Assessoria Jurídica a Empresas: Perceba a Importância
No mundo empresarial atual, em que a complexidade das leis e dos regulamentos é cada vez maior, torna-se essencial para o sucesso e segurança das Empresas recorrerem ao serviço de assessoria jurídica.
A CEG & Associados está especialmente vocacionada para a assessoria jurídica a Empresas e apoio jurídico a Particulares, pleiteando pela aplicação de uma advocacia preventiva e pautando pela resolução dos conflitos.
Neste artigo, exploraremos as vantagens de optar por uma sociedade de advogados para requerer serviços de assessoria jurídica e como a sua Empresa pode beneficiar em diversos aspetos.
Experiência e especialização
Uma das principais vantagens de solicitar os serviços de assessoria jurídica a uma sociedade de advogados é ter acesso a uma equipa de Advogados altamente qualificados e experientes em diversas áreas do Direito, nomeadamente, o Direito do Trabalho e Direito Comercial.
Os nossos Advogados têm conhecimento especializado em questões comerciais, contratuais, societárias, fiscais, trabalhistas e de propriedade intelectual, garantindo que a Empresa recebe uma orientação precisa e eficaz em todas as áreas jurídicas relevantes.
Personalização e foco no cliente
Ao optar por uma sociedade de advogados para assessoria jurídica, a Empresa beneficia de um serviço altamente personalizado e adaptado às necessidades específicas do negócio.
Os nossos Advogados promovem um trabalho em equipa assente num estreita colaboração consigo para entender os objetivos, desafios e preocupações do negócio. Será ainda desenvolvida uma estratégia jurídica individualizada para atender às metas comerciais da Empresa.
Redução de riscos e conformidade legal
Uma sociedade de advogados experiente pode ajudar a Empresa a identificar e mitigar riscos legais antes que estes se tornem problemas mais sérios. Na CEG realizamos um acompanhamento da vida societária geral: contratos, políticas internas, transações comerciais e outras atividades para garantir conformidade com a legislação aplicável, evitando litígios dispendiosos e penalidades regulatórias.
Agilidade e resposta rápida
No ambiente empresarial dinâmico e competitivo atual, a capacidade de uma resposta rápida é crucial. Ter o apoio de uma sociedade de advogados dedicada e disponível para fornecer orientações legais imediatas sempre que surgirem questões ou situações urgentes é indispensável para ajudar a que a Empresa tome decisões informadas.
Acesso a recursos e rede de contactos
Além do conhecimento jurídico, a sociedade de advogados têm acesso a recursos e a uma extensa rede de contactos que podem ser benéficos à Empresa. Isto pode incluir especialistas em diversas áreas específicas do Direito, consultores financeiros, empresas de investigação, entre outras, ampliando ainda mais a gama de serviços e suporte disponíveis.
5 vantagens da Assessoria Jurídica a Empresas
Investir em Assessoria Jurídica com a CEG é investir em experiência, personalização, redução de riscos e disponibilidade. Os nossos Advogados estarão do seu lado em todas as decisões do seu negócio, entre em contacto connosco e saiba quais são os planos que temos disponíveis.
Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read MoreReconhecimento de Assinaturas: Procedimentos, Requisitos e Importância
O reconhecimento de assinaturas é um processo fundamental em muitas negociações legais e comerciais em Portugal. Garantir a autenticidade das assinaturas num documento é essencial para proteger os interesses das partes envolvidas e manter a integridade dos contratos e acordos estabelecidos.
Neste artigo, vamos explorar os procedimentos, requisitos e a importância do reconhecimento de assinaturas em Portugal, bem como os diferentes tipos de reconhecimento de assinaturas existentes.
Procedimentos e requisitos para o reconhecimento de assinaturas em Portugal
Em Portugal, o reconhecimento de assinaturas pode ser realizado por diferentes entidades e os procedimentos e requisitos podem variar dependendo do tipo de reconhecimento e do documento em questão. No entanto, alguns passos comuns incluem:
- Identificação das partes envolvidas: todas as partes envolvidas na negociação devem ser devidamente identificadas através de documentos de identificação válidos.
