Direito das Sucessões: como um advogado pode ajudar com partilhas de bens
Sucessão, tal como o termo indica, é o ato de transmissão de um direito, bem ou encargo a outra(s) pessoa(s). No que ao Direito diz respeito, essa passagem é operada por vias legais e tem como destinatário(s) um ou mais sucessores.
O Livro V do Código Civil regula todas as questões relacionadas com o Direito das Sucessões, constituindo todos os parâmetros da base legal para a partilha de bens.
Em que consiste o Direito das Sucessões?
Este ramo do Direito é responsável por todas as normas que orientam a transferência de um património entre partes. Esta operação poderá tomar duas formas: sucessão inter vivos ou sucessão mortis causa.
No primeiro cenário, esta passagem de direitos é realizada na sequência de um ato jurídico. Na sucessão mortis causa é decorrente da morte do proprietário dos bens ou direitos.
Partilha de bens – como evitar conflitos
A partilha de bens pode gerar conflitos. Existem inúmeras histórias de conflitos familiares decorrentes de uma sucessão mortis causa, por não se conseguir chegar a acordo sobre a divisão do património existente.
Como um advogado de direito das sucessões pode ajudar
Um advogado especialista em Direito das Sucessões pode ser uma ajuda preciosa para encaminhar uma família no momento da partilha de bens. Um dos instrumentos que auxilia as famílias a evitar desavenças é o desenvolvimento de um testamento, que permite um planeamento atento em vida.
Este documento é realizado pelo próprio, com auxílio de um advogado, e será validado num notário com a presença de duas testemunhas. Esta ferramenta assegura os desejos de quem o constituiu, desde que dentro do disposto na lei.
Partilha de bens – passo a passo
No momento em que se inicia um processo de partilha de bens, é nomeado um cabeça-de-casal que identifica todos os herdeiros, assim como os bens a serem alvo de sucessão.
Estes bens são comunicados aos herdeiros que se expressam sobre os mesmos. Consideram-se herdeiros legítimos, pela seguinte ordem:
- Cônjuge e descendentes;
- Cônjuge e ascendentes;
- Irmãos e seus descendentes;
- Outros familiares, até ao quarto grau;
- Em último lugar, o estado.
Não existindo acordo, será despoletado um processo de inventário de todos os bens, bem como do seu valor. Haverá a tentativa de acordo durante o processo de inventário de bens que pode incluir, entre outras possibilidades, a venda de património a terceiros e a divisão do valor gerado.
Após a comunicação dos herdeiros, a escritura partilha de bens é o passo seguinte. Não existindo o processo de inventário, esta escritura de partilhas é realizada no cartório notorial.
Sempre que um destes processos é terminado, é essencial que os beneficiários da herança façam a comunicação deste novo património às Finanças, que será alvo de tributação.
A partilha de bens pode ser um processo claro, descomplicado e objetivo para todas as partes. Se procura advogados especialistas no Direito das Sucessões, entre em contacto connosco para expor as suas questões. Vamos resolver o seu problema juntos!