
Advogados especialistas em Serviços de Registos e Notariado
O Direito dos Registos e Notariado é um conjunto de normas que regulam a atividade registal e notarial em Portugal.
Na CEG prestamos, maioritariamente, serviços relacionados com o registo predial, civil, automóvel e/ou comercial. Os serviços de notariado incluem procurações, reconhecimento de assinaturas, formalização de contratos, certificação de fotocópias e autenticação de documentos a Particulares e Empresas.
CEG & Associados – Serviços de Registos e Notariado
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para este ramo do direito – Registos e Notariado – praticando diariamente um conjunto de atos, desde o processo mais simples de certificação de fotocópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Estamos preparados para, através de uma análise criteriosa, atender às suas necessidades. Saiba mais sobre os nossos serviços aqui.
Advogados para Serviços de Registos e Notariado
Temos o compromisso de oferecer um serviço de qualidade a todos os clientes – Particulares ou Empresas – independentemente da complexidade do caso.
Acreditamos na importância de manter uma relação de confiança e transparência com os nossos clientes. Por isso, mantemos uma comunicação clara e aberta, esclarecendo todas as dúvidas que possam surgir durante todo o processo.

Precisa de ajuda nesta área?
Com uma vasta experiência em diferentes áreas do Direito, a CEG é a escolha ideal se procura serviços jurídicos especializados em Registos e Notariado.
Dispomos de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves. Escolha o escritório mais próximo de si e marque uma consulta connosco!
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Advogados especialistas em Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho trata de todas as questões relacionadas com a criação, desenvolvimento e cessação de um contrato de trabalho, assim como todas as questões relacionadas com os direitos do trabalhador e entidades empregadoras.
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Norma punitiva sobre maus-tratos de animais poderá ser considerada inconstitucional
Desde 2014, que a norma que pune os maus tratos a animais de companhia, presente no artigo 387.º do Código Penal Português, entrou em vigor. Esta norma, tipificadora do crime, prevê que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias” – condenando, assim, os indivíduos que pratiquem aquela conduta. No entanto, o Tribunal Constitucional tem vindo sucessivamente a anular essas condenações, com o fundamento de que a norma infringe a Constituição, por violação dos artigos 27.º e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, “por falta de identificação do bem jurídico objeto da tutela penal“, e do n.º 1 do artigo 29.º, “por insuficiente determinação das condutas proibidas pela norma legal“.
O bem jurídico-penal consiste em valores ou interesses que a sociedade considera essenciais, e que, como tal, necessitam de ser protegidos pelo direito penal. Tais bens jurídicos encontram-se consagrados na Constituição Portuguesa como direitos fundamentais, tais como: bens relacionados com a vida, com a integridade física, a liberdade, propriedade, segurança, dignidade da pessoa humana, paz social, entre outros valores fundamentais. Por outras palavras estes são valores previstos constitucionalmente que são protegidos por meio da criminalização de determinados comportamentos. A criminalização de um comportamento só se justifica quando esse comportamento representa uma ameaça ou um dano concreto a um bem jurídico penalmente tutelado. A título de exemplo, o homicídio é um comportamento criminalizado porque representa uma ameaça ao bem jurídico vida.
Vejamos,
Tal facto significa que a constitucionalidade de uma norma penal depende da existência de um bem jurídico, razão pela qual o direito penal tem como finalidade a tutela de bens jurídicos os quais se encontram consagrados na Constituição Portuguesa como direitos fundamentais.
A questão que se coloca na norma supra mencionada é que o bem jurídico protegido é indeterminado devido à sua complexidade. Tal significa que é imprescindível que a proteção penal do animal se encontre explanada na Constituição – o que não se verifica – para que exista um fundamento constitucional da tutela dos direitos dos animais
Sucede que a exigibilidade de existência um bem jurídico a proteger, para haver incriminação, acaba por não se conseguir criminalizar diversas situações que merecem tutela penal.
O Tribunal Constitucional tem então considerado que a norma viola o princípio constitucional da determinação precisa e taxativa da lei penal, uma vez que se refere a comportamentos que podem ser interpretados de forma muito ampla e subjetiva, sem definir claramente os atos que configuram maus tratos aos animais.
Devido às sucessivas decisões de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, relativas à aplicação desta norma, o Ministério Público instou o Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, desta norma que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia – vejamos qual será o veredito do Douto Tribunal.
Não obstante, estas decisões do Tribunal Constitucional não impedem a punição de maus tratos aos animais de companhia, têm, sim, vindo a esvaziar a aplicabilidade da norma em questão, que esbarra consecutivamente no crivo da constitucionalidade.
O que só pode querer significar que deverá ser reformulada pelo legislador, no sentido de a tornar mais adequada e precisa, tanto no que diz respeito aos conceitos integradores do tipo objetivo (não suficientemente determinados), como no que diz respeito ao bem jurídico protegido (o que é, afinal, um animal de companhia?).
Não se pense, com o supra exposto, que o nosso ordenamento jurídico deixa os animais desprotegidos, uma vez que existem outras normas que defendem os animais de qualquer tipo de abuso, violência, negligência ou maus-tratos e preveem sanções penais e administrativas para essas situações, como a Lei n.º 8/2017, de 03 de Março a Lei de Proteção dos Animais.
Artigo de opinião escrito pela Dra. Maria Carlota Nunes
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Direito da Família: que áreas abrange e o papel do advogado
A CEG está especialmente vocacionada para o acompanhamento dos assuntos relacionados com a família, os menores e as sucessões. Fale connosco.
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Tudo o que um advogado de Direito Comercial pode fazer por si!
O Direito Comercial é a área do Direito que, através de um conjunto de normas e de princípios, regula a atividade comercial.
No artigo de hoje, aprofundamos os conhecimentos sobre esta área do Direito: o que é, o que abrange especificamente este ramo da Advocacia e em que é que um advogado o pode ajudar.
Por que é importante ter o acompanhamento de um advogado especializado em direito comercial?
Apesar das normas e preceitos legais estarem consagradas no Código Comercial, por vezes, levantam-se dúvidas e questões importantes sobre o tema e sobre as quais deve haver um acompanhamento. Por este motivo, é importante ter um advogado de direito comercial para o aconselhar e ajudar.
O que é o Direito Comercial?
“O Direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão.”
O que fazemos enquanto advogados de Direito Comercial?
A CEG & Associados, está especialmente vocacionada para a assessoria jurídica às Empresas, pleiteando pela aplicação de uma advocacia preventiva e pautando pela resolução dos conflitos. Desenvolvendo relações muito próximas com os clientes e com a sua vida societária.
No que respeito o Direito Comercial, a nossa sociedade dedica-se especialmente aos seguintes assuntos:
- Trabalho regular de assessoria jurídica comercial;
- Acompanhamento da vida societária geral;
- Constituição de Sociedades;
- Alterações Societárias e Cessão de Quotas;
- Negociação de acordos parassociais e outros instrumentos entre acionistas / investidores;
- Reorganização e reestruturação de Empresas por motivos comerciais ou financeiros – Fusões, Aquisições e Transformações;
- Alterações Societárias e Cessão de Quotas;
- Insolvências e Recuperação de Empresas.
Queremos ouvir o seu caso, as suas dúvidas e as suas necessidades. Entre em contacto connosco! Estamos à distância de um e-mail ou telefonema: ligue para o +351 219 201 674 ou envie e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt
Os nossos advogados de Direito Comercial

Escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves.
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