termo, passando estes a ter uma duração máxima de 3 anos. Embora esta medida seja apresentada como resposta às necessidades de adaptação das empresas a contextos económicos instáveis, levanta preocupações quanto ao possível agravamento da precaridade laboral. O prolongamento de vínculos temporários pode atrasar a transição para contratos sem termo, afetando a segurança e a previsibilidade da vida profissional dos trabalhadores.
No caso do regime de horário flexível, previsto atualmente no artigo 56.º do Código do Trabalho, a proposta prevê um reforço do papel do empregador na definição dos horários, mantendo, no entanto, a possibilidade de adaptação às necessidades pessoais dos trabalhadores. Esta medida pretende conciliar maior eficiência organizacional com a necessidade de flexibilidade, mas será que salvaguarda o carácter protetor que o horário flexível atualmente oferece, especialmente para quem possui responsabilidades familiares?
A proposta de alteração ao regime de horas de formação contínua prevê que o direito mínimo anual, atualmente de 40 horas, possa ser reduzido para 20 horas no caso de microempresas, e ajustado proporcionalmente para trabalhadores com contrato a termo. Embora estas mudanças tragam maior flexibilidade e adaptação às realidades das pequenas empresas, levantam questões sobre o risco de redução do investimento em formação e na qualificação dos trabalhadores.
O anteprojeto propõe ainda uma alteração relevante ao artigo 392.º do Código do Trabalho, ao eliminar a limitação atualmente existente quanto às situações em que o empregador pode requerer a exclusão da reintegração do trabalhador despedido ilicitamente. No regime vigente, essa possibilidade está circunscrita às microempresas e aos trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direção. A proposta pretende alargar essa possibilidade a todas as empresas, permitindo que qualquer empregador invoque factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial ou perturbador do funcionamento da empresa.
Concluindo, as propostas de alteração ao Código do Trabalho refletem uma clara intenção de modernização e adaptação ao mercado laboral. Contudo, o debate em torno destas medidas demonstra que a flexibilidade não deve ser alcançada à custa da segurança e dos direitos dos trabalhadores. Uma legislação laboral eficaz deve promover competitividade e crescimento económico, mas também relações de trabalho equilibradas e justas.
Read MoreA Ofensa da Legítima por Terceiros e as Liberalidades Inoficiosas
A sucessão legítima constitui, desde sempre, um dos pontos de maior tensão entre a liberdade de disposição patrimonial e a proteção da família enquanto núcleo juridicamente relevante. O legislador português, ao consagrar a legítima no artigo 2156.º e seguintes do Código Civil, assume uma posição clara: a autonomia privada de disposição do autor da sucessão encontra um limite estrutural na proteção os herdeiros legitimários.
Ora,
Com efeito, o artigo 2156.º do Código Civil define a legítima como a porção dos bens de que o autor da sucessão não pode dispor, por se encontrar legalmente reservada aos herdeiros legitimários. Assim, a “ratio legis” desta limitação é inequívoca: impedir que a liberdade de dispor “mortis causa” ou “intervivos” se converta em instrumento de injustiça familiar, comprometendo-se a proteção mínima que a lei pretende assegurar aos membros mais próximos da família.
Vejamos,
Quando a lei fixa, por exemplo, que a legítima de cônjuge com descendentes corresponde a 2/3 (dois terços) da herança, nos termos do artigo 2159.º do Código Civil, significa que o autor da sucessão (o “de cujus”) não pode, por mais que queira, dispor livremente de todo o seu património. Neste sentido, o “de cujus” apenas pode dispor de 1/3.
O problema surge, porém, quando o autor da sucessão realiza doações (ou outro tipo de liberalidades) a terceiros, sejam eles amigos, cuidadores, vizinhos ou até mesmo uma instituição. De facto, a doação não é, só por sim, ilícita nem proibida. Todavia, quando ultrapassa a quota disponível e invade a esfera jurídica dos herdeiros legitimários, transforma-se num ato juridicamente relevante e censurável no âmbito do direito sucessório.
Nos termos do artigo 2168.º do Código Civil, toda a liberalidade que ofenda a legítima é considerada inoficiosa. Por sua vez, o artigo 2169.º do Código Civil determina que tais liberdades são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários, na medida necessária para recompor a legítima.
Ou seja,
O terceiro pode receber a doação, mas apenas até ao limite da quota disponível: o que exceder esse limite é juridicamente intocável, por afetar direitos legalmente protegidos.
De facto, num país onde o envelhecimento e a solidão são realidades crescentes, não são raros os casos em que terceiros se aproximam de pessoas vulneráveis, influenciando decisões patrimoniais que, mais tarde, se revelam profundamente lesivas para os herdeiros legitimários. Neste sentido, a lei funciona como um “travão ético” à instrumentalização da fragilidade do autor da sucessão.
Neste sentido, a redução das liberalidades inoficiosas surge como mecanismo imperativo de tutela da legítima. A doutrina maioritária qualifica a legítima como um direito indisponível em vida do autor da sucessão, o que justifica, desde logo, a proibição expressa de renúncia antecipada do direito de redução, nos termos do artigo 2170.º do Código Civil. Trata-se de assegurar que a proteção legal não possa ser afastada, direta ou indiretamente, através de acordos ou eventuais pressões exercidas, ainda em vida do “de cujus”.
Assim,
É importante perceber que a doação a terceiros não constitui, por si só, um problema jurídico. O que se revela incompatível com o sistema sucessório português é permitir que tais liberalidades, frequentemente realizadas em vida, sejam efetuadas à custa da legítima. A lei protege, assim, os herdeiros legitimários, não apenas contra a vontade do “de cujus”, mas também contra situações de vulnerabilidade, fragilidade emocional ou dependência.
Read MoreDireito Comercial: A importância de Advogados Qualificados
O Direito Comercial desempenha um papel essencial no quotidiano das empresas. Este ramo do Direito regula as relações entre sociedades, investidores e sócios, assegurando que todas as operações e decisões empresariais estejam em conformidade com a legislação em vigor.
Contar com o apoio de uma equipa, como a CEG&Associados, qualificada em Direito Comercial é fundamental para prevenir irregularidades, facilitar a tomada de decisões e garantir segurança jurídica em todas as etapas da vida societária.
Neste artigo de blog, exploramos as principais áreas de atuação da CEG&Associados nesta área, destacando os benefícios de ter um parceiro jurídico de confiança ao seu lado.
O que é o Direito Comercial?
O Direito Comercial é o ramo jurídico que regula as atividades económicas das empresas, abrangendo desde a constituição de sociedades até à resolução de litígios empresariais.
Para além de garantir o cumprimento da lei, a assessoria jurídica em Direito Comercial permite:
- Reduzir riscos legais e fiscais;
- Maximizar oportunidades de negócio;
- Promover relações comerciais sólidas e transparentes;
- Reforçar a estabilidade e a conformidade societária.
Como a CEG&Associados pode ajudar a sua empresa?
Na CEG&Associados, estamos especialmente vocacionados para a assessoria jurídica a empresas e acompanhamos todos os assuntos relacionados com o Direito Comercial, nomeadamente:
- Trabalho regular de assessoria jurídica comercial
- Acompanhamento da vida societária geral
- Constituição de Sociedades
- Alterações Societárias e Cessão de Quotas
- Negociação de acordos parassociais e outros instrumentos entre accionistas / investidores
- Reorganização e reestruturação de Empresas por motivos comerciais ou financeiros – Fusões, Aquisições e Transformações
- Alterações Societárias e Cessão de Quotas
- Insolvências e Recuperação de Empresas
Saiba mais sobre a importância da Assessoria Jurídica a empresas.
Vantagens de escolher a CEG&Associados
Ao escolher a CEG&Associados para apoio em Direito Comercial, beneficia de:
- Uma equipa experiente e multidisciplinar;
- Acompanhamento próximo, desde a fundação até à expansão da empresa;
- Soluções personalizadas com foco na segurança jurídica e crescimento do seu negócio;
- Apoio online ou nos nossos escritórios em Lisboa, Penafiel, Odivelas, Sintra e Chaves.
Precisa de apoio em Direito Comercial? Fale connosco.
A CEG&Associados está disponível para acompanhar a sua empresa em todas as etapas.
Contacte-nos para agendar uma reunião e conhecer melhor os nossos serviços na área do Direito Comercial.
Read MoreAdvogado de Direito da Família: Tudo o que pode fazer por si!
O Direito da Família é uma área essencial da advocacia, responsável por regular questões como casamento, divórcio, responsabilidades parentais e sucessões.
Se procura um advogado qualificado em Direito da Família, saiba que a CEG&Associados oferece um acompanhamento jurídico completo, atuando de forma preventiva e na resolução de litígios.
Áreas de atuação
Acompanhamos todas as matérias relacionadas com o Direito da Família, nomeadamente:
- Processos de casamento;
- Convenções antenupciais;
- Processos de divórcio;
- Processos de separação de pessoas e bens;
- Reconhecimento de união de facto;
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Assessoria em Direito das Sucessões
Além do Direito da Família, prestamos consultoria em Direito das Sucessões, ajudando na formalização de:
- Habilitação de herdeiros – Reconhecimento formal de quem tem direito à herança.
- Testamentos e doações – Planeamento sucessório para evitar conflitos futuros.
- Partilhas extrajudiciais – Distribuição dos bens sem necessidade de litígio.
- Processos de inventário – Resolução legal da partilha de bens entre herdeiros.
Mais informações sobre a partilha de bens após a morte aqui.
Razões para escolher a CEG&Associados:
Com 14 anos de experiência e um compromisso com a defesa dos direitos dos nossos clientes, a CEG&Associados dispõe de um serviço jurídico personalizado e de excelência.
Atuamos em diversas áreas do Direito da Família, garantindo:
- Acompanhamento jurídico especializado para cada caso.
- Soluções personalizadas, adaptadas às necessidades do cliente.
- Atuação preventiva para evitar litígios futuros.
Os nossos escritórios
A CEG & Associados dispõe de escritórios em Lisboa, Penafiel, Odivelas, Sintra e Chaves.
Podemos ajudá-lo com a prestação de serviços de Direito da Família e de outros ramos do Direito como Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Bancário e de Seguros, Registos e Notariado, entre outros.
Queremos ouvir o seu caso e as suas dúvidas. Entre em contacto connosco! Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read MoreHabitação Jovem 2024: 4 Medidas
O Governo português lançou o plano “Tens Futuro em Portugal”, que inclui medidas de apoio à compra da primeira habitação para jovens até 35 anos.
Estas iniciativas, em vigor desde o início do mês, visam facilitar a aquisição da primeira casa própria e permanente, oferecendo vantagens fiscais e apoio financeiro.
Conheça as principais medidas neste artigo.
Medidas de apoio à compra da primeira casa para jovens
Isenção de IMT
Uma das medidas de maior impacto é a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Jovens até aos 35 anos estão isentos do pagamento deste imposto na aquisição de imóveis com valor até 316.272 euros.
Para imóveis acima de 316.272 euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo nenhuma isenção para imóveis de valor superior.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
Isenção do Imposto de Selo (IS)
Complementando a isenção do IMT, os jovens beneficiam também da isenção do Imposto de Selo (IS) na aquisição de imóveis, nos mesmos moldes da isenção do IMT.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
Isenção de Emolumentos
Outro benefício para os jovens é a isenção dos emolumentos associados ao registo de aquisição do imóvel.
Esta isenção abrange também a transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (incluindo isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca).
Garantia Pública na Compra da 1.ª Habitação
Para apoiar os jovens no acesso ao crédito à habitação, o governo introduziu uma garantia pública de “até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos”
Esta garantia pessoal do Estado destina-se a jovens entre 18 e 35 anos que residam em Portugal, tenham rendimentos inferiores ao 8.º escalão do IRS, não sejam proprietários de outros imóveis, e nunca tenham usufruído anteriormente desta garantia.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
As novas medidas do governo representam um passo importante e significativo no apoio aos jovens portugueses que pretendem adquirir a sua primeira casa.
Tem dúvidas? Marque uma consulta connosco. NA CEG&Associados dispomos de advogados especializados em Direito Imobiliário.
Informações de acordo com o eportugal.gov.pt – portal de serviços público do governo.
Read MoreDomiciliação de Advogados: Advogados em Prática Individual
Desde abril de 2024, a CEG dispõe do serviço de domiciliação de Advogados que consiste na possibilidade de um Advogado em prática individual poder utilizar a sala de reuniões nos escritórios de Sintra e Lisboa.
Isto é, tem a possibilidade de reunir com os clientes sem necessidade de manter um espaço fixo, com redução de custos, maior flexibilidade e possibilidade de networking. Mas existem mais vantagens, saiba quais são.
Vantagens da Domiciliação de Advogados:
- Redução de custos operacionais: ter um escritório físico para receber os clientes envolve custos avultados como o aluguer, a manutenção, entre outros. A domiciliação permite que os Advogados reduzam esses custos, uma vez que não há necessidade de alugar um espaço físico completo. Este modelo de operação é particularmente vantajoso para Advogados que não necessitam de um escritório a tempo inteiro.
- Flexibilidade: a domiciliação de Advogados oferece flexibilidade já que não há obrigatoriedade de usar o espaço e os Advogados podem requisitar o serviço apenas quando há necessidade.
- Credibilidade: o uso de salas equipadas para reuniões com clientes garantem um ambiente adequado e profissional, atribuindo ainda mais credibilidade à prática jurídica do Advogado.
- Diversidade geográfica: com este serviço, o Advogado em prática individual que não seja da zona de Lisboa, terá a possibilidade de atender com excelentes condições os seus clientes. Além disso, a domiciliação permite que os Advogados ampliem a sua rede de clientes e tenham um ponto de contacto em locais estratégicos sem necessidade de se mudarem fisicamente.
A domiciliação de advogados é uma prática crescente no setor jurídico e uma solução prática, eficaz e eficiente para profissionais jurídicos que desejam manter uma presença profissional sólida, reduzindo custos operacionais.
Além disso, com a nossa oferta de serviços de domiciliação em Sintra e Lisboa, os Advogados podem aproveitar estes benefícios enquanto se concentram no que é mais importante: prestar um serviço jurídico de excelência.
Para mais informações pode entrar em contacto connosco através do número: +351 210 533 779 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para em ceg@cegadvogados.pt
Read MoreContraordenações de Trânsito: Como o Podemos Ajudar
As multas de trânsito têm vindo a aumentar e atingido números elevados devido à instalação de novos radares nas estradas portuguesas. Quando se trata de multas de trânsito, é importante saber que pode contestar a sua multa se a mesma foi injustamente aplicada.
Na CEG, dispomos de Advogados especializados em Direito Rodoviário, que o ajudarão durante todo o processo com o acompanhamento jurídico necessário para proteger os seus direitos.
O que fazer quando recebe uma contraordenação de trânsito
Quando recebe uma multa de trânsito, é importante agir rapidamente, uma vez que as multas de trânsito têm prazos para contestação. Posto isto, deve submeter rapidamente a sua multa no nosso website aqui. A nossa equipa de Advogados especializados em Direito Rodoviário analisará o seu caso e dará uma resposta o mais breve possível.
Processo de contestação
A nossa abordagem começa com uma análise minuciosa da sua multa e das circunstâncias que a envolvem. Analisaremos todos os detalhes relevantes, incluindo questões legais e procedimentais que podem influenciar o resultado do seu caso. Se existir alguma irregularidade na aplicação da multa ou na notificação do incidente, iremos preparar uma defesa em seu nome.
Exemplos comuns de multas contestadas
- Excesso de velocidade: se foi autuado por excesso de velocidade, saiba que existem estratégias legais para avaliar e recorrer a essa infração.
- Excesso de álcool: infrações relacionadas com álcool podem ter graves consequências, no entanto, diferentes níveis de gravidade. Os nossos advogados podem ajudá-lo a gerir esse cenário legal complexo.
- Condução ao telemóvel: uso inadequado do telemóvel ao volante pode resultar em multas e nós podemos explicar-lhe as suas opções.
- Outras infrações de trânsito: como, por exemplo, circular em sentido proibido, pisar traço contínuo ou não parar no sinal de vermelho. Se enfrentar outras infrações de trânsito, não hesite em expor-nos o seu caso.
Apresentação de recursos e representação
Além de preparar recursos detalhados, também o podemos representar em todas as etapas do processo (dependendo do regime de defesa que escolher). O nosso objetivo é garantir que os seus direitos sejam respeitados e que recebe o devido tratamento perante as autoridades de trânsito.
Transparência e comprometimento
Na CEG, valorizamos a transparência em todas as interações com os nossos clientes. Durante todo o processo de contestação da multa, será informado sobre o progresso do seu caso e receberá orientação especializada sobre as melhores estratégias a serem adotadas.
Recebeu uma multa de trânsito e quer contestá-la com a assistência de profissionais experientes? Não hesite em submeter a sua multa aqui. Estamos ao dispor para ajudar e defender os seus direitos com dedicação e competência.
Para saber mais sobre como a CEG o pode ajudar, entre em contacto connosco. Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read MoreAssessoria Jurídica a Empresas: Perceba a Importância
No mundo empresarial atual, em que a complexidade das leis e dos regulamentos é cada vez maior, torna-se essencial para o sucesso e segurança das Empresas recorrerem ao serviço de assessoria jurídica.
A CEG & Associados está especialmente vocacionada para a assessoria jurídica a Empresas e apoio jurídico a Particulares, pleiteando pela aplicação de uma advocacia preventiva e pautando pela resolução dos conflitos.
Neste artigo, exploraremos as vantagens de optar por uma sociedade de advogados para requerer serviços de assessoria jurídica e como a sua Empresa pode beneficiar em diversos aspetos.
Experiência e especialização
Uma das principais vantagens de solicitar os serviços de assessoria jurídica a uma sociedade de advogados é ter acesso a uma equipa de Advogados altamente qualificados e experientes em diversas áreas do Direito, nomeadamente, o Direito do Trabalho e Direito Comercial.
Os nossos Advogados têm conhecimento especializado em questões comerciais, contratuais, societárias, fiscais, trabalhistas e de propriedade intelectual, garantindo que a Empresa recebe uma orientação precisa e eficaz em todas as áreas jurídicas relevantes.
Personalização e foco no cliente
Ao optar por uma sociedade de advogados para assessoria jurídica, a Empresa beneficia de um serviço altamente personalizado e adaptado às necessidades específicas do negócio.
Os nossos Advogados promovem um trabalho em equipa assente num estreita colaboração consigo para entender os objetivos, desafios e preocupações do negócio. Será ainda desenvolvida uma estratégia jurídica individualizada para atender às metas comerciais da Empresa.
Redução de riscos e conformidade legal
Uma sociedade de advogados experiente pode ajudar a Empresa a identificar e mitigar riscos legais antes que estes se tornem problemas mais sérios. Na CEG realizamos um acompanhamento da vida societária geral: contratos, políticas internas, transações comerciais e outras atividades para garantir conformidade com a legislação aplicável, evitando litígios dispendiosos e penalidades regulatórias.
Agilidade e resposta rápida
No ambiente empresarial dinâmico e competitivo atual, a capacidade de uma resposta rápida é crucial. Ter o apoio de uma sociedade de advogados dedicada e disponível para fornecer orientações legais imediatas sempre que surgirem questões ou situações urgentes é indispensável para ajudar a que a Empresa tome decisões informadas.
Acesso a recursos e rede de contactos
Além do conhecimento jurídico, a sociedade de advogados têm acesso a recursos e a uma extensa rede de contactos que podem ser benéficos à Empresa. Isto pode incluir especialistas em diversas áreas específicas do Direito, consultores financeiros, empresas de investigação, entre outras, ampliando ainda mais a gama de serviços e suporte disponíveis.
5 vantagens da Assessoria Jurídica a Empresas
Investir em Assessoria Jurídica com a CEG é investir em experiência, personalização, redução de riscos e disponibilidade. Os nossos Advogados estarão do seu lado em todas as decisões do seu negócio, entre em contacto connosco e saiba quais são os planos que temos disponíveis.
Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read MoreReconhecimento de Assinaturas: Procedimentos, Requisitos e Importância
O reconhecimento de assinaturas é um processo fundamental em muitas negociações legais e comerciais em Portugal. Garantir a autenticidade das assinaturas num documento é essencial para proteger os interesses das partes envolvidas e manter a integridade dos contratos e acordos estabelecidos.
Neste artigo, vamos explorar os procedimentos, requisitos e a importância do reconhecimento de assinaturas em Portugal, bem como os diferentes tipos de reconhecimento de assinaturas existentes.
Procedimentos e requisitos para o reconhecimento de assinaturas em Portugal
Em Portugal, o reconhecimento de assinaturas pode ser realizado por diferentes entidades e os procedimentos e requisitos podem variar dependendo do tipo de reconhecimento e do documento em questão. No entanto, alguns passos comuns incluem:
- Identificação das partes envolvidas: todas as partes envolvidas na negociação devem ser devidamente identificadas através de documentos de identificação válidos.
- Comparecimento presencial: em muitos casos, as partes devem comparecer de forma presencial perante a autoridade competente para que as assinaturas sejam reconhecidas.
- Assinatura do documento: as partes devem assinar o documento na presença da autoridade competente ou, em alguns casos, assinar o documento previamente e apresentá-lo para reconhecimento.
- Declaração da autoridade competente: após verificar a autenticidade das assinaturas, a autoridade competente emitirá uma declaração ou carimbo de reconhecimento no documento.
Importância do reconhecimento de assinaturas
O reconhecimento de assinaturas desempenha um papel crucial em várias situações legais e comerciais por diversas razões:
- Segurança jurídica: O reconhecimento de assinaturas proporciona segurança jurídica, garantindo que as partes envolvidas na transação sejam devidamente identificadas e que as suas assinaturas sejam autênticas.
- Validade dos contratos: O reconhecimento de assinaturas é frequentemente necessário para validar contratos e acordos legais, garantindo que as partes estejam vinculadas às suas obrigações.
- Prevenção de fraudes: O processo de reconhecimento de assinaturas ajuda a prevenir fraudes e falsificações, protegendo o interesse mútuo das partes envolvidas e a integridade dos documentos.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais.
Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
O reconhecimento de assinaturas desempenha um papel fundamental em muitos acordos legais e comerciais. Conhecer os procedimentos, requisitos e tipos de reconhecimento de assinaturas é essencial para garantir a validade e a segurança das negociações. Saiba mais sobre o reconhecimento de assinaturas aqui.
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Agende a sua consulta connosco!
Read MorePartilha de Bens após a Morte: Direito da Família
O processo de partilha de bens é uma etapa crucial, delicada e importante aquando de um falecimento. A garantia da repartição adequada dos seus ativos entre os herdeiros é uma das nossas prioridades.
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