Partilha de Bens após a Morte: Direito da Família
O processo de partilha de bens é uma etapa crucial, delicada e importante aquando de um falecimento. A garantia da repartição adequada dos seus ativos entre os herdeiros é uma das nossas prioridades.
Read MoreO divórcio sem o consentimento do outro cônjuge
O divórcio sem o consentimento do outro cônjuge: Dispensa da Tentativa de Conciliação em casos de violência doméstica e breve ressalva sobre o divórcio por mútuo acordo e sobre a partilha de bens no âmbito da comunhão de adquiridos.
Até recentemente, todos os processos de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge exigiam que numa fase inicial fosse realizada uma tentativa de conciliação entre as partes (nos termos e para os efeitos do art. 1779.º, n.º 1 do Código Civil doravante CC).
Contudo, quando se verifica a prática de um crime de violência doméstica (previsto e punido pelo art. 152.º do Código Penal), e consequentemente, a formalização de uma denúncia, esta fase inicial do processo de divórcio torna-se num momento de maior vulnerabilidade e angústia para a vítima, obrigando-a a estar mais uma vez, frente a frente com o seu agressor, sendo possivelmente sujeita a novos maus-tratos, inclusive a nível psicológico, em sede de audiência.
Especialmente quando em grande parte dos casos ainda se verifica a existência de uma certa dependência emocional, e por vezes económica, da vítima perante o agressor.
Salvo melhor opinião, compete então ao sistema judicial assegurar que a vítima seja protegida de todos os atos que possam colocar em causa o seu bem-estar físico e emocional, e ainda a sua segurança.
Não nos pudemos esquecer que um processo de divórcio, bem como, praticamente todos os processos do âmbito do Direito da Família, apresentam dificuldades acrescidas, visto que estamos a expor setores da vida particular e íntima das pessoas, sendo necessário um maior cuidado e atenção do nosso ordenamento jurídico para a regulamentação destas matérias.
Porquanto, e especialmente pela complexidade que subsiste num processo de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, as partes devem constituir obrigatoriamente (por força da lei) advogado, para que seja possível assegurar a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos intervenientes, sobretudo quando estamos perante um término definitivo de uma relação que já se encontra debilitada.
Todavia, com a entrada em vigor da Lei n.º 3/2023 de 16 de Janeiro, o nosso ordenamento jurídico veio oferecer às vítimas de violência doméstica a possibilidade de prescindir desta tentativa de conciliação, fornecendo-lhes novamente o controlo que poderão ter perdido no decurso de uma relação abusiva, tendo o legislador provindo às necessárias alterações em sede do Código Civil e também do Código de Processo Civil.
Atualmente, o art. 1779.º, n.º 2 CC, prevê que caso o(a) réu(ré) seja arguido(a) ou tenha sido condenado(a) pela prática de um crime de violência doméstica contra o(a) autor(a) do processo de divórcio, poderá ser requerida a dispensa da tentativa de conciliação, devendo o juiz advertir o(a) autor(a) desta faculdade.
Porém, embora estas alterações tenham sido efetuadas, certo é que toda a restante tramitação do processo de divórcio tem de se verificar para que o mesmo seja decretado, saltando-se apenas a fase, caso a vítima assim o pretenda, da tentativa de conciliação.
Contudo, certo é, que em grande parte dos casos o divórcio ocorre por vontade de ambas as partes, sendo neste caso denominado por: Divórcio por mútuo consentimento.
E, por isso, torna-se relevante mencionar que nos termos do art. 1775.º CC, para que o divórcio, neste caso, seja consumado/decretado, às partes têm de estar em acordo relativamente:
- Ao destino da casa de família;
- Às responsabilidades parentais (caso existam filhos menores);
- Ao destino dos animais de companhia, caso existam;
- Ao valor da pensão de alimentos ao ex-cônjuge – caso assim as partes o pretendam, e uma das partes careça desta atribuição.
Sendo ainda exigido pelo artigo anteriormente mencionado (art. 1775.º, alínea a) CC), a relação específica dos bens comuns, com a indicação dos respetivos valores.
Ultrapassadas cada uma destas questões, sendo o divórcio homologado, todas as relações patrimoniais irão cessar, devendo as partes proceder posteriormente à partilha dos bens do casal, de acordo com o art. 1689.º, n.º 1 CC.
As partilhas, ocorrem através do processo de inventário – regulado pelos artigos 1082.º e seguintes do Código de Processo Civil (doravante CPC), onde deve ser apresentada a identificação de todos os bens que deverão distribuídos, tornando-se necessário entender quais são as esferas jurídicas que devem e podem ser partilhas.
Meramente a título de exemplo, e apenas por ser o regime mais comum no ordenamento jurídico português, no caso do regime da comunhão de adquiridos existem três esferas jurídicas de bens:
- Bens próprios do cônjuge-1;
- Bens próprios do cônjuge-2;
- Bens comuns – elencados no art. 1724.º CC (que em regra, são adquiridos na constância do matrimónio);
Quer isto dizer, que os intervenientes terão direito a manter a sua esfera de bens próprios – bens que não faziam parte da comunhão e definidos no art. 1722.º CC, e ainda à partilha de metade (à sua meação) de todos os bens comuns, conforme estipulado pelo art. 1730.º, n.º 1 CC.
