Domiciliação de Advogados: Advogados em Prática Individual
Desde abril de 2024, a CEG dispõe do serviço de domiciliação de Advogados que consiste na possibilidade de um Advogado em prática individual poder utilizar a sala de reuniões nos escritórios de Sintra e Lisboa.
Isto é, tem a possibilidade de reunir com os clientes sem necessidade de manter um espaço fixo, com redução de custos, maior flexibilidade e possibilidade de networking. Mas existem mais vantagens, saiba quais são.
Vantagens da Domiciliação de Advogados:
- Redução de custos operacionais: ter um escritório físico para receber os clientes envolve custos avultados como o aluguer, a manutenção, entre outros. A domiciliação permite que os Advogados reduzam esses custos, uma vez que não há necessidade de alugar um espaço físico completo. Este modelo de operação é particularmente vantajoso para Advogados que não necessitam de um escritório a tempo inteiro.
- Flexibilidade: a domiciliação de Advogados oferece flexibilidade já que não há obrigatoriedade de usar o espaço e os Advogados podem requisitar o serviço apenas quando há necessidade.
- Credibilidade: o uso de salas equipadas para reuniões com clientes garantem um ambiente adequado e profissional, atribuindo ainda mais credibilidade à prática jurídica do Advogado.
- Diversidade geográfica: com este serviço, o Advogado em prática individual que não seja da zona de Lisboa, terá a possibilidade de atender com excelentes condições os seus clientes. Além disso, a domiciliação permite que os Advogados ampliem a sua rede de clientes e tenham um ponto de contacto em locais estratégicos sem necessidade de se mudarem fisicamente.
A domiciliação de advogados é uma prática crescente no setor jurídico e uma solução prática, eficaz e eficiente para profissionais jurídicos que desejam manter uma presença profissional sólida, reduzindo custos operacionais.
Além disso, com a nossa oferta de serviços de domiciliação em Sintra e Lisboa, os Advogados podem aproveitar estes benefícios enquanto se concentram no que é mais importante: prestar um serviço jurídico de excelência.
Para mais informações pode entrar em contacto connosco através do número: +351 210 533 779 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para em ceg@cegadvogados.pt
Read MoreReconhecimento de Assinaturas – Registos e Notariado
O reconhecimento de assinaturas tem como princípio fundamental a garantia de que um documento foi assinado por uma pessoa específica.
Isto serve para evitar que possa ser alegado, posteriormente, tratar-se de assinatura falsificada ou a invalidade de um documento.
Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais e útil em várias questões tanto do furo pessoal como profissional.
Quem pode fazer o reconhecimento de assinaturas?
De acordo com o “n.º 1 do artigo 38º do Decreto-Lei 76-A/2006 de 29 de Março, estabelece, no âmbito do regime de reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documento, que advogados e solicitadores podem autenticar documentos particulares.”
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para esta área do direito, praticando diariamente um conjunto de actos, desde a simples certificação de cópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Efetuamos:
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais. Descubra a diferença:
- Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
- Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Se precisa de ajuda nesta área, fale connosco!
A CEG dispõe de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves.
Read MoreDireitos dos Consumidores | Compra de veículos novos ou usados 2022
Os Direitos dos Consumidores, em especial, no que diz respeito à aquisição de veículos novos ou usados, sofreram alterações de acordo com DL n.o 84/2021, de 18 de Outubro que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.
Assim, o novo Decreto-Lei, obriga atualmente a que os estabelecimentos de venda de veículos (“stands”) atribuam a garantia de 3 anos, tanto a veículos novos, bem como a usados.
No caso de veículos usados, a garantia pode ser reduzida por acordo entre ambas as partes, para metade, ou seja, para 18 meses.
Assim, qualquer defeito existente no bem adquirido, deve ser reportado no prazo máximo de 2 anos a contar da verificação do mesmo, através de carta registada, comunicação eletrónica, ou qualquer outro meio suscetível de prova.
Findo o respetivo prazo, o direito de acionar o regime de garantia, caduca.
Perante a existência de um defeito no bem adquirido, a nova legislação obriga o Consumidor a optar inicialmente pela reparação ou substituição – exceto em situações em que os custos sejam desproporcionais para o vendedor, podendo o consumidor dar início ao procedimento infra –.
