Reconhecimento de Assinaturas – Registos e Notariado
O reconhecimento de assinaturas tem como princípio fundamental a garantia de que um documento foi assinado por uma pessoa específica.
Isto serve para evitar que possa ser alegado, posteriormente, tratar-se de assinatura falsificada ou a invalidade de um documento.
Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais e útil em várias questões tanto do furo pessoal como profissional.
Quem pode fazer o reconhecimento de assinaturas?
De acordo com o “n.º 1 do artigo 38º do Decreto-Lei 76-A/2006 de 29 de Março, estabelece, no âmbito do regime de reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documento, que advogados e solicitadores podem autenticar documentos particulares.”
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para esta área do direito, praticando diariamente um conjunto de actos, desde a simples certificação de cópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Efetuamos:
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais. Descubra a diferença:
- Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
- Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Se precisa de ajuda nesta área, fale connosco!
A CEG dispõe de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves.
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