
Baixas médicas (Autodeclarações de doença) de curta duração (três dias) fazem parte das novas atualizações do Código do Trabalho
Por proposta do PS, uma das alterações ao Código do Trabalho constitui na possibilidade de existirem baixas médicas de 3 dias que fossem passadas pelo Serviço Nacional de Saúde, de modo, a libertar sucintamente os serviços de saúde, com questões meramente pontuais. Como tal, no dia 03.04.2023 foi publicado no Diário da República, com entrada em vigor a 01.05.2023 a questão referente a baixas médicas com curta duração, mais concretamente por um limite máximo de três dias.
Primeiramente, as baixas médicas ou os subsídios de doença é um documento que justifica que a pessoa em questão, não se encontra em condições de exercer a sua atividade laboral, num período temporal, por motivos de saúde. Anteriormente, as baixas médicas eram passadas exclusivamente pelas entidades competentes para tal, como os médicos, os centros de saúde e hospitais. No entanto, com esta alteração, permite que se possam adquirir baixas médicas através de declarações de doença passadas através do sistema eletrónico, utilizando a área pessoal do portal do SNS24, na aplicação supramencionada e assim como na linha SNS24, para situações de pouca urgência médica.
As auto declarações de doença (ADD) presumem que o trabalhador haja “mediante auto declaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano” infra no art.254º do n. º5 do Código do Trabalho.
Ora, estas auto declarações expõem ao trabalhador a responsabilidade de se justificarem perante a entidade empregadora por estarem doentes, através desta nova possibilidade, basta avançar com o registo, o trabalhador maior de 16 anos e quer no setor privado ou público. Após o registo irá receber um código para o telemóvel onde o mesmo terá de facultar à sua entidade empregadora, de forma, a justificar a sua falta. O trabalhador tem um prazo de 5 dias, a contar a partir do primeiro dia de ausência de doença. Consequentemente, por ser uma auto- declaração de doença por um período de 3 dias, não tem direito a remuneração pecuniária por parte da Segurança Social.
Concludentemente, “por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador” infra o art.249º n. º2 alínea d, as faltas resultantes de uma impossibilidade por doença são consideradas faltas justificadas. Como tal, o trabalhador deve apresentar “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração do estabelecimento hospital, centro de saúde, de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas ou ainda por atestado médico” infra no art.254º n. º2 do Código do Trabalho.
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Código do Trabalho Atualizado: 5 Mudanças
O Código do Trabalho é um documento jurídico que regula as relações laborais entre empregados e empregadores. Publicado no Diário da República Portuguesa, é um documento que está em constante revisão por parte do Governo Português. No início deste ano, a legislação laboral portuguesa passou por mudanças importantes, que resultaram em alterações no Código do Trabalho.
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Advogados especialistas em Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho trata de todas as questões relacionadas com a criação, desenvolvimento e cessação de um contrato de trabalho, assim como todas as questões relacionadas com os direitos do trabalhador e entidades empregadoras.
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“Quiet Quitting”: Revolução laboral pós-pandemia e efeitos no Direito do trabalho
Situados no contexto pós-pandemia, torna-se cada vez mais evidente aquilo a que chamam de “Revolução laboral” por que estamos atualmente a vivenciar.
Em 2020, a grande generalidade do mundo corporativo viu-se obrigado a recorrer ao trabalho remoto, ou teletrabalho. Uma experiência que trouxe bastantes vantagens, como a priorização e organização de tempo, de produtividade e consciência daquilo que é possível de fazer fora do normal local de trabalho. Contudo, aquilo que foi a salvação do emprego de muitos, trouxe também bastantes pontos importantes de discutir.
Tornou-se clara a mudança de visão daquilo que era o normal contexto laboral, para uma maior necessidade de equilibrar a vida profissional com a vida familiar. Em oposição à tão adorada “Hustle culture” 1, foi surgindo a preferência pela saúde mental no ambiente de trabalho. A dificuldade em se desconectar, evitar o famoso “Burnout” e, mais recentemente, o “quiet quitting” (ou “demissão silenciosa”), foram alguns dos problemas que se começaram a apresentar importância neste contexto.
Existem duas escolas de pensamento para esta dinâmica de Quiet quitting. Para muitos, quando se fala em Quiet quitting, estar-se-á a descrever uma dinâmica de trabalho de alguém que tem uma posição de abstenção profissional. Que, no geral, se abstém de cooperar e de trabalhar em equipa, que nega constantemente novas tarefas. Sendo este o caso, tendo em conta esta definição, esta dinâmica motivaria o recurso a um dos regimes lícitos para despedimento, nomeadamente o despedimento por inadaptação, nos termos do art. 374º n.º1 a) do Código do trabalho, onde é defensável a atitude do empregador que recorre a este regime, nos casos em que se verifique uma “redução continuada da produtividade e do trabalho”. Ou, inclusive, provocaria uma resposta a estes comportamentos com um “quiet firing” (ou “Demissão silenciosa”), negando aumentos ou fazendo seleção entre trabalhadores, com base puramente no exercício de atividade profissional de cada um e com objetivos legítimos de gerência da empresa. Ora, sendo esse o caso, o empregador não estaria a violar qualquer direito de igualdade e de não discriminação do trabalhador, sendo esse tratamento de resposta admitido pela lei, nos termos do art. 25º n.º 2 do Código de Trabalho.
Contudo, para outros, esta nova figura de posicionamento no contexto laboral, tratar-se-á, nada mais nada menos, do que uma “oportunidade”, de transformar a cultura de trabalho, salvaguardando a saúde mental dos trabalhadores, assegurando de igual forma os seus deveres enquanto tal, cumprindo as suas tarefas e funções, mas, optando por uma dinâmica de produtividade organizada, cumprida no Período Normal de trabalho estabelecido, tal como exposto no artigo de Vanda Brito, para o “Observador”.
Daí a discutir-se que, esta nova visão não deverá ser confundida com o extremo de praticar uma abstenção profissional passivo-agressiva, que obviamente traria prejuízo não somente para o trabalhador que a pratica, mas também para o departamento em que este trabalha, ou para a sua equipa.
Tratar-se-á de uma forma de as empresas se reavaliarem, juntamente com as necessidades dos seus colaboradores, de forma a promover um ambiente seguro, produtivo, de reconhecimento, validez e de comunicação saudável entre trabalhador e empregador, assegurando sempre, que o trabalho continue a ser feito, respeitando estes princípios.
Não será por isto novidade para muitas empresas, que nos dias de hoje optam por praticar atividades de team building e incentivar boas relações entre indivíduos, “independentemente de níveis de senioridade”.
Esta nova dinâmica está atualmente a dar bastante que falar, dada a diferença de definições que lhe são atribuídas. Será um Direito dos trabalhadores? Ou um privilégio para apenas alguns? Terá um médico ou um enfermeiro a capacidade atualmente, de lutar pelos seus direitos de sair a horas do emprego, como forma de Quiet quitting? Quando é que um polícia poderá cingir-se apenas ao seu período normal de horário de trabalho?
O Quiet Quitting, poderá ser visto, também, como integrante ao Direito da desconexão, ou ao Direito que o trabalhador terá ao “Desligamento”. Tal como exposto pelo Dr. Tiago Sequeira Mousinho, no seu Contributo para o Direito ao Desligamento, poderá ter-se antes como um limite ao período de disponibilidade, interligado com o Direito constitucional protegido do Direito ao repouso e à gestão de tempos livres. Como explicito também, no art.º 212 n. º2 alínea a) e b), o empregador deve ter em consideração a segurança e saúde do trabalhador, bem como facilitar a conciliação da atividade profissional com a vida familiar na elaboração do Horário de trabalho.
Ao tratar-se de uma posição que determina que os trabalhadores irão aplicar as suas funções à regra, fazer as tarefas que são pedidas, mas, somente no período de horário de trabalho, continuando a sua produtividade, não poderá o empregador opor-se ao exercício destes direitos, despedindo o trabalhador, sancionando-o, ou tratá-lo desfavoravelmente, como exibido no art.º 129 n.º 1 a) do Código do Trabalho. Sendo sempre, tudo isto, remetente também para a parte empregadora, de não lhe ter atribuído um dever de conexão.
Apesar de tudo o supra defendido, atualmente, os exercícios destes Direitos ainda se têm como um desafio. Cabe ao trabalhador atualmente de ter consciência de que, para os praticar, poderá ativar consequências indesejáveis no âmbito do seu emprego. Como por exemplo, ficar para trás quando integrado em contextos de possível competitividade com os colegas, em que se não for capaz de manter um certo ritmo, poderá retardar a prosperidade da sua carreira.
1 Uma cultura em que se defende de que para alcançar sucesso, é necessário provar-se enquanto profissional a tempo inteiro, trabalhando longas horas, por vezes até ter vários negócios, de forma a atingir riqueza, subidas salariais ou até mesmo novas oportunidades no mesmo emprego.
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5 vantagens da Assessoria Jurídica a Empresas
Se nunca pensou em requerer o serviço de assessoria jurídica para o seu negócio, temos a certeza que, após conhecer as vantagens, irá repensar sobre o assunto.
Gestão preventiva, elaboração de um planeamento eficaz, redução de custos e avaliação do ciclo de vida do seu negócio, são apenas alguns dos benefícios que pode ter ao adquirir este serviço.
Além disso, a assessoria jurídica é importante para orientá-lo em todos os processos inerentes à gestão da sua empresa. Sendo mais fácil, através do acompanhamento contínuo de cada situação, a identificação de erros, possíveis falhas de contratos e inadequação de processos internos.
Na CEG & Associados estamos especialmente vocacionados para a assessoria jurídica a Empresas. Entender, esclarecer e transmitir conhecimento será fundamental para uma deliberação informada e ponderada.
- Gestão Preventiva
Na tomada de decisão é importante estar seguro de que a decisão que vai tomar é a mais acertada. Para isso, a ajuda de um profissional de direito habilitado para fornecer orientações legais e jurídico-administrativas sobre determinado assunto será determinante.
Este será ainda essencial para prevenir o problema. Atuando sempre de forma preventiva ao antecipar qualquer situação.
- Elaboração de um planeamento
Antes de qualquer procedimento é realizado um planeamento de ações a desenvolver. Ações empresariais e jurídicas, tais como:
- quais os objetivos da empresa;
- ações futuras a realizar;
- e uma análise de possíveis negociações.
Com o apoio da assessoria jurídica, logo desde a criação do seu negócio, conseguirá reduzir significativamente a existência de problemas por falta de literacia das leis.
- Avaliação constante dos impactos no negócio
Graças à assessoria jurídica é possível realizar uma avaliação constante dos impactos no negócio e estar a par de todas as atualizações da empresa.
Reforçando que, é importante ter sempre o apoio de um profissional especializado na área com conhecimento jurídico para acompanhar o caso e analisar todas obrigações legais, aumentando assim a segurança e eficiência do seu negócio.
- Eficiência e rapidez na resolução de problemas
Quem não gosta de ver o seu caso resolvido em pouco tempo? É o que acontece quando já tem um acompanhado próximo e sequente de um profissional de direito. Uma vez que, este já se encontra ocorrente de todas as situações da sua empresa, a resolução do problema será mais rápida e descomplicada.
Contrariamente ao que aconteceria, se o profissional não estivesse a par da situação e tivesse de analisar toda situação da empresa.
- Redução de custos
Após todos os benefícios do serviço de assessoria jurídico que pudemos constatar, conseguimos perceber que esta é uma boa medida a adotar. Pois, a atuação preventiva reduzirá os riscos e gastos decorrentes de processos judiciais, negócios mal concebidos, entre outras complicações próprias de cada negócio.
Perceba ainda porque deve contratar um advogado de direito comercial para realizar assessoria jurídica na sua empresa.
Se procura um advogado que esteja do seu lado em todas as decisões do seu negócio, entre em contacto connosco. Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
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Direito do Trabalho: que áreas abrange e o papel do advogado
O Direito do Trabalho é a área do Direito que contém todas as normas e princípios legais que regulam as relações laborais.
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Problemas no trabalho? Contrate um advogado de direito do trabalho!
O Direito do Trabalho trata de todas as questões relacionadas com o nascimento, desenvolvimento e cessação de um contrato de trabalho, assim como todas as questões relacionadas com os direitos do trabalhador. O Direito de Trabalho é uma área fundamental do Direito, tanto para trabalhadores como para entidades patronais, uma vez regula as relações laborais de forma democrática, justa, sustentada e com equidade.
Um advogado de direito de trabalho é a pessoa ideal para ajudar a resolver problemas e conflitos no trabalho, seja qual for a gravidade e grandeza do caso. Um advogado de direito de trabalho conhece como ninguém a dinâmica das relações laborais, assim como a legislação laboral, os direitos dos trabalhadores, o Código do Trabalho e todas as suas normas e princípios.
O que é o Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho é a área do Direito que trata as normas, princípios e leis que regulamentam as relações laborais, isto é, a relação entre trabalhador e entidade patronal, e tem como pano de fundo, normalmente, uma empresa ou organização, onde nascem estas relações.
O Direito do Trabalho segue e respeita o Código de Trabalho: a base jurídica que contém todas as diretrizes que regulam e regulamentam o trabalho em Portugal e tudo a que ele diz respeito. O Código do Trabalho aborda questões complexas que influenciam profundamente a vida do trabalhador e da entidade patronal, como contratação, despedimentos, direito a férias, etc.
O que abrange o Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho é, como explicado acima, a área do direito que trata todos os aspetos das relações jurídicas laborais, tratando o trabalho juridicamente subordinado e, muitas vezes, as situações jurídicas dos trabalhadores independentes, mais conhecidos como “trabalhadores a recibos verdes”.
O Direito do Trabalho é uma área bastante complexa do direito que abrange uma multiplicidade de aspetos, por isso seria moroso indicar tudo aquilo que é abrangido e abordado. Contudo, vamos indicar alguns dos temas e pontos que se incluem no Direito de Trabalho: contratação, despedimento, retribuição, acidentes de trabalho, pausas para descanso e férias, direitos coletivos, direitos dos trabalhadores, licenças sem vencimento, caso seja aplicável, regras sobre regimes de prestação de serviços, etc.
Os tópicos acima mencionados e a legislação que os trata são matérias complexas e sensível que devem ser analisadas por um profissional especializado e experiente. Daí a importância de contratar um advogado de direito de trabalho, que será como um mediador na resolução de conflitos nascidos no seio das relações laborais.
Que problemas ajuda a resolver?
Uma das principais razões para as pessoas consultarem o Código de Trabalho e recorrem ao Direito de Trabalho é para resolverem conflitos profissionais, ou seja, quando empregado e entidade patronal não chegam a um consenso e não conseguem resolver um problema autonomamente. Estes conflitos podem estar relacionados com os pontos acima mencionados ou ser de outra natureza, mais ou menos complexa.
É aqui que entra um advogado do Direito de Trabalho. Focado em resolver problemas de forma justa e democrática, o advogado baseia-se no Código de Trabalho e nos seus pressupostos e princípios.
Um dos princípios fundamentais no Direito de Trabalho são os direito humanos próprios dos trabalhadores, que visam precisamente garantir a proteção dos trabalhadores já que, quase sempre, eles são o lado mais vulnerável da relação laboral e estão numa numa posição subordinada e dependente economicamente do empregador.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado de direito do trabalho garante a legislação laboral é respeitado e que este e outros princípios estão assegurados.
Um advogado é o melhor profissional para o ajudar em problemas que possa estar a ter no trabalho, uma vez que conhece como ninguém os direitos dos trabalhadores, a legislação, as suas normas e princípios e sabe exatamente como pô-la em prática, para além de garantir que direitos e deveres de ambas as partes são respeitados.
Se está com problemas no trabalho e não vê direitos serem respeitados, fale connosco. Temos uma vasta experiência em direito de trabalho e em regulamentar relações laborais, respeitando sempre a legislação e a dignidade do trabalhador.
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