Como parar uma penhora? Saiba como um advogado o pode ajudar.
No artigo de hoje vamos falar de penhoras e das possibilidades de parar uma. Vai ainda entender em que consiste uma penhora e como deve proceder quando é alvo de um processo desta natureza.
Penhora: o que é?
A penhora é um pedido feito através de uma ação judicial, em que o credor, pessoa a quem devem dinheiro, cobra formalmente por uma dívida. Se o devedor não tiver dinheiro em espécie suficiente para pagar a dívida, a justiça procede à apreensão de bens (casas, carros, etc.) que irão ser posteriormente leiloados como forma de liquidar as contas.
Procede-se à penhora 30 dias após ser informado e desde que não tenha:
- Pago a dívida;
- Apresentado requerimento de plano prestacional;
- Pedido de pagamento em dação;
- Apresentado oposição judicial.
O que deve fazer quando tem uma penhora?
Primeiro, deve informar-se a respeito de quem impôs a penhora, o valor da mesma e o número do processo executivo. Pode conseguir estas informações de forma rápida e simples, contactando o banco/ entidade patronal ou então, contactando o tribunal em que se encontra o processo executivo.
Após ter acesso a estas informações, deverá aconselhar-se junto de um advogado sobre as suas possibilidades de defesa.
Como parar uma penhora?
É importante perceber que, regra geral, a única forma de parar uma penhora é a pagar a dívida ao credor, contudo existem exceções. Pode acontecer que em alguns casos, a penhora realiza-se, mas a dívida não existe, ou já foi paga.
Enumeramos a seguir, os meios possíveis de parar uma penhora:
Pagamento da dívida
A penhora é possível de ser parada e consequentemente resolvida quando a dívida é paga na sua totalidade.
Acordo de pagamento
Assumindo que a dívida é devida e que o devedor não tem como pagá-la, de imediato, na sua totalidade, pode acordar o pagamento em prestações. Deste modo, fica estipulado num documento escrito, os termos do acordo, o número de prestações, os montantes e os prazos de pagamento.
Embargos de terceiros
Esta opção acontece quando o bem penhorado é posse ou propriedade de outra pessoa que não o devedor, e assim sendo, essa pessoa pode socorrer-se como meio de conseguir parar a penhora.
Oposição à penhora
Para utilizar o mecanismo de oposição à penhora, terá de o fazer no prazo de 10 dias a contar da data em que recebeu a notificação da penhora. Pode opor-se à penhora se estiver inserido num dos seguintes casos:
- Os bens penhorados ou a extensão da penhora não são admissíveis
- Os bens penhorados só o poderiam ser, se a penhora de outros bens não fosse possível em primeiro lugar
Oposição à execução
Esta é outra das possibilidades que pode ter de parar a penhora. Pode acontecer quando a execução é ilegal ou a dívida não existe.
Insolvência
A última opção é a declaração de um processo de insolvência. Esta deve ser uma opção a considerar apenas quando o devedor, não consegue pagar a dívida e já possui vários processos executivos/ penhoras contra si.
Com o processo de insolvência ficarão suspensas todas as penhoras e processos executivos que o devedor tenha contraído. Nesta possibilidade, se possível o devedor deve pedir a isenção do passivo restante, ou seja, que as dívidas que não forem pagas no processo de insolvência ou nos posteriores 5 anos ao seu encerramento sejam esquecidas/perdoadas.
Ficou mais esclarecido?
Se tiver mais alguma questão sobre penhoras ou se precisar de um advogado que o auxilie ao longo do processo, fale connosco.
Exponha-nos o seu problema e vamos resolvê-lo juntos.
Contacte-nos por e-mail (ceg@cegadvogados.pt) ou telefone (+351 210 533 779).