Reconhecimento de Assinaturas – Registos e Notariado
O reconhecimento de assinaturas tem como princípio fundamental a garantia de que um documento foi assinado por uma pessoa específica.
Isto serve para evitar que possa ser alegado, posteriormente, tratar-se de assinatura falsificada ou a invalidade de um documento.
Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais e útil em várias questões tanto do furo pessoal como profissional.
Quem pode fazer o reconhecimento de assinaturas?
De acordo com o “n.º 1 do artigo 38º do Decreto-Lei 76-A/2006 de 29 de Março, estabelece, no âmbito do regime de reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documento, que advogados e solicitadores podem autenticar documentos particulares.”
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para esta área do direito, praticando diariamente um conjunto de actos, desde a simples certificação de cópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Efetuamos:
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais. Descubra a diferença:
- Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
- Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Se precisa de ajuda nesta área, fale connosco!
A CEG dispõe de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves.
Read MoreTudo o que um advogado de Direito Civil pode fazer por si!
O Direito Civil é uma área fundamental da Advocacia. Tem como princípio, garantir que a sociedade funcione dentro de normas e regras – tendo como referência o Código Civil.
No artigo de hoje, aprofundamos os conhecimentos sobre o Direito Civil: o que é, o que abrange especificamente este ramo da Advocacia e em que é que um advogado o pode ajudar.
O que é o Direito Civil?
O Direito Civil diz respeito às normas reguladoras de direitos e obrigações dos cidadãos e relações entre pessoas naturais e jurídicas. Assim como em qualquer outro ramo do direito, é importante contratar um advogado de Direito Civil conhecedor e competente capaz de defender os direitos civis de quem representa.
O Direito Civil pode ajudar a…
- Prevenir problemas e litígios;
- Atuar na resolução de conflitos;
- Garantir o cumprimento das obrigações e contratos.
As nossas áreas de atuação são:
– Elaboração de contratos;
– Contencioso civil;
– Responsabilidade civil contratual e extracontratual;
– Defesa do consumidor.
Os nossos escritórios
A CEG&Associados tem escritórios em Lisboa, Penafiel, Odivelas, Torres Vedras, Sintra e Chaves.
Podemos ajudá-lo com a prestação de serviços de Direito Civil e de outros ramos da Advocacia, como o Direito Comercial, bancário, de trabalho, de família, etc.
Queremos ouvir o seu caso, as suas dúvidas e as suas necessidades. Entre em contacto connosco! Estamos à distância de um e-mail ou telefonema: ligue para o +351 210 533 779 ou envie e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Read MoreAdmissão de trabalhadores à Segurança Social – Novas regras
De acordo com a Segurança Social, entrou em vigor a 1 de abril de 2022, uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, que substitui o atual “Admitir trabalhador” – inscrição de trabalhadores na segurança social disponível na Segurança Social Direto (SSD).
Ainda assim, as alterações não ficaram por aqui. O número de campos de preenchimento obrigatório aumentou, conseguindo, deste modo, recolher mais informações sobre o contrato celebrado entre o Trabalhador e a Entidade Empregadora.
Estes são os novos elementos que encontrará no portal da SSD:
- Prestação de trabalho (presencial ou em teletrabalho);
- Profissão;
- Remuneração base e campo de preenchimento opcional relativo às diuturnidades;
- Percentagem de trabalho (obrigatório para contratos de trabalho a tempo parcial);
- Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (nº de horas anual));
- Dias de trabalho (obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes( nº de dias anual));
- Motivo do contrato (identificação obrigatória para contratos de trabalho celebrados a termo, com base nos motivos previstos no Código do Trabalho).
Na Segurança Social Direta, a entidade empregadora também poderá realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço – consultar trabalhadores – onde pode atualizar a informação do contrato e onde é também possível atualizar a modalidade do contrato de trabalho celebrado.
Se é uma entidade empregadora, tem entre 1 de abril a 31 de dezembro de 2022, para atualizar os dados dos contratos ativos já comunicados à Segurança Social.
Informações de acordo com o portal da Segurança Social.
Pretende saber mais? Fale connosco, a CEG & Associados está especialmente vocacionada para a assessoria jurídica a Empresas.
Read MoreTudo o que um advogado de defesa do consumidor pode fazer por si
Fez uma compra e ficou insatisfeito com o produto ou serviço? Sente que os seus direitos não foram respeitados? Um advogado de defesa do consumidor pode orientá-lo e ajudá-lo a resolver os seus problemas de consumo de forma prática, simples e justa. Saiba como!
Lei de defesa do consumidor – O poder é seu!
Consumidor é “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer Direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade econômica que vise à obtenção de benefícios”.
Apesar de não terem plena consciência disso, os consumidores encontram-se numa situação de poder, já que, no fundo, acabam por determinar que bens e serviços têm sucesso.
O ato de consumir, para além de integrar a recolha de dados sobre as opções disponíveis no mercado, compreende também conhecer e refletir sobre a utilidade do que adquire, o seu preço, impacto orçamental e, claro, sobre como resolver situações de conflito de consumo.
Os direitos dos consumidores ficaram consagrados na Constituição da República Portuguesa aquando a II Revisão Constitucional, em 1989, apesar de já se encontrarem desenvolvidos na primeira Lei de Defesa do Consumidor, a Lei n.º29/81, de 20 de agosto.
“1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.”
Direito dos Consumidores. Artigo 60º da Constituição da República Portuguesa
Hoje, está presente na Lei de Defesa do Consumidor, no documento Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Nos últimos anos, assistimos à criação de mecanismos e entidades cuja função é assegurar que a lei é cumprida, que os direitos são respeitados e que os cidadãos conhecem e reconhecem o seu papel e direitos enquanto consumidor.
Porém, continuam a existir atropelamentos da lei, desrespeito pelos direitos e as queixas multiplicam-se. Felizmente, o acesso à informação tem melhorado, assim como a literacia nesta área.
Os consumidores estão mais informados, o que se tem refletido no aumento das queixas. Estas são as principais:
Principais queixas defesa do consumidor:
- Serviços de valor acrescentado
- Comércio eletrónico
- Débitos diretos e cobranças abusivas
- Fidelização ilegal
- Lei do atendimento prioritário
Como é que um advogado de defesa do consumidor pode ajudar?
1. Profissional especializado
Mesmo com toda a informação do seu lado, um advogado de defesa de consumidor sabe exatamente o que fazer para garantir os seus direitos: que documentos precisa, a que entidades recorrer, que prazos tem de cumprir e quais as melhores estratégias.
2. Experiência e know-how
Com a literacia dos consumidores a crescer e o número de queixas a aumentar, os advogados de defesa do consumidor ganharam experiência e prática na área do direito do consumidor. Hoje, os profissionais especializados estão mais e melhor preparados para o ajudar.
3. Foco na resolução de problemas de consumo
No geral, a orientação de um advogado é resolver conflitos de forma rápida, justa e pragmática. Um advogado de defesa do consumidor ainda mais. Um advogado de defesa do consumidor está focado em resolver os seus problemas de consumo e garantir o que é seu por direito.
Os 10 Direitos dos Consumidores
Mais uma vez, lembramos que os seus direitos enquanto consumidor encontram-se consagrados na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho e que os pode consultar quando quiser. Conheça os 10 principais direitos do consumidor.
1. Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços comercializados devem corresponder às expectativas do consumidor.
2. Direito à Proteção da saúde e segurança física
A utilização de bens e serviços não deve acarretar riscos que possam pôr em causa a segurança física e saúde do consumidor.
3. Direito à formação e à educação
O Estado tem a responsabilidade de inserir conteúdos educativos sobre consumo e direitos dos consumidores no ensino escolar.
4. Direito à informação em geral
O Estado e as autarquias são responsáveis por apoiar ações promovidas pelas associações de consumidores e criar serviços de informação ao consumidor.
5. Direito à informação em particular
O consumidor deve ser informado sobre todas as características do serviço, incluindo o seu preço, pagamento, entrega, execução, entre outros.
6. Direito à proteção dos interesses económicos
O consumidor não está obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha encomendado ou solicitado.
7. Direito à prevenção e ação inibitória
Pode ser feita uma ação inibitória sempre que o produto ou serviço atente contra a saúde ou segurança física do consumidor.
8. Direito à reparação de danos
O consumidor tem direito a uma indemnização sempre que o fornecimento dos bens ou serviços defeituosos cause dano patrimonial.
9. Direito à proteção jurídica e direito a uma justiça acessível e pronta
A administração pública deve promover e apoiar a criação de centros de arbitragem.
10. Direito de participação por via representativa
As associações de consumidores têm direito a consultas prévias e a serem ouvidas no que respeita a medidas que afetem os direitos ou interesses dos consumidores legalmente protegidos.
Precisa de um advogado de defesa do consumidor? Somos o profissional que procura! Entre em contacto connosco, exponha-nos o seu problema e vamos resolvê-lo juntos.
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