Partilha de Bens após a Morte: Direito da Família
O processo de partilha de bens é uma etapa crucial, delicada e importante aquando de um falecimento. A garantia da repartição adequada dos seus ativos entre os herdeiros é uma das nossas prioridades.
Em Portugal, este processo segue várias etapas legais bem definidas, que incluem a obtenção de documentos, avaliação de propriedades e cumprimento de prazos. Ao longo deste artigo vai ficar a conhecer mais sobre o processo de partilha, destacando as etapas essenciais e a documentação necessária para o efeito.
Levantamento de Documentação:
Uma parte significativa do processo de partilha envolve a obtenção de documentação relevante, que pode incluir:
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidões de nascimento e/ou casamento dos herdeiros;
- Testamento (se houver);
- Documentos de propriedade de bens imóveis, como escrituras e registos de propriedade;
- Comprovantes de outros ativos, como contas bancárias, investimentos e veículos.
Avaliação dos Bens:
Todos os bens do falecido devem ser avaliados para determinar o seu valor justo tendo em conta o mercado. Esta avaliação inclui imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias e outros ativos. Pode ser realizada por peritos nomeados pelo tribunal ou por profissionais privados, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.
Pagamento de Dívidas e Impostos:
Antes da distribuição dos bens entre os herdeiros, é necessário liquidar quaisquer dívidas pendentes do falecido, bem como pagar impostos devidos, como o Imposto de Selo e o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Elaboração do Plano de Partilha:
Com base na avaliação dos bens e após a liquidação das dívidas e impostos será elaborado um plano de partilha. Este documento define como os bens serão distribuídos entre os herdeiros de acordo com a lei ou as disposições do testamento, caso haja.
Aprovação do Plano de Partilha:
O plano de partilha deve ser submetido ao tribunal competente para aprovação. Após revisão e aprovação, o tribunal emitirá uma sentença de homologação que torna o plano de partilha eficaz e vinculativo.
Uma vez aprovado o plano de partilha, os bens serão transferidos para os herdeiros conforme as disposições do plano. Isto pode envolver a transferência de títulos de propriedade, alteração de registos de contas bancárias e outros procedimentos necessários para formalizar a transferência de propriedade.
Na CEG sabemos que o processo de partilha de bens após a morte de um indivíduo pode ser complexo e exige diligência e conhecimento legal para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
Por isso, recomendamos que tenha o acompanhamento necessário e especializado. A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para o acompanhamento dos assuntos relacionados com a família, os menores e as sucessões, orientando e representando os interesses dos herdeiros durante todo o processo.
Para saber mais sobre como a CEG o pode ajudar, entre em contacto connosco. Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.