Domiciliação de Advogados: Advogados em Prática Individual
Desde abril de 2024, a CEG dispõe do serviço de domiciliação de Advogados que consiste na possibilidade de um Advogado em prática individual poder utilizar a sala de reuniões nos escritórios de Sintra e Lisboa.
Isto é, tem a possibilidade de reunir com os clientes sem necessidade de manter um espaço fixo, com redução de custos, maior flexibilidade e possibilidade de networking. Mas existem mais vantagens, saiba quais são.
Vantagens da Domiciliação de Advogados:
- Redução de custos operacionais: ter um escritório físico para receber os clientes envolve custos avultados como o aluguer, a manutenção, entre outros. A domiciliação permite que os Advogados reduzam esses custos, uma vez que não há necessidade de alugar um espaço físico completo. Este modelo de operação é particularmente vantajoso para Advogados que não necessitam de um escritório a tempo inteiro.
- Flexibilidade: a domiciliação de Advogados oferece flexibilidade já que não há obrigatoriedade de usar o espaço e os Advogados podem requisitar o serviço apenas quando há necessidade.
- Credibilidade: o uso de salas equipadas para reuniões com clientes garantem um ambiente adequado e profissional, atribuindo ainda mais credibilidade à prática jurídica do Advogado.
- Diversidade geográfica: com este serviço, o Advogado em prática individual que não seja da zona de Lisboa, terá a possibilidade de atender com excelentes condições os seus clientes. Além disso, a domiciliação permite que os Advogados ampliem a sua rede de clientes e tenham um ponto de contacto em locais estratégicos sem necessidade de se mudarem fisicamente.
A domiciliação de advogados é uma prática crescente no setor jurídico e uma solução prática, eficaz e eficiente para profissionais jurídicos que desejam manter uma presença profissional sólida, reduzindo custos operacionais.
Além disso, com a nossa oferta de serviços de domiciliação em Sintra e Lisboa, os Advogados podem aproveitar estes benefícios enquanto se concentram no que é mais importante: prestar um serviço jurídico de excelência.
Para mais informações pode entrar em contacto connosco através do número: +351 210 533 779 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para em ceg@cegadvogados.pt
Read MoreReconhecimento de Assinaturas – Registos e Notariado
O reconhecimento de assinaturas tem como princípio fundamental a garantia de que um documento foi assinado por uma pessoa específica.
Isto serve para evitar que possa ser alegado, posteriormente, tratar-se de assinatura falsificada ou a invalidade de um documento.
Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais e útil em várias questões tanto do furo pessoal como profissional.
Quem pode fazer o reconhecimento de assinaturas?
De acordo com o “n.º 1 do artigo 38º do Decreto-Lei 76-A/2006 de 29 de Março, estabelece, no âmbito do regime de reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documento, que advogados e solicitadores podem autenticar documentos particulares.”
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para esta área do direito, praticando diariamente um conjunto de actos, desde a simples certificação de cópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Efetuamos:
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais. Descubra a diferença:
- Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
- Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Se precisa de ajuda nesta área, fale connosco!
A CEG dispõe de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves.
Read MoreCódigo do Trabalho Atualizado: 5 Mudanças
O Código do Trabalho é um documento jurídico que regula as relações laborais entre empregados e empregadores. Publicado no Diário da República Portuguesa, é um documento que está em constante revisão por parte do Governo Português. No início deste ano, a legislação laboral portuguesa passou por mudanças importantes, que resultaram em alterações no Código do Trabalho.
Read More(In)cumprimento do dever de apresentação à Insolvência e a Exoneração do Passivo Restante
(In)cumprimento do dever de apresentação à Insolvência e a Exoneração do Passivo Restante
Read More5 vantagens da Assessoria Jurídica a Empresas
Se nunca pensou em requerer o serviço de assessoria jurídica para o seu negócio, temos a certeza que, após conhecer as vantagens, irá repensar sobre o assunto.
Gestão preventiva, elaboração de um planeamento eficaz, redução de custos e avaliação do ciclo de vida do seu negócio, são apenas alguns dos benefícios que pode ter ao adquirir este serviço.
Além disso, a assessoria jurídica é importante para orientá-lo em todos os processos inerentes à gestão da sua empresa. Sendo mais fácil, através do acompanhamento contínuo de cada situação, a identificação de erros, possíveis falhas de contratos e inadequação de processos internos.
Na CEG & Associados estamos especialmente vocacionados para a assessoria jurídica a Empresas. Entender, esclarecer e transmitir conhecimento será fundamental para uma deliberação informada e ponderada.
- Gestão Preventiva
Na tomada de decisão é importante estar seguro de que a decisão que vai tomar é a mais acertada. Para isso, a ajuda de um profissional de direito habilitado para fornecer orientações legais e jurídico-administrativas sobre determinado assunto será determinante.
Este será ainda essencial para prevenir o problema. Atuando sempre de forma preventiva ao antecipar qualquer situação.
- Elaboração de um planeamento
Antes de qualquer procedimento é realizado um planeamento de ações a desenvolver. Ações empresariais e jurídicas, tais como:
- quais os objetivos da empresa;
- ações futuras a realizar;
- e uma análise de possíveis negociações.
Com o apoio da assessoria jurídica, logo desde a criação do seu negócio, conseguirá reduzir significativamente a existência de problemas por falta de literacia das leis.
- Avaliação constante dos impactos no negócio
Graças à assessoria jurídica é possível realizar uma avaliação constante dos impactos no negócio e estar a par de todas as atualizações da empresa.
Reforçando que, é importante ter sempre o apoio de um profissional especializado na área com conhecimento jurídico para acompanhar o caso e analisar todas obrigações legais, aumentando assim a segurança e eficiência do seu negócio.
- Eficiência e rapidez na resolução de problemas
Quem não gosta de ver o seu caso resolvido em pouco tempo? É o que acontece quando já tem um acompanhado próximo e sequente de um profissional de direito. Uma vez que, este já se encontra ocorrente de todas as situações da sua empresa, a resolução do problema será mais rápida e descomplicada.
Contrariamente ao que aconteceria, se o profissional não estivesse a par da situação e tivesse de analisar toda situação da empresa.
- Redução de custos
Após todos os benefícios do serviço de assessoria jurídico que pudemos constatar, conseguimos perceber que esta é uma boa medida a adotar. Pois, a atuação preventiva reduzirá os riscos e gastos decorrentes de processos judiciais, negócios mal concebidos, entre outras complicações próprias de cada negócio.
Perceba ainda porque deve contratar um advogado de direito comercial para realizar assessoria jurídica na sua empresa.
Se procura um advogado que esteja do seu lado em todas as decisões do seu negócio, entre em contacto connosco. Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read MoreAdmissão de trabalhadores à Segurança Social – Novas regras
De acordo com a Segurança Social, entrou em vigor a 1 de abril de 2022, uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, que substitui o atual “Admitir trabalhador” – inscrição de trabalhadores na segurança social disponível na Segurança Social Direto (SSD).
Ainda assim, as alterações não ficaram por aqui. O número de campos de preenchimento obrigatório aumentou, conseguindo, deste modo, recolher mais informações sobre o contrato celebrado entre o Trabalhador e a Entidade Empregadora.
Estes são os novos elementos que encontrará no portal da SSD:
- Prestação de trabalho (presencial ou em teletrabalho);
- Profissão;
- Remuneração base e campo de preenchimento opcional relativo às diuturnidades;
- Percentagem de trabalho (obrigatório para contratos de trabalho a tempo parcial);
- Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (nº de horas anual));
- Dias de trabalho (obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes( nº de dias anual));
- Motivo do contrato (identificação obrigatória para contratos de trabalho celebrados a termo, com base nos motivos previstos no Código do Trabalho).
Na Segurança Social Direta, a entidade empregadora também poderá realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço – consultar trabalhadores – onde pode atualizar a informação do contrato e onde é também possível atualizar a modalidade do contrato de trabalho celebrado.
Se é uma entidade empregadora, tem entre 1 de abril a 31 de dezembro de 2022, para atualizar os dados dos contratos ativos já comunicados à Segurança Social.
Informações de acordo com o portal da Segurança Social.
Pretende saber mais? Fale connosco, a CEG & Associados está especialmente vocacionada para a assessoria jurídica a Empresas.
Read MoreCOVID-19: Medidas extraordinárias dirigidas às empresas e trabalhadores
Para fazer face às consequências do Covid-19, o Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente dirigidas às empresas e aos trabalhadores e que já tiveram consagração legal.
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