COVID-19: Medidas extraordinárias dirigidas às empresas e trabalhadores
O novo coronavírus, o Covid-19, tem feito estragos um pouco por todo o mundo. Especialistas afirmam que a melhor forma de travar a sua propagação é o isolamento social e os portugueses têm, na sua generalidade, cumprido com o pedido. Alteraram as suas rotinas, mudaram a forma como trabalharam, como convivem e, no fundo, como vivem.
Para fazer face às consequências do Covid-19, o Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente dirigidas às empresas e aos trabalhadores e que já tiveram consagração legal.
Tem sido difundida muita informação sobre este assunto, alguma até contraditória, o que pode gerar alguma confusão. A Costa Estácio, Galvão & Associados resumiu todas estas medidas em dois documentos distintos: um com as medidas dedicadas às empresas e outro dedicado aos trabalhadores.
Medidas extraordinárias dirigidas às empresas
Apesar do primeiro caso em Portugal ter surgido há menos de um mês, o efeito Covid-19 já se faz sentir nas empresas portuguesas. Enquanto algumas têm a possibilidade de trabalhar remotamente, outras são mesmo obrigadas a mandar trabalhadores para casa, resultando em grandes quebras de produção e ainda maiores prejuízos.
Infelizmente, já há postos de trabalhos em risco e possibilidade atraso no pagamentos de salários. Para ajudar as empresas a lidarem com os efeitos provocados pelo Covid-19 , já estão em vigor alguns apoios relacionados com a manutenção dos postos de trabalho, teletrabalho, linhas de crédito, flexibilização dos pagamentos do IVA e contribuições sociais, etc.
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Medidas extraordinárias dirigidas aos trabalhadores
A situação atual também assusta trabalhadores e as suas famílias. Muitas pessoas tiveram de abandonar os seus postos de trabalho para tomar conta dos filhos, outras levaram o trabalho para o casa e trabalham em regime de teletrabalho, outras são trabalhadores independentes e não sabem como proceder daqui para a frente. Por isso, é natural que surjam questões acerca do que têm a receber ao fim do mês e que a apoios podem recorrer.
Também foram lançadas um conjunto de medidas destinadas aos trabalhadores, relacionadas, por exemplo, com quem está em isolamento profilático, acesso a subsídios de assistência a filho e neto, apoios excecionais à família, etc.
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Se tiver alguma dúvida relativamente a alguma destas medidas, não hesite em contactar-nos pelos meios à distância, como o telefone (+351 219 201 674) ou e-mail (ceg@cegadvogados.pt).
A Costa Estácio, Galvão & Associados apela a todos os seus clientes que cumpram com as recomendações das entidades governamentais e de saúde. Todos temos de fazer a nossa parte.