Habitação Jovem 2024: 4 Medidas
O Governo português lançou o plano “Tens Futuro em Portugal”, que inclui medidas de apoio à compra da primeira habitação para jovens até 35 anos.
Estas iniciativas, em vigor desde o início do mês, visam facilitar a aquisição da primeira casa própria e permanente, oferecendo vantagens fiscais e apoio financeiro.
Conheça as principais medidas neste artigo.
Medidas de apoio à compra da primeira casa para jovens
Isenção de IMT
Uma das medidas de maior impacto é a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Jovens até aos 35 anos estão isentos do pagamento deste imposto na aquisição de imóveis com valor até 316.272 euros.
Para imóveis acima de 316.272 euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo nenhuma isenção para imóveis de valor superior.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
Isenção do Imposto de Selo (IS)
Complementando a isenção do IMT, os jovens beneficiam também da isenção do Imposto de Selo (IS) na aquisição de imóveis, nos mesmos moldes da isenção do IMT.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
Isenção de Emolumentos
Outro benefício para os jovens é a isenção dos emolumentos associados ao registo de aquisição do imóvel.
Esta isenção abrange também a transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (incluindo isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca).
Garantia Pública na Compra da 1.ª Habitação
Para apoiar os jovens no acesso ao crédito à habitação, o governo introduziu uma garantia pública de “até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos”
Esta garantia pessoal do Estado destina-se a jovens entre 18 e 35 anos que residam em Portugal, tenham rendimentos inferiores ao 8.º escalão do IRS, não sejam proprietários de outros imóveis, e nunca tenham usufruído anteriormente desta garantia.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
As novas medidas do governo representam um passo importante e significativo no apoio aos jovens portugueses que pretendem adquirir a sua primeira casa.
Tem dúvidas? Marque uma consulta connosco. NA CEG&Associados dispomos de advogados especializados em Direito Imobiliário.
Informações de acordo com o eportugal.gov.pt – portal de serviços público do governo.
Read MoreDomiciliação de Advogados: Advogados em Prática Individual
Desde abril de 2024, a CEG dispõe do serviço de domiciliação de Advogados que consiste na possibilidade de um Advogado em prática individual poder utilizar a sala de reuniões nos escritórios de Sintra e Lisboa.
Isto é, tem a possibilidade de reunir com os clientes sem necessidade de manter um espaço fixo, com redução de custos, maior flexibilidade e possibilidade de networking. Mas existem mais vantagens, saiba quais são.
Vantagens da Domiciliação de Advogados:
- Redução de custos operacionais: ter um escritório físico para receber os clientes envolve custos avultados como o aluguer, a manutenção, entre outros. A domiciliação permite que os Advogados reduzam esses custos, uma vez que não há necessidade de alugar um espaço físico completo. Este modelo de operação é particularmente vantajoso para Advogados que não necessitam de um escritório a tempo inteiro.
- Flexibilidade: a domiciliação de Advogados oferece flexibilidade já que não há obrigatoriedade de usar o espaço e os Advogados podem requisitar o serviço apenas quando há necessidade.
- Credibilidade: o uso de salas equipadas para reuniões com clientes garantem um ambiente adequado e profissional, atribuindo ainda mais credibilidade à prática jurídica do Advogado.
- Diversidade geográfica: com este serviço, o Advogado em prática individual que não seja da zona de Lisboa, terá a possibilidade de atender com excelentes condições os seus clientes. Além disso, a domiciliação permite que os Advogados ampliem a sua rede de clientes e tenham um ponto de contacto em locais estratégicos sem necessidade de se mudarem fisicamente.
A domiciliação de advogados é uma prática crescente no setor jurídico e uma solução prática, eficaz e eficiente para profissionais jurídicos que desejam manter uma presença profissional sólida, reduzindo custos operacionais.
Além disso, com a nossa oferta de serviços de domiciliação em Sintra e Lisboa, os Advogados podem aproveitar estes benefícios enquanto se concentram no que é mais importante: prestar um serviço jurídico de excelência.
Para mais informações pode entrar em contacto connosco através do número: +351 210 533 779 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para em ceg@cegadvogados.pt
Read MoreContraordenações de Trânsito: Como o Podemos Ajudar
As multas de trânsito têm vindo a aumentar e atingido números elevados devido à instalação de novos radares nas estradas portuguesas. Quando se trata de multas de trânsito, é importante saber que pode contestar a sua multa se a mesma foi injustamente aplicada.
