Código do Trabalho Atualizado: 5 Mudanças
O Código do Trabalho é um documento jurídico que regula as relações laborais entre empregados e empregadores. Publicado no Diário da República Portuguesa, é um documento que está em constante revisão por parte do Governo Português. No início deste ano, a legislação laboral portuguesa passou por mudanças importantes, que resultaram em alterações no Código do Trabalho.
Neste artigo, iremos mostrar-lhe algumas das alterações aprovadas e publicadas, este ano, no Diário da República.
Alargamento do teletrabalho
Com as alterações ao Código de Trabalho, o direito ao teletrabalho passou a ser alargado a pais que tenham filhos com uma das seguintes condições:
- deficiência,
- doença crónica;
- ou doença oncológica, independentemente da idade da pessoa portadora.
“Segundo o novo artigo 166 – A do Código do Trabalho, “o trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.
Pedidos de baixas até três dias através do SNS24
As apelidadas de “baixas médicas” passam a poder ser passadas pelo Serviço Nacional de Saúde. Nota: As baixas têm duração máxima de três dias e existe um limite máximo de duas por ano.
Qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, do setor privado ou do setor público, pode solicitar esta baixa de curta duração.
Fim dos descontos para Fundo de Compensação do Trabalho
Com a aprovação das alterações, as empresas deixam de descontar mensalmente cerca de 1% sobre os salários dos trabalhadores contratados desde 2013 para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), fundo criado nessa altura para pagar parte das indemnizações por despedimento.
Licença parental do pai passa a 28 dias seguidos ou interpolados
Obrigatoriedade do pai gozar de uma licença parental de 28 dias seguidos ou interpolados.
“É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este nascer.”, segundo a nova lei.
Aumento das compensações por despedimento
Com as alterações à legislação, o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar de 12 para 14 dias por ano.
No caso dos contratos a termo, o valor da compensação passa de 18 para 24 dias por cada ano completo de trabalho.
Aplica-se o aumento das compensações apenas aos contratos feitos a partir da entrada em vigor da lei. Sem efeitos retroativos.
Ficou com dúvida sobre as alterações ao Código de Trabalho?
Entender cada lei presente no Código do Trabalho é fundamental para uma melhor gestão dos colaboradores na sua empresa. Se tiver dúvidas sobre as alterações à Lei Laboral, fale connosco. Estamos especialmente vocacionados para a área do Direito de Trabalho.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.