Todavia, o passivo da comunhão também terá de ser partilhado, ou seja, o capital em dívida terá de ser apresentado em sede de processo de inventário, tendo em conta que será suportado por ambos os (ex-)cônjuges de forma igual (metade para cada um).
Não obstante, tendo em conta as particularidades de todas as áreas do Direito da Família, que devem ser analisadas com sensibilidade e caso a caso, sempre que existirem dúvidas ou considerar que os seus direitos e interesses poderão ser lesados, não hesite em recorrer a um advogado.
Read MoreDefesa Multas de Trânsito: Proteja os seus Direitos
Alguma vez se viu confrontado com uma multa de trânsito? Se sim, provavelmente está ciente das implicações que isso pode acarretar: a perda de pontos na carta, o pagamento da infração e o risco de ter a sua carta suspensa ou, em última estância, ser revogada.
As multas de trânsito são uma questão preocupante para muitos condutores. Seja por excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, uso do telemóvel ao volante ou outras infrações de trânsito. As consequências destas infrações podem ser graves e fazer com que fique interdito de conduzir.
Neste cenário, a CEG – Costa Estácio, Galvão & Associados surge como uma alternativa essencial e imprescindível. Apresente-nos o seu auto para podermos analisar e auxiliá-lo na elaboração da sua defesa escrita.
Conheça mais sobre o papel da nossa sociedade de Advogados e como podemos ajudá-lo:
Defesa dos seus direitos
A CEG, com a nova área de atuação – contraordenações, tem como compromisso a defesa dos direitos dos cidadãos em relação às multas de trânsito. O nosso objetivo principal não é simplesmente contestar as infrações, mas sim assegurar que os cidadãos tenham a oportunidade de se defender de forma legítima e justa.
Especialização jurídica
O conhecimento jurídico especializado da CEG permite analisar cada caso de forma minuciosa e detalhada. Com uma equipa de advogados experientes e conhecedores das regras de trânsito, a nossa Sociedade oferece uma abordagem personalizada a cada caso.
Exemplos comuns de multas contestadas
- Excesso de velocidade: uma das infrações mais comuns, mas não impossível de contestar.
- Excesso de álcool: questões técnicas ou procedimentais podem ser exploradas para contestar a sua multa.
- Condução ao telemóvel: detalhes sobre a infração ou eventuais circunstâncias podem ser fundamentais para a defesa do condutor.
- Outras infrações de trânsito: como, por exemplo, circular em sentido proibido, pisar traço contínuo ou não parar no sinal de vermelho. A CEG avalia ao detalhe cada caso para encontrar argumentos legais em defesa do cliente.
O Processo de assistência
Ao procurar a ajuda da CEG, os clientes são orientados por um processo transparente e claro. Desde a análise inicial do caso até à representação nos tribunais, a nossa Sociedade de Advogados oferece um suporte integral, assegurando que os direitos dos condutores sejam protegidos. Submeta a sua multa aqui.
Desta maneira, a CEG – Costa Estácio, Galvão & Associados desempenha um papel fundamental na defesa dos condutores quando confrontados com multas de trânsito.
Se se encontra numa situação semelhante, lembre-se: a assistência jurídica especializada pode fazer toda a diferença entre a penalização e a salvaguarda dos seus direitos.
Para saber mais sobre como a CEG o pode ajudar, entre em contacto connosco. Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read More“Advogados com direito… à palavra”: Entrevista à Drª Maria Clemente – Advogada Associada
Maria Clemente, é Advogada Associada na CEG & Associados desde junho de 2023. Na sua entrevista para a rubrica “Advogados com Direito… à Palavra”, fala-nos do seu percurso profissional, do significado de advocacia e quais as áreas do direito que mais lhe despertam interesse. Partilha ainda a altura em que percebeu a importância da sua atuação na vida de alguém e o que entende serem os principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico atualmente.
- Entrar na licenciatura de Direito na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, sempre foi um objetivo? Como surgiu a advocacia na sua vida?
Entrar na licenciatura de Direito na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, foi um objetivo no meu percurso académico, sobretudo pela reputação de excelência académica da instituição.
A advocacia surgiu naturalmente na minha vida como uma vocação. Diria até que a licenciatura em direito se impôs porque queria ser advogada.
A advocacia, para mim, é mais do que uma profissão, é um compromisso com a justiça e a defesa dos direitos individuais e coletivos, e considero-me privilegiada por poder exercê-la.
- Na advocacia, pode enveredar por vários caminhos. Das áreas do direito sobre as quais sente mais apelo? E, por que razão?
Ao longo do meu percurso profissional, maioritariamente em prática individual, já abordei quase todas as diversas áreas do direito, contudo, sinto um apelo particular pelas áreas de Direito Civil e Direito Penal.
O Direito Civil fascina-me devido à sua abrangência e impacto direto na vida das pessoas. Questões relacionadas a contratos, responsabilidade civil, família e sucessões estão intrinsecamente ligadas ao quotidiano e às relações interpessoais. A capacidade de contribuir para a resolução de conflitos e para a proteção dos direitos individuais nesta esfera é extremamente gratificante.
Por outro lado, o Direito Penal desperta meu interesse devido à sua natureza crucial na preservação da ordem social e na proteção dos cidadãos.
A responsabilidade de atuar na defesa de indivíduos diante de acusações criminais implica não apenas em compreender as leis, mas também em lidar com a complexidade moral e ética envolvida. A advocacia penal proporciona a oportunidade de garantir que todos tenham acesso a uma defesa justa e imparcial, aspecto fundamental para o funcionamento equitativo do sistema de justiça.
Além disso, ambas as áreas permitem uma interação significativa com as pessoas, seja na solução de conflitos civis ou na representação de clientes em processos penais. A possibilidade de fazer a diferença na vida das pessoas, seja protegendo seus direitos ou oferecendo assistência legal em momentos críticos, é um aspecto que torna essas áreas particularmente atrativas para mim.
Em resumo, o apelo pelas áreas de Direito Civil e Direito Penal reside na oportunidade de impactar positivamente a vida das pessoas, seja resolvendo disputas civis ou defendendo os direitos individuais diante de questões criminais. A diversidade de desafios e a relevância social dessas áreas reforçam minha paixão pela advocacia.
- Foi durante 11 anos Jurista na Deco Proteste, como descreve essa fase do seu percurso profissional?
A fase de 11 anos como jurista na Deco Proteste foi um capítulo extraordinário e enriquecedor no meu percurso profissional.
O papel de jurista na Deco Proteste não foi apenas desafiador, sobretudo pela necessidade de manter atualizado o conhecimento da legislação pertinente, mas também extremamente gratificante. Colaborar na análise de contratos, na resolução de litígios e na formulação de pareceres legais para proteger os interesses dos consumidores foi uma missão que abracei com entusiasmo.
A experiência na Deco Proteste proporcionou-me a oportunidade de desenvolver habilidades de comunicação eficazes, sobretudo pela necessidade de articular questões legais de maneira compreensível e acessível e aos consumidores que, muitas vezes em situações de desespero, solicitavam o nosso auxílio e o nosso aconselhamento. É muito gratificante perceber que a nossa intervenção, orientação ou simples aconselhamento jurídico, foram aptos a ajudar os consumidores que nos procuravam.
- Lembra-se da sua primeira vez que, enquanto advogada, percebeu a importância da sua atuação na vida de alguém? Qual foi a sensação?
A minha primeira experiência marcante como advogada, na qual percebi a importância crucial da minha atuação na vida de alguém, aconteceu durante um processo penal em que eu assegurava a defesa oficiosa de um arguido acusado injustamente da prática de um crime. O caso era complexo, e as evidências apresentavam-se confusas e contraditórias.
Durante a análise do processo e, sobretudo durante o julgamento, percebi que a minha atuação poderia ser a diferença entre a liberdade e a prisão para aquela pessoa. Ao questionar as testemunhas e argumentar perante o tribunal, senti a responsabilidade imensa de garantir que a justiça prevalecesse.
A sensação de perceber o impacto direto que a minha atuação tinha na vida daquela pessoa foi avassaladora.
No dia da leitura da sentença que o absolveu da prática do crime de que estava acusado, a expressão de alívio e gratidão nos olhos do arguido foi inesquecível.
A sensação de ter desempenhado um papel crucial na preservação da liberdade e da reputação de alguém foi extremamente gratificante.
Essa experiência moldou minha compreensão da responsabilidade ética e moral que advogados carregam ao representar clientes em processos penais. Foi um lembrete impactante da importância do sistema legal na vida das pessoas e da necessidade constante de lutar pela justiça, mesmo quando as probabilidades parecem desfavoráveis.
- O que considera serem as competências técnicas essenciais para se ser um bom advogado?
Ser um bom advogado requer uma combinação de habilidades técnicas, éticas e interpessoais.
Um advogado deve possuir um conhecimento sólido e atualizado da legislação, e jurisprudência pertinentes à sua área de atuação, e mantê-lo actualizado..
Deve ser capaz de analisar informações de forma crítica, identificando questões jurídicas relevantes e avaliando diferentes perspectivas, saber comunicar de forma clara e persuasiva, ser hábil na negociação e resolução de conflitos, e, sobretudo, agir com integridade, e justiça.
- Quais são as suas motivações para atuar como Advogada Associada numa Sociedade de Advogados?
Atuar como Advogada Associada numa Sociedade de Advogados é uma escolha motivada por diversas razões, todas centradas na busca por um ambiente profissional desafiador e compensador, designadamente, a possibilidade de colaborar com diversos Colegas, o que permite trocar experiências enriquecedoras, e também a possibilidade de lidar com uma ampla gama de questões legais.
- Na sua opinião, quais são os principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico atualmente, e que não encontrava há 31 anos, altura em que começou o seu percurso profissional na área?
As transformações sociais, tecnológicas e globais que ocorreram ao longo das últimas décadas, tornaram o ambiente jurídico cada vez mais dinâmico e complexo, e os Advogados enfrentam, cada vez mais, a necessidade de se adaptar a essas mudanças e buscar soluções inovadoras para os desafios emergentes.