Caso não seja possível a reparação ou substituição, o Consumidor passa a ter direito de solicitar a redução do preço pago ao vendedor ou proceder à resolução do contrato de compra e venda.
Excecionalmente, e caso o defeito do bem seja considerado de tal forma grave que o mesmo seja inutilizável para o efeito pretendido, o Consumidor poderá optar de imediato pela resolução do contrato ou redução do valor pago, ao vendedor.
Alertamos, que qualquer convenção ou disposição contratual que exclua ou restrinja os direitos atribuídos aos consumidores, é nula, devendo o consumidor procurar sempre apoio jurídico para o efeito.
A violação dos direitos dos consumidores, além da responsabilidade contratuais inerentes e que pendem sobre o vendedor, é igualmente aplicável coimas de valores avultados.
Além disso, estes direitos aplicam-se apenas a consumidores, a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Nesse sentido, estes direitos não são aplicáveis entre dois comerciantes e no que diz respeito a relações comerciais entre dois particulares, a lei não regula.
No exercício dos direitos acima elencados, aconselhamos sempre que procurem apoio jurídico para o efeito.
Artigo de opinião escrito pelo Dr. Daniel Garleanu, Advogado Associado na CEG & Associados.
Read MoreCompra de bens móveis 2022: novos direitos dos consumidores
Desde 1 de janeiro de 2022, que alguns direitos dos consumidores sofreram alterações. Nomeadamente, a compra e venda de bens móveis. Se não sabe quais são as novas regras, este artigo é para si!
Bens móveis
O que são bens móveis:
De acordo com o diploma civil, são os bens suscetíveis movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação económico-social. Os bens móveis podem ser assim classificados:
- Móveis por sua própria natureza (que, sem deterioração de sua substância, podem ser transportados de um local para outro, mediante o emprego de força alheia, como o caso dos objetos pessoais, em geral: livros, carteiras, bolsas etc.);
- Móveis por antecipação (que, embora incorporados ao solo, são destinados a serem destacados e convertidos em móveis, como é o caso, por exemplo, das árvores destinadas ao corte);
- Móveis por determinação legal (considerados de natureza mobiliária por expressa dicção legal, regulamentados no artigo 83 do CC);
- Semoventes ( se movem de um lugar para outro, por movimento próprio, como é o caso dos animais).
De acordo, com a nova legislação há um aumento do prazo de garantia dos bens móveis passando de dois para três anos em 2022. Sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor, não sendo necessário provar que o defeito existia aquando da entrega do bem.
As exceções
No caso dos bens usados, o prazo pode ser reduzido a 18 meses, por acordo entre as partes, exceto se os bens forem vendidos como recondicionados. Nesse caso, aplicam-se os três anos de garantia.
O que é falta de conformidade?
“A legislação estabelece critérios objetivos e subjetivos de conformidade. De uma forma resumida, entende-se que existe conformidade se o bem corresponde às características previstas no contrato de compra e venda. Para que exista conformidade, o bem deve também ser entregue com todos os acessórios e instruções e, no caso de conteúdos digitais, com as atualizações necessárias.
A inconformidade aplica-se igualmente no caso de instalação incorreta dos bens pelo profissional ou, quando feita pelo consumidor, se esta se dever a deficiências nas instruções de instalação fornecidas.”
Condições e requisitos para que o consumidor exerça os seus direitos
Primeiro, deve exigir a reparação ou substituição do bem. Caso tal não seja possível ou se o defeito se mantiver, tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda. Caso venda o seu bem móvel estes direitos transmitem-se ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar ou a beneficiar de forma gratuita do bem.
A nova lei estabelece igualmente o direito de rejeição. Que consiste no direito a pedir a imediata substituição ou devolução, recebendo o valor que pagou caso compre um bem e detete um problema nos 30 dias seguintes.
E se o artigo for reparado?
Qualquer artigo ao ser reparado recebe um prolongamento da garantia de seis meses por cada reparação. Sendo possível fazer este prolongamento até ao limite de quatro reparações.
Porque mudou a lei?
As novas regras procuram incentivar a reparação dos artigos, obrigando os fabricantes a disponibilizar, durante 10 anos, as peças necessárias. Caso sejam bens sujeitos a registo (um automóvel), deve ser garantida assistência pós-venda pelo mesmo prazo.
