
Compra de bens móveis 2022: novos direitos dos consumidores
Desde 1 de janeiro de 2022, que alguns direitos dos consumidores sofreram alterações. Nomeadamente, a compra e venda de bens móveis. Se não sabe quais são as novas regras, este artigo é para si!
Bens móveis
O que são bens móveis:
De acordo com o diploma civil, são os bens suscetíveis movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação económico-social. Os bens móveis podem ser assim classificados:
- Móveis por sua própria natureza (que, sem deterioração de sua substância, podem ser transportados de um local para outro, mediante o emprego de força alheia, como o caso dos objetos pessoais, em geral: livros, carteiras, bolsas etc.);
- Móveis por antecipação (que, embora incorporados ao solo, são destinados a serem destacados e convertidos em móveis, como é o caso, por exemplo, das árvores destinadas ao corte);
- Móveis por determinação legal (considerados de natureza mobiliária por expressa dicção legal, regulamentados no artigo 83 do CC);
- Semoventes ( se movem de um lugar para outro, por movimento próprio, como é o caso dos animais).
De acordo, com a nova legislação há um aumento do prazo de garantia dos bens móveis passando de dois para três anos em 2022. Sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor, não sendo necessário provar que o defeito existia aquando da entrega do bem.
As exceções
No caso dos bens usados, o prazo pode ser reduzido a 18 meses, por acordo entre as partes, exceto se os bens forem vendidos como recondicionados. Nesse caso, aplicam-se os três anos de garantia.
O que é falta de conformidade?
“A legislação estabelece critérios objetivos e subjetivos de conformidade. De uma forma resumida, entende-se que existe conformidade se o bem corresponde às características previstas no contrato de compra e venda. Para que exista conformidade, o bem deve também ser entregue com todos os acessórios e instruções e, no caso de conteúdos digitais, com as atualizações necessárias.
A inconformidade aplica-se igualmente no caso de instalação incorreta dos bens pelo profissional ou, quando feita pelo consumidor, se esta se dever a deficiências nas instruções de instalação fornecidas.”
Condições e requisitos para que o consumidor exerça os seus direitos
Primeiro, deve exigir a reparação ou substituição do bem. Caso tal não seja possível ou se o defeito se mantiver, tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda. Caso venda o seu bem móvel estes direitos transmitem-se ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar ou a beneficiar de forma gratuita do bem.
A nova lei estabelece igualmente o direito de rejeição. Que consiste no direito a pedir a imediata substituição ou devolução, recebendo o valor que pagou caso compre um bem e detete um problema nos 30 dias seguintes.
E se o artigo for reparado?
Qualquer artigo ao ser reparado recebe um prolongamento da garantia de seis meses por cada reparação. Sendo possível fazer este prolongamento até ao limite de quatro reparações.
Porque mudou a lei?
As novas regras procuram incentivar a reparação dos artigos, obrigando os fabricantes a disponibilizar, durante 10 anos, as peças necessárias. Caso sejam bens sujeitos a registo (um automóvel), deve ser garantida assistência pós-venda pelo mesmo prazo.
Se ficou com dúvidas ou acha que os seus direitos como consumidor foram desrespeitados, fale connosco! Estamos especialmente vocacionados para as áreas do Direito Comercial e Civil.
Artigo escrito de acordo com a informação disponibilizada pela DGC – Direção-Geral do Consumidor.