O avanço tecnológico trouxe novos, e inúmeros, desafios legais, especialmente em relação à privacidade, proteção de dados e cibersegurança. O uso crescente de tecnologias digitais e a globalização aumentaram a complexidade dos casos jurídicos.
Com a globalização, as questões legais tornaram-se transversais a diversas jurisdições, e lidar com casos que envolvem múltiplas legislações, tratados internacionais e diferenças culturais apresenta desafios únicos para o sistema jurídico.
A constante, e cada vez mais rápida, evolução das leis e regulamentações, muitas vezes em resposta a novas tecnologias e dinâmicas sociais, exige que profissionais do direito estejam continuamente atualizados para oferecer orientação eficaz aos clientes, o que nem sempre constitui uma tarefa fácil.
- Sucintamente, o que significa justiça para si?
A “justiça” é um conceito multifacetado e pode ser interpretado de diversas maneiras, dependendo do contexto cultural, social, filosófico e legal. Trata-se de uma abstração que reflete a ideia de tratar as pessoas de maneira justa e equitativa, garantindo que cada indivíduo receba o que lhe é devido.
Do ponto de vista legal, a justiça será aplicação da Lei, de forma ética, consistente e justa, sem favorecimento ou discriminação, mas, considerando as diferenças individuais e circunstanciais para garantir que as soluções sejam justas em cada contexto específico. A justiça envolve o respeito aos direitos individuais e a proteção das liberdades fundamentais de cada pessoa. Isso inclui o direito a um julgamento justo, à privacidade e à dignidade.
Read MorePedir Nacionalidade Portuguesa: Saiba o que é Necessário
O pedido de nacionalidade portuguesa é um passo importante, que na maioria das vezes exige uma compreensão detalhada dos requisitos legais estabelecidos.
Atualmente, existem várias formas para adquirir a cidadania portuguesa, abrindo caminhos para aqueles que a desejam obter.
Conheça várias formas de obter nacionalidade portuguesa:
Descendência e Vínculos Familiares
- Filhos e Netos de Portugueses: A nacionalidade pode ser atribuída a filhos de cidadãos portugueses, independentemente do local de nascimento. Assim como os netos também podem ser elegíveis, desde que um dos pais detenha a nacionalidade portuguesa no momento do nascimento.
- Cônjuges e Companheiros de Portugueses: Aqueles que estão casados com um cidadão português ou vivem em união de facto podem alcançar a nacionalidade após um período mínimo de casamento, ou convivência.
Residência e Conexões com Portugal
- Residência em Portugal: Aqueles que residem legalmente em Portugal por um determinado período podem ser elegíveis para solicitar a nacionalidade portuguesa.
- Nascimento ou Residência em Portugal sem Vínculo Familiar: Pessoas nascidas em Portugal ou residentes por um período específico sem laços familiares diretos podem adquirir a nacionalidade mediante certas condições e provas.
Especificações Legais e Circunstanciais
- Descendência de Judeus Sefarditas: Indivíduos com ascendência sefardita podem solicitar a nacionalidade portuguesa por meio de um processo especial, exigindo a comprovação de conexão com a comunidade sefardita portuguesa.
- Prestação de Serviços ao Estado Português: Casos excecionais podem ser considerados para aqueles que contribuíram significativamente para o Estado português.
O processo de nacionalização pode variar de acordo com a situação específica de cada indivíduo. É crucial seguir os procedimentos legais, preencher os requisitos documentais e evitar possíveis erros que possam atrasar ou impedir o processo.
Assistência Especializada da CEG
Na Costa Estácio, Galvão & Associados estamos preparados para oferecer todo o suporte necessário durante o processo de nacionalização. Desde a análise da documentação até a preparação dos formulários e requerimentos.
Além disso, também vamos auxiliá-lo na obtenção de informações sobre os requisitos específicos para cada caso, evitando assim possíveis erros que poderiam atrasar ou até mesmo impedir a concessão da nacionalidade.
Com uma equipa dedicada e experiente, procuramos compreender as suas necessidades para oferecer o suporte mais adequado através da nossa consultoria detalhada, assessoria na preparação de documentos e acompanhamento jurídico que visam simplificar-lhe todo o processo.
O pedido para aquisição de nacionalidade portuguesa poderá ser solicitado online – se for pedido por um advogado ou presencialmente. Entre em contacto connosco, teremos todo o prazer em ajudá-lo.
Read MoreBaixas médicas (Autodeclarações de doença) de curta duração (três dias) fazem parte das novas atualizações do Código do Trabalho
Por proposta do PS, uma das alterações ao Código do Trabalho constitui na possibilidade de existirem baixas médicas de 3 dias que fossem passadas pelo Serviço Nacional de Saúde, de modo, a libertar sucintamente os serviços de saúde, com questões meramente pontuais. Como tal, no dia 03.04.2023 foi publicado no Diário da República, com entrada em vigor a 01.05.2023 a questão referente a baixas médicas com curta duração, mais concretamente por um limite máximo de três dias.
Primeiramente, as baixas médicas ou os subsídios de doença é um documento que justifica que a pessoa em questão, não se encontra em condições de exercer a sua atividade laboral, num período temporal, por motivos de saúde. Anteriormente, as baixas médicas eram passadas exclusivamente pelas entidades competentes para tal, como os médicos, os centros de saúde e hospitais. No entanto, com esta alteração, permite que se possam adquirir baixas médicas através de declarações de doença passadas através do sistema eletrónico, utilizando a área pessoal do portal do SNS24, na aplicação supramencionada e assim como na linha SNS24, para situações de pouca urgência médica.
As auto declarações de doença (ADD) presumem que o trabalhador haja “mediante auto declaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano” infra no art.254º do n. º5 do Código do Trabalho.
Ora, estas auto declarações expõem ao trabalhador a responsabilidade de se justificarem perante a entidade empregadora por estarem doentes, através desta nova possibilidade, basta avançar com o registo, o trabalhador maior de 16 anos e quer no setor privado ou público. Após o registo irá receber um código para o telemóvel onde o mesmo terá de facultar à sua entidade empregadora, de forma, a justificar a sua falta. O trabalhador tem um prazo de 5 dias, a contar a partir do primeiro dia de ausência de doença. Consequentemente, por ser uma auto- declaração de doença por um período de 3 dias, não tem direito a remuneração pecuniária por parte da Segurança Social.
Concludentemente, “por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador” infra o art.249º n. º2 alínea d, as faltas resultantes de uma impossibilidade por doença são consideradas faltas justificadas. Como tal, o trabalhador deve apresentar “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração do estabelecimento hospital, centro de saúde, de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas ou ainda por atestado médico” infra no art.254º n. º2 do Código do Trabalho.
Read More“Advogados com Direito… à Palavra”: Entrevista à Drª Joana Pinto de Sousa – Advogada Associada
A Dr.ª Joana Pinto de Sousa, advogada associada na CEG & Associados é a mais recente entrevistada da rubrica “Advogados com Direito… à Palavra”.
Juntou-se à equipa da CEG em 2021 e hoje partilha connosco como tem sido o seu percurso profissional, qual o seu propósito e motivações na área jurídica e quais considera serem os principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico atualmente.
Na entrevista terá ainda a oportunidade de conhecer mais sobre como foi a sua participação no livro “E Se Eu Fosse Inocente?”, uma experiência que considera ter sido enriquecedora, tanto a nível profissional como pessoal.
Em 2014, entra na licenciatura de Direito na Universidade Lusófona, em Lisboa. Sempre sentiu que a sua vocação estava diretamente relacionada à advocacia?
Sentia que a minha verdadeira vocação se encontrava não apenas na advocacia, mas no vasto campo do Direito. Desde cedo, desenvolvi um interesse apaixonado pelas questões relacionadas aos direitos humanos, e um profundo senso de justiça sempre esteve enraizado em mim. Assim, decidi ingressar na área jurídica com o propósito de desvendar a razão pela qual as leis existem da forma como existem, buscando adquirir conhecimento para contribuir ativamente no sistema que as molda e implementa.
Posteriormente, enveredou numa pós-graduação em Criminologia e Investigação Criminal. Das áreas do direito foi a que sentiu mais apelo?
Sem dúvida. A criminologia é uma área fundamental para o Direito e que, infelizmente, não detém a dignidade que deveria no nosso sistema jurídico. Enquanto ciência dedicada à análise das causas e do contexto dos crimes, a criminologia dá-nos perspectivas essenciais quando confrontados com questões jurídicas criminais.
Em 2020 é lançado o livro “E Se Eu Fosse Inocente?”, no qual teve a oportunidade de participar. Como foi a experiência de fazer parte da equipa multidisciplinar liderada pelo advogado, Ricardo Serrano Vieira, para provar a inocência de António Joaquim?
É difícil traduzir por palavras toda a experiência relacionada com o processo do António. Participei enquanto advogada estagiária na defesa de um arguido num processo bastante mediático e que levantou várias questões jurídicas que nunca sonharia alguma vez lidar. É uma experiência que vou levar para o resto da minha vida, não só a nível profissional, mas também pessoal. Toda a equipa multidisciplinar liderada pelo meu patrono Ricardo Serrano Vieira é brilhante, aprendi e continuo a aprender com todos eles diariamente.
Aproveito para deixar o convite para lerem o livro “E Se Eu Fosse Inocente?”. E se o António é realmente inocente? Questionem-se se alguma vez lhe foi dada a oportunidade de usufruir da presunção da inocência, um princípio que é essencial a um Estado de Direito Democrático, ou se, de imediato foi apelidado como “o amante que matou o marido”, afetando, desde o início, a possibilidade de ter um julgamento justo.
Quais são as suas motivações para atuar como Advogada Associada numa Sociedade de Advogados? E como tem sido sua experiência na CEG & Associados, onde está desde 2021?
A multidisciplinaridade é algo que atribuo muito valor e é a forma como considero fazer sentido exercer a advocacia. Na CEG tenho a oportunidade de trabalhar no meu departamento e colaborar com os restantes colegas alocados aos outros departamentos e juntos partilhamos e discutimos ideias, contribuindo para uma resolução mais célere e eficaz das questões dos nossos clientes.
Ao longo da sua carreira sente que teve algum mentor ou figura que a ajudou a traçar o seu caminho? Qual foi o melhor ensinamento que recebeu até hoje e que gostava de deixar a quem vai ingressar no mundo da advocacia?
É impossível mencionar apenas um! Tenho de mencionar o Doutor Professor Flávio Serrano Roques, o meu patrono Ricardo Serrano Vieira, o Professor Miguel Silva, presidente da Associação Portuguesa de Criminologia, Ana Sacavém e António Sacavém, os “grandes” da Linguagem Não Verbal e Reconhecimento Emocional e a Doutora Paula Varandas, advogada e fundadora do projeto “Educar para o Direito”.
O melhor ensinamento que recebi até hoje e que gostava de deixar é o apelo a sermos mais humildes. Nada realmente é o que parece, devemos evitar os julgamentos em praça pública e ganharmos pensamento crítico perante as notícias (por vezes infundadas) publicadas pela comunicação social.
Quais são as habilidades que considera mais importantes um advogado ter e como as desenvolveu ao longo da sua carreira?
Não existe uma receita para se ser advogado e acho que todos nós beneficiamos em sociedade com as diferenças que cada um detém enquanto indivíduo. No entanto, penso que ter uma mente aberta e ser-se curioso é essencial.
Na minha experiência pessoal, considero que aprender a ouvir as outras pessoas e a compreender o porquê das suas ações para além do superficial, me ajudou bastante no exercício da advocacia.
Na sua opinião, quais são os principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico atualmente?
Considero que a inteligência artificial vai trazer questões jurídicas bastante relevantes para a nossa vida e que ainda não temos noção do seu alcance real – a linha entre o humano e o digital está a tornar-se cada vez mais ténue e o legislador precisa de estar atento.
Em virtude de certas questões sociais, nomeadamente a homofobia, transfobia, racismo, misoginia, entre tantas outras, serem discutidas cada vez mais (e bem), a problemática do direito de expressão vs. direito à dignidade é algo que, inevitavelmente, irá sofrer alterações consoante também as forças políticas que governam durante este período.
Read More“Advogados com direito… à palavra”: Entrevista à Drª Sara Delgado
Sara Delgado, é Advogada Associada na CEG & Associados desde 2019.
Na sua entrevista para a rubrica “Advogados com Direito… à Palavra” fala-nos do seu percurso profissional, de como foi a sua integração na CEG & Associados e da “experiência extraordinária” que tem vivido. Dá ainda a conhecer o seu perecer sobre o que entende serem as principais características e aptidões de um advogado e como a evolução das ferramentas tecnológicas e digitais podem ter implicações nos advogados, na advocacia e nos escritórios de advogados.
Em 2014, terminou a sua licenciatura em Direito na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa. Sempre sentiu que a sua vocação estava ligada à advocacia?
Foi no 4º ano da Licenciatura que decidi que o meu percurso passava pela advocacia. Dentro do direito, sentia um especial apelo por temas como Direito do Trabalho, Reais e Família, pelo que me candidatei a estágios nos escritórios de advogados que se dedicavam a estas áreas.
Sou verdadeiramente apaixonada por Direito, e agora pela Advocacia e toda a sua envolvência.
Para quem ainda não a conhece, conte-nos um pouco sobre o seu percurso na CEG&Associados?
O meu percurso na CEG & Associados iniciou-se no final do ano de 2019. Terminado o Curso de Estágio da Ordem dos Advogados, integrei logo a CEG & Associados, onde fui muito bem acolhida e integrada, mas igualmente posta à prova.
Recordo-me bem do receio que tinha, em cada processo novo, de não estar à altura. Receios que se ultrapassaram com tempo e com o apoio dos advogados mais experientes que sempre tiveram a bondade e paciência de partilhar o que sabiam.
Quando integrei a CEG&Associados apenas tinhamos o escritório de Sintra e Penafiel, e o número de advogados era muito menor comparativamente ao de hoje, pelo que tive contacto com todas as áreas do direito.
A medida que a sociedade ia crescendo e autonomizando, também eu me dediquei primordialmente à CEG&Associado acabando por conquistar o meu lugar no escritório.
Sempre fui desafiada a sair da minha zona de conforto, o que verdadeiramente me entusiasma até aos dias de hoje.
Tem sido um percurso pautado por muitos desafios e descobertas. Em suma, tem sido uma experiência extraordinária.
O Direito têm diferentes áreas de atuação, como soube por qual devia enveredar?
A CEG & Associados permitiu-me ter contacto com as várias áreas do direito, e de forma natural enquadrei-me na área de contencioso civil, sendo esta uma área matricial da advocacia, que tem tido um crescimento muito expressivo nesta firma, quer no que toca ao volume de trabalho, quer na complexidade dos assuntos que nos estão confiados.
O que mais valoriza numa Sociedade de Advogados? E porque escolheu a CEG&Associados?
O interesse colectivo em detrimento dos interesses individuais e os padrões éticos são características que valorizo numa sociedade de advogados.
A primeira impressão com a CEG&Associados não poderia ter sido melhor. Sai da entrevista com a convicção de que seria o escritório onde queria estar, quer pelos valores sólidos, quer pelas pessoas que integravam a equipa, que levam todos os dias a sério a profissão e a vida, mas onde igualmente existe espaço para momentos mais descontraídos e de confraternização. Posso dizer que é uma casa especial, plural e coesa. Felizmente, o sentimento foi mútuo e assim se iniciou o que tem sido, para mim, uma viagem bastante enriquecedora.
Na sua opinião, quais são as principais características e aptidões que um advogado deveria ter?
Para além das capacidades sociais e humanas, sou da opinião de que um advogado deve ter rigor, carácter, sentido de responsabilidade e saber trabalhar em equipa.
Deve igualmente ter um profundo conhecimento técnico- jurídico e querer sempre estar actualizado, pois como sabemos o a Lei, a Doutrina e Jurisprudência estão em constante mutação e evolução.
A Advocacia é das profissões mais antigas do mundo. Atualmente, como qualquer profissão, está numa fase de constante mudança devido às evoluções tecnológicas e o caminho sem retorno na era digital. Qual acha que será o caminho a seguir e que transformações acontecerão ainda na Advocacia?
A evolução das ferramentas tecnológicas e digitais são uma realidade e acredito que se vão tornar numa obrigação para o advogado, para a advocacia e para os escritórios de advogados, pelo que creio que devemos ver esta evolução como positiva, pois que estão comprovados os inúmeros benefícios para o setor.
Assim, acredito que será essencial dotar os advogados de conhecimento para que possam utilizar os meios tecnológicos mais avançados, apostar em ferramentas digitais que permitam aumentar a rentabilidade – gerando valor para os clientes – garantindo assim a competitividade neste sector.
Por fim, qual é o principal conselho que deixa, a quem vai ingressar no curso de Direito?
Para os que vão ingressar no Curso de Direito é importante estarem cientes de que o curso é o início de um caminho demorado, difícil e dispendioso. Um estudante de direito tem de ser focado, organizado, resiliente e acima de tudo gostar de Direito.
Read More“Quiet Quitting”: Revolução laboral pós-pandemia e efeitos no Direito do trabalho
Situados no contexto pós-pandemia, torna-se cada vez mais evidente aquilo a que chamam de “Revolução laboral” por que estamos atualmente a vivenciar.
Em 2020, a grande generalidade do mundo corporativo viu-se obrigado a recorrer ao trabalho remoto, ou teletrabalho. Uma experiência que trouxe bastantes vantagens, como a priorização e organização de tempo, de produtividade e consciência daquilo que é possível de fazer fora do normal local de trabalho. Contudo, aquilo que foi a salvação do emprego de muitos, trouxe também bastantes pontos importantes de discutir.
Tornou-se clara a mudança de visão daquilo que era o normal contexto laboral, para uma maior necessidade de equilibrar a vida profissional com a vida familiar. Em oposição à tão adorada “Hustle culture” 1, foi surgindo a preferência pela saúde mental no ambiente de trabalho. A dificuldade em se desconectar, evitar o famoso “Burnout” e, mais recentemente, o “quiet quitting” (ou “demissão silenciosa”), foram alguns dos problemas que se começaram a apresentar importância neste contexto.
Existem duas escolas de pensamento para esta dinâmica de Quiet quitting. Para muitos, quando se fala em Quiet quitting, estar-se-á a descrever uma dinâmica de trabalho de alguém que tem uma posição de abstenção profissional. Que, no geral, se abstém de cooperar e de trabalhar em equipa, que nega constantemente novas tarefas. Sendo este o caso, tendo em conta esta definição, esta dinâmica motivaria o recurso a um dos regimes lícitos para despedimento, nomeadamente o despedimento por inadaptação, nos termos do art. 374º n.º1 a) do Código do trabalho, onde é defensável a atitude do empregador que recorre a este regime, nos casos em que se verifique uma “redução continuada da produtividade e do trabalho”. Ou, inclusive, provocaria uma resposta a estes comportamentos com um “quiet firing” (ou “Demissão silenciosa”), negando aumentos ou fazendo seleção entre trabalhadores, com base puramente no exercício de atividade profissional de cada um e com objetivos legítimos de gerência da empresa. Ora, sendo esse o caso, o empregador não estaria a violar qualquer direito de igualdade e de não discriminação do trabalhador, sendo esse tratamento de resposta admitido pela lei, nos termos do art. 25º n.º 2 do Código de Trabalho.
Contudo, para outros, esta nova figura de posicionamento no contexto laboral, tratar-se-á, nada mais nada menos, do que uma “oportunidade”, de transformar a cultura de trabalho, salvaguardando a saúde mental dos trabalhadores, assegurando de igual forma os seus deveres enquanto tal, cumprindo as suas tarefas e funções, mas, optando por uma dinâmica de produtividade organizada, cumprida no Período Normal de trabalho estabelecido, tal como exposto no artigo de Vanda Brito, para o “Observador”.
Daí a discutir-se que, esta nova visão não deverá ser confundida com o extremo de praticar uma abstenção profissional passivo-agressiva, que obviamente traria prejuízo não somente para o trabalhador que a pratica, mas também para o departamento em que este trabalha, ou para a sua equipa.