Se ficou com dúvidas ou acha que os seus direitos como consumidor foram desrespeitados, fale connosco! Estamos especialmente vocacionados para as áreas do Direito Comercial e Civil.
Artigo escrito de acordo com a informação disponibilizada pela DGC – Direção-Geral do Consumidor.
Read MoreTudo o que um advogado de defesa do consumidor pode fazer por si
Fez uma compra e ficou insatisfeito com o produto ou serviço? Sente que os seus direitos não foram respeitados? Um advogado de defesa do consumidor pode orientá-lo e ajudá-lo a resolver os seus problemas de consumo de forma prática, simples e justa. Saiba como!
Lei de defesa do consumidor – O poder é seu!
Consumidor é “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer Direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade econômica que vise à obtenção de benefícios”.
Apesar de não terem plena consciência disso, os consumidores encontram-se numa situação de poder, já que, no fundo, acabam por determinar que bens e serviços têm sucesso.
O ato de consumir, para além de integrar a recolha de dados sobre as opções disponíveis no mercado, compreende também conhecer e refletir sobre a utilidade do que adquire, o seu preço, impacto orçamental e, claro, sobre como resolver situações de conflito de consumo.
Os direitos dos consumidores ficaram consagrados na Constituição da República Portuguesa aquando a II Revisão Constitucional, em 1989, apesar de já se encontrarem desenvolvidos na primeira Lei de Defesa do Consumidor, a Lei n.º29/81, de 20 de agosto.
“1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.”
Direito dos Consumidores. Artigo 60º da Constituição da República Portuguesa
Hoje, está presente na Lei de Defesa do Consumidor, no documento Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Nos últimos anos, assistimos à criação de mecanismos e entidades cuja função é assegurar que a lei é cumprida, que os direitos são respeitados e que os cidadãos conhecem e reconhecem o seu papel e direitos enquanto consumidor.
Porém, continuam a existir atropelamentos da lei, desrespeito pelos direitos e as queixas multiplicam-se. Felizmente, o acesso à informação tem melhorado, assim como a literacia nesta área.
Os consumidores estão mais informados, o que se tem refletido no aumento das queixas. Estas são as principais:
Principais queixas defesa do consumidor:
- Serviços de valor acrescentado
- Comércio eletrónico
- Débitos diretos e cobranças abusivas
- Fidelização ilegal
- Lei do atendimento prioritário
Como é que um advogado de defesa do consumidor pode ajudar?
1. Profissional especializado
Mesmo com toda a informação do seu lado, um advogado de defesa de consumidor sabe exatamente o que fazer para garantir os seus direitos: que documentos precisa, a que entidades recorrer, que prazos tem de cumprir e quais as melhores estratégias.
2. Experiência e know-how
Com a literacia dos consumidores a crescer e o número de queixas a aumentar, os advogados de defesa do consumidor ganharam experiência e prática na área do direito do consumidor. Hoje, os profissionais especializados estão mais e melhor preparados para o ajudar.
3. Foco na resolução de problemas de consumo
No geral, a orientação de um advogado é resolver conflitos de forma rápida, justa e pragmática. Um advogado de defesa do consumidor ainda mais. Um advogado de defesa do consumidor está focado em resolver os seus problemas de consumo e garantir o que é seu por direito.
Os 10 Direitos dos Consumidores
Mais uma vez, lembramos que os seus direitos enquanto consumidor encontram-se consagrados na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho e que os pode consultar quando quiser. Conheça os 10 principais direitos do consumidor.
1. Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços comercializados devem corresponder às expectativas do consumidor.
2. Direito à Proteção da saúde e segurança física
A utilização de bens e serviços não deve acarretar riscos que possam pôr em causa a segurança física e saúde do consumidor.
3. Direito à formação e à educação
O Estado tem a responsabilidade de inserir conteúdos educativos sobre consumo e direitos dos consumidores no ensino escolar.
4. Direito à informação em geral
O Estado e as autarquias são responsáveis por apoiar ações promovidas pelas associações de consumidores e criar serviços de informação ao consumidor.
5. Direito à informação em particular
O consumidor deve ser informado sobre todas as características do serviço, incluindo o seu preço, pagamento, entrega, execução, entre outros.
6. