
Uma pessoa insolvente pode abrir uma empresa?
A insolvência acontece quando o devedor, que pode ser uma empresa ou pessoa a título individual, não tem capacidades de cumprir com as obrigações já vencidas, como contas ou salários, ou já esgotou as possibilidades de o conseguir fazer, prevendo que a insolvência está iminente.
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (aprovado no Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março) é o documento de regulamentação legal de empresas que se encontrem insolventes ou numa situação económica difícil.
Ainda assim, a insolvência é um processo complexo, com várias fases e alguma burocracia, pelo que pode levantar muitos pontos de interrogação. Uma das dúvidas mais recorrentes é se uma pessoa insolvente pode abrir uma empresa. No artigo de hoje, respondemos a esta e outras questões.
Uma pessoa insolvente pode abrir uma empresa?
Declarar insolvência traz consequências para os gerentes e administradores de uma sociedade comercial, seja uma sociedade por quotas, unipessoal por quotas ou anónima. Porém, as consequências são mais graves quando é provado que se trata de uma insolvência culposa. Vamos por partes.
Insolvência culposa e insolvência fortuita: qual a diferença?
Considera-se uma insolvência culposa se tiver sido criada ou agravada pelas ações dos seus gerentes ou administradores nos três anos anteriores ao início do processo. Caso contrário, trata-se então de uma insolvência fortuita.
Porém, o incidente de qualificação de insolvência (procedimento declarativo que apura as razões que conduziram o devedor à situação de insolvência) só é aberto se o juiz responsável tiver elementos legítimos que justifiquem a sua abertura. Por exemplo, se tiver sido pedido por um credor ou pelo administrador da insolvência.

O administrador da insolvência e os credores são dois dos protagonistas envolvidos. Saiba mais sobre o processo de insolvência e como um advogado pode ajudar.
Se for provado que se trata de uma insolvência culposa, os resultados são mais gravosos.
- Inibição para administrar patrimónios de terceiros por um período de 2 a 10 anos;
- Inibição para a ocupar qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil (gerente, administrador, etc), associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa;
- Condenação na indemnização aos credores do devedor no montante dos créditos não satisfeitos até às forças dos respetivos patrimónios.
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
DL n.º 53/2004
A qualificação da insolvência como culposa implica sérias consequências para as pessoas afetadas que podem ir da inabilitação por um período determinado, a inibição temporária para o exercício do comércio, bem como para a ocupação de determinados cargos, a perda de quaisquer créditos sobre a insolvência e a condenação a restituir os bens ou direitos já recebidos em pagamento desses créditos.
Assim, uma pessoa insolvente não pode abrir uma empresa, com risco de violar a lei e agravar a sua condição.
Se tiver dúvidas sobre a insolvência ou se precisar de um advogado que o auxilie ao longo do processo, fale connosco. Estamos especialmente vocacionados para a área do Direito Comercial e podemos ajudá-lo.