Tratar-se-á de uma forma de as empresas se reavaliarem, juntamente com as necessidades dos seus colaboradores, de forma a promover um ambiente seguro, produtivo, de reconhecimento, validez e de comunicação saudável entre trabalhador e empregador, assegurando sempre, que o trabalho continue a ser feito, respeitando estes princípios.
Não será por isto novidade para muitas empresas, que nos dias de hoje optam por praticar atividades de team building e incentivar boas relações entre indivíduos, “independentemente de níveis de senioridade”.
Esta nova dinâmica está atualmente a dar bastante que falar, dada a diferença de definições que lhe são atribuídas. Será um Direito dos trabalhadores? Ou um privilégio para apenas alguns? Terá um médico ou um enfermeiro a capacidade atualmente, de lutar pelos seus direitos de sair a horas do emprego, como forma de Quiet quitting? Quando é que um polícia poderá cingir-se apenas ao seu período normal de horário de trabalho?
O Quiet Quitting, poderá ser visto, também, como integrante ao Direito da desconexão, ou ao Direito que o trabalhador terá ao “Desligamento”. Tal como exposto pelo Dr. Tiago Sequeira Mousinho, no seu Contributo para o Direito ao Desligamento, poderá ter-se antes como um limite ao período de disponibilidade, interligado com o Direito constitucional protegido do Direito ao repouso e à gestão de tempos livres. Como explicito também, no art.º 212 n. º2 alínea a) e b), o empregador deve ter em consideração a segurança e saúde do trabalhador, bem como facilitar a conciliação da atividade profissional com a vida familiar na elaboração do Horário de trabalho.
Ao tratar-se de uma posição que determina que os trabalhadores irão aplicar as suas funções à regra, fazer as tarefas que são pedidas, mas, somente no período de horário de trabalho, continuando a sua produtividade, não poderá o empregador opor-se ao exercício destes direitos, despedindo o trabalhador, sancionando-o, ou tratá-lo desfavoravelmente, como exibido no art.º 129 n.º 1 a) do Código do Trabalho. Sendo sempre, tudo isto, remetente também para a parte empregadora, de não lhe ter atribuído um dever de conexão.
Apesar de tudo o supra defendido, atualmente, os exercícios destes Direitos ainda se têm como um desafio. Cabe ao trabalhador atualmente de ter consciência de que, para os praticar, poderá ativar consequências indesejáveis no âmbito do seu emprego. Como por exemplo, ficar para trás quando integrado em contextos de possível competitividade com os colegas, em que se não for capaz de manter um certo ritmo, poderá retardar a prosperidade da sua carreira.
1 Uma cultura em que se defende de que para alcançar sucesso, é necessário provar-se enquanto profissional a tempo inteiro, trabalhando longas horas, por vezes até ter vários negócios, de forma a atingir riqueza, subidas salariais ou até mesmo novas oportunidades no mesmo emprego.
Read MoreDireitos dos Consumidores | Compra de veículos novos ou usados 2022
Os Direitos dos Consumidores, em especial, no que diz respeito à aquisição de veículos novos ou usados, sofreram alterações de acordo com DL n.o 84/2021, de 18 de Outubro que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.
Assim, o novo Decreto-Lei, obriga atualmente a que os estabelecimentos de venda de veículos (“stands”) atribuam a garantia de 3 anos, tanto a veículos novos, bem como a usados.
No caso de veículos usados, a garantia pode ser reduzida por acordo entre ambas as partes, para metade, ou seja, para 18 meses.
Assim, qualquer defeito existente no bem adquirido, deve ser reportado no prazo máximo de 2 anos a contar da verificação do mesmo, através de carta registada, comunicação eletrónica, ou qualquer outro meio suscetível de prova.
Findo o respetivo prazo, o direito de acionar o regime de garantia, caduca.
Perante a existência de um defeito no bem adquirido, a nova legislação obriga o Consumidor a optar inicialmente pela reparação ou substituição – exceto em situações em que os custos sejam desproporcionais para o vendedor, podendo o consumidor dar início ao procedimento infra –.
Caso não seja possível a reparação ou substituição, o Consumidor passa a ter direito de solicitar a redução do preço pago ao vendedor ou proceder à resolução do contrato de compra e venda.
Excecionalmente, e caso o defeito do bem seja considerado de tal forma grave que o mesmo seja inutilizável para o efeito pretendido, o Consumidor poderá optar de imediato pela resolução do contrato ou redução do valor pago, ao vendedor.
Alertamos, que qualquer convenção ou disposição contratual que exclua ou restrinja os direitos atribuídos aos consumidores, é nula, devendo o consumidor procurar sempre apoio jurídico para o efeito.
A violação dos direitos dos consumidores, além da responsabilidade contratuais inerentes e que pendem sobre o vendedor, é igualmente aplicável coimas de valores avultados.
Além disso, estes direitos aplicam-se apenas a consumidores, a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Nesse sentido, estes direitos não são aplicáveis entre dois comerciantes e no que diz respeito a relações comerciais entre dois particulares, a lei não regula.
No exercício dos direitos acima elencados, aconselhamos sempre que procurem apoio jurídico para o efeito.
Artigo de opinião escrito pelo Dr. Daniel Garleanu, Advogado Associado na CEG & Associados.
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