- Comparecimento presencial: em muitos casos, as partes devem comparecer de forma presencial perante a autoridade competente para que as assinaturas sejam reconhecidas.
- Assinatura do documento: as partes devem assinar o documento na presença da autoridade competente ou, em alguns casos, assinar o documento previamente e apresentá-lo para reconhecimento.
- Declaração da autoridade competente: após verificar a autenticidade das assinaturas, a autoridade competente emitirá uma declaração ou carimbo de reconhecimento no documento.
Importância do reconhecimento de assinaturas
O reconhecimento de assinaturas desempenha um papel crucial em várias situações legais e comerciais por diversas razões:
- Segurança jurídica: O reconhecimento de assinaturas proporciona segurança jurídica, garantindo que as partes envolvidas na transação sejam devidamente identificadas e que as suas assinaturas sejam autênticas.
- Validade dos contratos: O reconhecimento de assinaturas é frequentemente necessário para validar contratos e acordos legais, garantindo que as partes estejam vinculadas às suas obrigações.
- Prevenção de fraudes: O processo de reconhecimento de assinaturas ajuda a prevenir fraudes e falsificações, protegendo o interesse mútuo das partes envolvidas e a integridade dos documentos.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais.
Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
O reconhecimento de assinaturas desempenha um papel fundamental em muitos acordos legais e comerciais. Conhecer os procedimentos, requisitos e tipos de reconhecimento de assinaturas é essencial para garantir a validade e a segurança das negociações. Saiba mais sobre o reconhecimento de assinaturas aqui.
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Agende a sua consulta connosco!
Read MoreAdvogados especialistas em Serviços de Registos e Notariado
O Direito dos Registos e Notariado é um conjunto de normas que regulam a atividade registal e notarial em Portugal.
Na CEG prestamos, maioritariamente, serviços relacionados com o registo predial, civil, automóvel e/ou comercial. Os serviços de notariado incluem procurações, reconhecimento de assinaturas, formalização de contratos, certificação de fotocópias e autenticação de documentos a Particulares e Empresas.
CEG & Associados – Serviços de Registos e Notariado
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para este ramo do direito – Registos e Notariado – praticando diariamente um conjunto de atos, desde o processo mais simples de certificação de fotocópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Estamos preparados para, através de uma análise criteriosa, atender às suas necessidades. Saiba mais sobre os nossos serviços aqui.
Advogados para Serviços de Registos e Notariado
Temos o compromisso de oferecer um serviço de qualidade a todos os clientes – Particulares ou Empresas – independentemente da complexidade do caso.
Acreditamos na importância de manter uma relação de confiança e transparência com os nossos clientes. Por isso, mantemos uma comunicação clara e aberta, esclarecendo todas as dúvidas que possam surgir durante todo o processo.
Precisa de ajuda nesta área?
Com uma vasta experiência em diferentes áreas do Direito, a CEG é a escolha ideal se procura serviços jurídicos especializados em Registos e Notariado.
Dispomos de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves. Escolha o escritório mais próximo de si e marque uma consulta connosco!
Read MoreReconhecimento de Assinaturas – Registos e Notariado
O reconhecimento de assinaturas tem como princípio fundamental a garantia de que um documento foi assinado por uma pessoa específica.
Isto serve para evitar que possa ser alegado, posteriormente, tratar-se de assinatura falsificada ou a invalidade de um documento.
Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais e útil em várias questões tanto do furo pessoal como profissional.
Quem pode fazer o reconhecimento de assinaturas?
De acordo com o “n.º 1 do artigo 38º do Decreto-Lei 76-A/2006 de 29 de Março, estabelece, no âmbito do regime de reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documento, que advogados e solicitadores podem autenticar documentos particulares.”
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para esta área do direito, praticando diariamente um conjunto de actos, desde a simples certificação de cópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Efetuamos:
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais. Descubra a diferença:
- Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
- Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Se precisa de ajuda nesta área, fale connosco!
A CEG dispõe de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves.
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