Na CEG, dispomos de Advogados especializados em Direito Rodoviário, que o ajudarão durante todo o processo com o acompanhamento jurídico necessário para proteger os seus direitos.
O que fazer quando recebe uma contraordenação de trânsito
Quando recebe uma multa de trânsito, é importante agir rapidamente, uma vez que as multas de trânsito têm prazos para contestação. Posto isto, deve submeter rapidamente a sua multa no nosso website aqui. A nossa equipa de Advogados especializados em Direito Rodoviário analisará o seu caso e dará uma resposta o mais breve possível.
Processo de contestação
A nossa abordagem começa com uma análise minuciosa da sua multa e das circunstâncias que a envolvem. Analisaremos todos os detalhes relevantes, incluindo questões legais e procedimentais que podem influenciar o resultado do seu caso. Se existir alguma irregularidade na aplicação da multa ou na notificação do incidente, iremos preparar uma defesa em seu nome.
Exemplos comuns de multas contestadas
- Excesso de velocidade: se foi autuado por excesso de velocidade, saiba que existem estratégias legais para avaliar e recorrer a essa infração.
- Excesso de álcool: infrações relacionadas com álcool podem ter graves consequências, no entanto, diferentes níveis de gravidade. Os nossos advogados podem ajudá-lo a gerir esse cenário legal complexo.
- Condução ao telemóvel: uso inadequado do telemóvel ao volante pode resultar em multas e nós podemos explicar-lhe as suas opções.
- Outras infrações de trânsito: como, por exemplo, circular em sentido proibido, pisar traço contínuo ou não parar no sinal de vermelho. Se enfrentar outras infrações de trânsito, não hesite em expor-nos o seu caso.
Apresentação de recursos e representação
Além de preparar recursos detalhados, também o podemos representar em todas as etapas do processo (dependendo do regime de defesa que escolher). O nosso objetivo é garantir que os seus direitos sejam respeitados e que recebe o devido tratamento perante as autoridades de trânsito.
Transparência e comprometimento
Na CEG, valorizamos a transparência em todas as interações com os nossos clientes. Durante todo o processo de contestação da multa, será informado sobre o progresso do seu caso e receberá orientação especializada sobre as melhores estratégias a serem adotadas.
Recebeu uma multa de trânsito e quer contestá-la com a assistência de profissionais experientes? Não hesite em submeter a sua multa aqui. Estamos ao dispor para ajudar e defender os seus direitos com dedicação e competência.
Para saber mais sobre como a CEG o pode ajudar, entre em contacto connosco. Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read MoreAssessoria Jurídica a Empresas: Perceba a Importância
No mundo empresarial atual, em que a complexidade das leis e dos regulamentos é cada vez maior, torna-se essencial para o sucesso e segurança das Empresas recorrerem ao serviço de assessoria jurídica.
A CEG & Associados está especialmente vocacionada para a assessoria jurídica a Empresas e apoio jurídico a Particulares, pleiteando pela aplicação de uma advocacia preventiva e pautando pela resolução dos conflitos.
Neste artigo, exploraremos as vantagens de optar por uma sociedade de advogados para requerer serviços de assessoria jurídica e como a sua Empresa pode beneficiar em diversos aspetos.
Experiência e especialização
Uma das principais vantagens de solicitar os serviços de assessoria jurídica a uma sociedade de advogados é ter acesso a uma equipa de Advogados altamente qualificados e experientes em diversas áreas do Direito, nomeadamente, o Direito do Trabalho e Direito Comercial.
Os nossos Advogados têm conhecimento especializado em questões comerciais, contratuais, societárias, fiscais, trabalhistas e de propriedade intelectual, garantindo que a Empresa recebe uma orientação precisa e eficaz em todas as áreas jurídicas relevantes.
Personalização e foco no cliente
Ao optar por uma sociedade de advogados para assessoria jurídica, a Empresa beneficia de um serviço altamente personalizado e adaptado às necessidades específicas do negócio.
Os nossos Advogados promovem um trabalho em equipa assente num estreita colaboração consigo para entender os objetivos, desafios e preocupações do negócio. Será ainda desenvolvida uma estratégia jurídica individualizada para atender às metas comerciais da Empresa.
Redução de riscos e conformidade legal
Uma sociedade de advogados experiente pode ajudar a Empresa a identificar e mitigar riscos legais antes que estes se tornem problemas mais sérios. Na CEG realizamos um acompanhamento da vida societária geral: contratos, políticas internas, transações comerciais e outras atividades para garantir conformidade com a legislação aplicável, evitando litígios dispendiosos e penalidades regulatórias.
Agilidade e resposta rápida
No ambiente empresarial dinâmico e competitivo atual, a capacidade de uma resposta rápida é crucial. Ter o apoio de uma sociedade de advogados dedicada e disponível para fornecer orientações legais imediatas sempre que surgirem questões ou situações urgentes é indispensável para ajudar a que a Empresa tome decisões informadas.
Acesso a recursos e rede de contactos
Além do conhecimento jurídico, a sociedade de advogados têm acesso a recursos e a uma extensa rede de contactos que podem ser benéficos à Empresa. Isto pode incluir especialistas em diversas áreas específicas do Direito, consultores financeiros, empresas de investigação, entre outras, ampliando ainda mais a gama de serviços e suporte disponíveis.
5 vantagens da Assessoria Jurídica a Empresas
Investir em Assessoria Jurídica com a CEG é investir em experiência, personalização, redução de riscos e disponibilidade. Os nossos Advogados estarão do seu lado em todas as decisões do seu negócio, entre em contacto connosco e saiba quais são os planos que temos disponíveis.
Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read MoreReconhecimento de Assinaturas: Procedimentos, Requisitos e Importância
O reconhecimento de assinaturas é um processo fundamental em muitas negociações legais e comerciais em Portugal. Garantir a autenticidade das assinaturas num documento é essencial para proteger os interesses das partes envolvidas e manter a integridade dos contratos e acordos estabelecidos.
Neste artigo, vamos explorar os procedimentos, requisitos e a importância do reconhecimento de assinaturas em Portugal, bem como os diferentes tipos de reconhecimento de assinaturas existentes.
Procedimentos e requisitos para o reconhecimento de assinaturas em Portugal
Em Portugal, o reconhecimento de assinaturas pode ser realizado por diferentes entidades e os procedimentos e requisitos podem variar dependendo do tipo de reconhecimento e do documento em questão. No entanto, alguns passos comuns incluem:
- Identificação das partes envolvidas: todas as partes envolvidas na negociação devem ser devidamente identificadas através de documentos de identificação válidos.
- Comparecimento presencial: em muitos casos, as partes devem comparecer de forma presencial perante a autoridade competente para que as assinaturas sejam reconhecidas.
- Assinatura do documento: as partes devem assinar o documento na presença da autoridade competente ou, em alguns casos, assinar o documento previamente e apresentá-lo para reconhecimento.
- Declaração da autoridade competente: após verificar a autenticidade das assinaturas, a autoridade competente emitirá uma declaração ou carimbo de reconhecimento no documento.
Importância do reconhecimento de assinaturas
O reconhecimento de assinaturas desempenha um papel crucial em várias situações legais e comerciais por diversas razões:
- Segurança jurídica: O reconhecimento de assinaturas proporciona segurança jurídica, garantindo que as partes envolvidas na transação sejam devidamente identificadas e que as suas assinaturas sejam autênticas.
- Validade dos contratos: O reconhecimento de assinaturas é frequentemente necessário para validar contratos e acordos legais, garantindo que as partes estejam vinculadas às suas obrigações.
- Prevenção de fraudes: O processo de reconhecimento de assinaturas ajuda a prevenir fraudes e falsificações, protegendo o interesse mútuo das partes envolvidas e a integridade dos documentos.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais.
Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
O reconhecimento de assinaturas desempenha um papel fundamental em muitos acordos legais e comerciais. Conhecer os procedimentos, requisitos e tipos de reconhecimento de assinaturas é essencial para garantir a validade e a segurança das negociações. Saiba mais sobre o reconhecimento de assinaturas aqui.
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Agende a sua consulta connosco!
Read MorePartilha de Bens após a Morte: Direito da Família
O processo de partilha de bens é uma etapa crucial, delicada e importante aquando de um falecimento. A garantia da repartição adequada dos seus ativos entre os herdeiros é uma das nossas prioridades.
Read MoreO divórcio sem o consentimento do outro cônjuge
O divórcio sem o consentimento do outro cônjuge: Dispensa da Tentativa de Conciliação em casos de violência doméstica e breve ressalva sobre o divórcio por mútuo acordo e sobre a partilha de bens no âmbito da comunhão de adquiridos.
Até recentemente, todos os processos de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge exigiam que numa fase inicial fosse realizada uma tentativa de conciliação entre as partes (nos termos e para os efeitos do art. 1779.º, n.º 1 do Código Civil doravante CC).
Contudo, quando se verifica a prática de um crime de violência doméstica (previsto e punido pelo art. 152.º do Código Penal), e consequentemente, a formalização de uma denúncia, esta fase inicial do processo de divórcio torna-se num momento de maior vulnerabilidade e angústia para a vítima, obrigando-a a estar mais uma vez, frente a frente com o seu agressor, sendo possivelmente sujeita a novos maus-tratos, inclusive a nível psicológico, em sede de audiência.
Especialmente quando em grande parte dos casos ainda se verifica a existência de uma certa dependência emocional, e por vezes económica, da vítima perante o agressor.
Salvo melhor opinião, compete então ao sistema judicial assegurar que a vítima seja protegida de todos os atos que possam colocar em causa o seu bem-estar físico e emocional, e ainda a sua segurança.
Não nos pudemos esquecer que um processo de divórcio, bem como, praticamente todos os processos do âmbito do Direito da Família, apresentam dificuldades acrescidas, visto que estamos a expor setores da vida particular e íntima das pessoas, sendo necessário um maior cuidado e atenção do nosso ordenamento jurídico para a regulamentação destas matérias.
Porquanto, e especialmente pela complexidade que subsiste num processo de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, as partes devem constituir obrigatoriamente (por força da lei) advogado, para que seja possível assegurar a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos intervenientes, sobretudo quando estamos perante um término definitivo de uma relação que já se encontra debilitada.
Todavia, com a entrada em vigor da Lei n.º 3/2023 de 16 de Janeiro, o nosso ordenamento jurídico veio oferecer às vítimas de violência doméstica a possibilidade de prescindir desta tentativa de conciliação, fornecendo-lhes novamente o controlo que poderão ter perdido no decurso de uma relação abusiva, tendo o legislador provindo às necessárias alterações em sede do Código Civil e também do Código de Processo Civil.
Atualmente, o art. 1779.º, n.º 2 CC, prevê que caso o(a) réu(ré) seja arguido(a) ou tenha sido condenado(a) pela prática de um crime de violência doméstica contra o(a) autor(a) do processo de divórcio, poderá ser requerida a dispensa da tentativa de conciliação, devendo o juiz advertir o(a) autor(a) desta faculdade.
Porém, embora estas alterações tenham sido efetuadas, certo é que toda a restante tramitação do processo de divórcio tem de se verificar para que o mesmo seja decretado, saltando-se apenas a fase, caso a vítima assim o pretenda, da tentativa de conciliação.
Contudo, certo é, que em grande parte dos casos o divórcio ocorre por vontade de ambas as partes, sendo neste caso denominado por: Divórcio por mútuo consentimento.
E, por isso, torna-se relevante mencionar que nos termos do art. 1775.º CC, para que o divórcio, neste caso, seja consumado/decretado, às partes têm de estar em acordo relativamente:
- Ao destino da casa de família;
- Às responsabilidades parentais (caso existam filhos menores);
- Ao destino dos animais de companhia, caso existam;
- Ao valor da pensão de alimentos ao ex-cônjuge – caso assim as partes o pretendam, e uma das partes careça desta atribuição.
Sendo ainda exigido pelo artigo anteriormente mencionado (art. 1775.º, alínea a) CC), a relação específica dos bens comuns, com a indicação dos respetivos valores.
Ultrapassadas cada uma destas questões, sendo o divórcio homologado, todas as relações patrimoniais irão cessar, devendo as partes proceder posteriormente à partilha dos bens do casal, de acordo com o art. 1689.º, n.º 1 CC.
As partilhas, ocorrem através do processo de inventário – regulado pelos artigos 1082.º e seguintes do Código de Processo Civil (doravante CPC), onde deve ser apresentada a identificação de todos os bens que deverão distribuídos, tornando-se necessário entender quais são as esferas jurídicas que devem e podem ser partilhas.
Meramente a título de exemplo, e apenas por ser o regime mais comum no ordenamento jurídico português, no caso do regime da comunhão de adquiridos existem três esferas jurídicas de bens:
- Bens próprios do cônjuge-1;
- Bens próprios do cônjuge-2;
- Bens comuns – elencados no art. 1724.º CC (que em regra, são adquiridos na constância do matrimónio);
Quer isto dizer, que os intervenientes terão direito a manter a sua esfera de bens próprios – bens que não faziam parte da comunhão e definidos no art. 1722.º CC, e ainda à partilha de metade (à sua meação) de todos os bens comuns, conforme estipulado pelo art. 1730.º, n.º 1 CC.
Todavia, o passivo da comunhão também terá de ser partilhado, ou seja, o capital em dívida terá de ser apresentado em sede de processo de inventário, tendo em conta que será suportado por ambos os (ex-)cônjuges de forma igual (metade para cada um).
Não obstante, tendo em conta as particularidades de todas as áreas do Direito da Família, que devem ser analisadas com sensibilidade e caso a caso, sempre que existirem dúvidas ou considerar que os seus direitos e interesses poderão ser lesados, não hesite em recorrer a um advogado.
Read More“Advogados com direito… à palavra”: Entrevista à Drª Maria Clemente – Advogada Associada
Maria Clemente, é Advogada Associada na CEG & Associados desde junho de 2023. Na sua entrevista para a rubrica “Advogados com Direito… à Palavra”, fala-nos do seu percurso profissional, do significado de advocacia e quais as áreas do direito que mais lhe despertam interesse. Partilha ainda a altura em que percebeu a importância da sua atuação na vida de alguém e o que entende serem os principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico atualmente.
- Entrar na licenciatura de Direito na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, sempre foi um objetivo? Como surgiu a advocacia na sua vida?
Entrar na licenciatura de Direito na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, foi um objetivo no meu percurso académico, sobretudo pela reputação de excelência académica da instituição.
A advocacia surgiu naturalmente na minha vida como uma vocação. Diria até que a licenciatura em direito se impôs porque queria ser advogada.
A advocacia, para mim, é mais do que uma profissão, é um compromisso com a justiça e a defesa dos direitos individuais e coletivos, e considero-me privilegiada por poder exercê-la.
- Na advocacia, pode enveredar por vários caminhos. Das áreas do direito sobre as quais sente mais apelo? E, por que razão?
Ao longo do meu percurso profissional, maioritariamente em prática individual, já abordei quase todas as diversas áreas do direito, contudo, sinto um apelo particular pelas áreas de Direito Civil e Direito Penal.
O Direito Civil fascina-me devido à sua abrangência e impacto direto na vida das pessoas. Questões relacionadas a contratos, responsabilidade civil, família e sucessões estão intrinsecamente ligadas ao quotidiano e às relações interpessoais. A capacidade de contribuir para a resolução de conflitos e para a proteção dos direitos individuais nesta esfera é extremamente gratificante.
Por outro lado, o Direito Penal desperta meu interesse devido à sua natureza crucial na preservação da ordem social e na proteção dos cidadãos.
A responsabilidade de atuar na defesa de indivíduos diante de acusações criminais implica não apenas em compreender as leis, mas também em lidar com a complexidade moral e ética envolvida. A advocacia penal proporciona a oportunidade de garantir que todos tenham acesso a uma defesa justa e imparcial, aspecto fundamental para o funcionamento equitativo do sistema de justiça.
Além disso, ambas as áreas permitem uma interação significativa com as pessoas, seja na solução de conflitos civis ou na representação de clientes em processos penais. A possibilidade de fazer a diferença na vida das pessoas, seja protegendo seus direitos ou oferecendo assistência legal em momentos críticos, é um aspecto que torna essas áreas particularmente atrativas para mim.
Em resumo, o apelo pelas áreas de Direito Civil e Direito Penal reside na oportunidade de impactar positivamente a vida das pessoas, seja resolvendo disputas civis ou defendendo os direitos individuais diante de questões criminais. A diversidade de desafios e a relevância social dessas áreas reforçam minha paixão pela advocacia.
- Foi durante 11 anos Jurista na Deco Proteste, como descreve essa fase do seu percurso profissional?
A fase de 11 anos como jurista na Deco Proteste foi um capítulo extraordinário e enriquecedor no meu percurso profissional.
O papel de jurista na Deco Proteste não foi apenas desafiador, sobretudo pela necessidade de manter atualizado o conhecimento da legislação pertinente, mas também extremamente gratificante. Colaborar na análise de contratos, na resolução de litígios e na formulação de pareceres legais para proteger os interesses dos consumidores foi uma missão que abracei com entusiasmo.
A experiência na Deco Proteste proporcionou-me a oportunidade de desenvolver habilidades de comunicação eficazes, sobretudo pela necessidade de articular questões legais de maneira compreensível e acessível e aos consumidores que, muitas vezes em situações de desespero, solicitavam o nosso auxílio e o nosso aconselhamento. É muito gratificante perceber que a nossa intervenção, orientação ou simples aconselhamento jurídico, foram aptos a ajudar os consumidores que nos procuravam.
- Lembra-se da sua primeira vez que, enquanto advogada, percebeu a importância da sua atuação na vida de alguém? Qual foi a sensação?
A minha primeira experiência marcante como advogada, na qual percebi a importância crucial da minha atuação na vida de alguém, aconteceu durante um processo penal em que eu assegurava a defesa oficiosa de um arguido acusado injustamente da prática de um crime. O caso era complexo, e as evidências apresentavam-se confusas e contraditórias.
Durante a análise do processo e, sobretudo durante o julgamento, percebi que a minha atuação poderia ser a diferença entre a liberdade e a prisão para aquela pessoa. Ao questionar as testemunhas e argumentar perante o tribunal, senti a responsabilidade imensa de garantir que a justiça prevalecesse.
A sensação de perceber o impacto direto que a minha atuação tinha na vida daquela pessoa foi avassaladora.
No dia da leitura da sentença que o absolveu da prática do crime de que estava acusado, a expressão de alívio e gratidão nos olhos do arguido foi inesquecível.
A sensação de ter desempenhado um papel crucial na preservação da liberdade e da reputação de alguém foi extremamente gratificante.
Essa experiência moldou minha compreensão da responsabilidade ética e moral que advogados carregam ao representar clientes em processos penais. Foi um lembrete impactante da importância do sistema legal na vida das pessoas e da necessidade constante de lutar pela justiça, mesmo quando as probabilidades parecem desfavoráveis.
- O que considera serem as competências técnicas essenciais para se ser um bom advogado?
Ser um bom advogado requer uma combinação de habilidades técnicas, éticas e interpessoais.
Um advogado deve possuir um conhecimento sólido e atualizado da legislação, e jurisprudência pertinentes à sua área de atuação, e mantê-lo actualizado..
Deve ser capaz de analisar informações de forma crítica, identificando questões jurídicas relevantes e avaliando diferentes perspectivas, saber comunicar de forma clara e persuasiva, ser hábil na negociação e resolução de conflitos, e, sobretudo, agir com integridade, e justiça.
- Quais são as suas motivações para atuar como Advogada Associada numa Sociedade de Advogados?
Atuar como Advogada Associada numa Sociedade de Advogados é uma escolha motivada por diversas razões, todas centradas na busca por um ambiente profissional desafiador e compensador, designadamente, a possibilidade de colaborar com diversos Colegas, o que permite trocar experiências enriquecedoras, e também a possibilidade de lidar com uma ampla gama de questões legais.
- Na sua opinião, quais são os principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico atualmente, e que não encontrava há 31 anos, altura em que começou o seu percurso profissional na área?
As transformações sociais, tecnológicas e globais que ocorreram ao longo das últimas décadas, tornaram o ambiente jurídico cada vez mais dinâmico e complexo, e os Advogados enfrentam, cada vez mais, a necessidade de se adaptar a essas mudanças e buscar soluções inovadoras para os desafios emergentes.
O avanço tecnológico trouxe novos, e inúmeros, desafios legais, especialmente em relação à privacidade, proteção de dados e cibersegurança. O uso crescente de tecnologias digitais e a globalização aumentaram a complexidade dos casos jurídicos.
Com a globalização, as questões legais tornaram-se transversais a diversas jurisdições, e lidar com casos que envolvem múltiplas legislações, tratados internacionais e diferenças culturais apresenta desafios únicos para o sistema jurídico.
A constante, e cada vez mais rápida, evolução das leis e regulamentações, muitas vezes em resposta a novas tecnologias e dinâmicas sociais, exige que profissionais do direito estejam continuamente atualizados para oferecer orientação eficaz aos clientes, o que nem sempre constitui uma tarefa fácil.
- Sucintamente, o que significa justiça para si?
A “justiça” é um conceito multifacetado e pode ser interpretado de diversas maneiras, dependendo do contexto cultural, social, filosófico e legal. Trata-se de uma abstração que reflete a ideia de tratar as pessoas de maneira justa e equitativa, garantindo que cada indivíduo receba o que lhe é devido.
Do ponto de vista legal, a justiça será aplicação da Lei, de forma ética, consistente e justa, sem favorecimento ou discriminação, mas, considerando as diferenças individuais e circunstanciais para garantir que as soluções sejam justas em cada contexto específico. A justiça envolve o respeito aos direitos individuais e a proteção das liberdades fundamentais de cada pessoa. Isso inclui o direito a um julgamento justo, à privacidade e à dignidade.
Read MoreAdvogados especialistas em Serviços de Registos e Notariado
O Direito dos Registos e Notariado é um conjunto de normas que regulam a atividade registal e notarial em Portugal.
Na CEG prestamos, maioritariamente, serviços relacionados com o registo predial, civil, automóvel e/ou comercial. Os serviços de notariado incluem procurações, reconhecimento de assinaturas, formalização de contratos, certificação de fotocópias e autenticação de documentos a Particulares e Empresas.
CEG & Associados – Serviços de Registos e Notariado
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para este ramo do direito – Registos e Notariado – praticando diariamente um conjunto de atos, desde o processo mais simples de certificação de fotocópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Estamos preparados para, através de uma análise criteriosa, atender às suas necessidades. Saiba mais sobre os nossos serviços aqui.
Advogados para Serviços de Registos e Notariado
Temos o compromisso de oferecer um serviço de qualidade a todos os clientes – Particulares ou Empresas – independentemente da complexidade do caso.
Acreditamos na importância de manter uma relação de confiança e transparência com os nossos clientes. Por isso, mantemos uma comunicação clara e aberta, esclarecendo todas as dúvidas que possam surgir durante todo o processo.
Precisa de ajuda nesta área?
Com uma vasta experiência em diferentes áreas do Direito, a CEG é a escolha ideal se procura serviços jurídicos especializados em Registos e Notariado.
Dispomos de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves. Escolha o escritório mais próximo de si e marque uma consulta connosco!
Read MoreBaixas médicas (Autodeclarações de doença) de curta duração (três dias) fazem parte das novas atualizações do Código do Trabalho
Por proposta do PS, uma das alterações ao Código do Trabalho constitui na possibilidade de existirem baixas médicas de 3 dias que fossem passadas pelo Serviço Nacional de Saúde, de modo, a libertar sucintamente os serviços de saúde, com questões meramente pontuais. Como tal, no dia 03.04.2023 foi publicado no Diário da República, com entrada em vigor a 01.05.2023 a questão referente a baixas médicas com curta duração, mais concretamente por um limite máximo de três dias.
Primeiramente, as baixas médicas ou os subsídios de doença é um documento que justifica que a pessoa em questão, não se encontra em condições de exercer a sua atividade laboral, num período temporal, por motivos de saúde. Anteriormente, as baixas médicas eram passadas exclusivamente pelas entidades competentes para tal, como os médicos, os centros de saúde e hospitais. No entanto, com esta alteração, permite que se possam adquirir baixas médicas através de declarações de doença passadas através do sistema eletrónico, utilizando a área pessoal do portal do SNS24, na aplicação supramencionada e assim como na linha SNS24, para situações de pouca urgência médica.
As auto declarações de doença (ADD) presumem que o trabalhador haja “mediante auto declaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano” infra no art.254º do n. º5 do Código do Trabalho.
Ora, estas auto declarações expõem ao trabalhador a responsabilidade de se justificarem perante a entidade empregadora por estarem doentes, através desta nova possibilidade, basta avançar com o registo, o trabalhador maior de 16 anos e quer no setor privado ou público. Após o registo irá receber um código para o telemóvel onde o mesmo terá de facultar à sua entidade empregadora, de forma, a justificar a sua falta. O trabalhador tem um prazo de 5 dias, a contar a partir do primeiro dia de ausência de doença. Consequentemente, por ser uma auto- declaração de doença por um período de 3 dias, não tem direito a remuneração pecuniária por parte da Segurança Social.
Concludentemente, “por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador” infra o art.249º n. º2 alínea d, as faltas resultantes de uma impossibilidade por doença são consideradas faltas justificadas. Como tal, o trabalhador deve apresentar “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração do estabelecimento hospital, centro de saúde, de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas ou ainda por atestado médico” infra no art.254º n. º2 do Código do Trabalho.
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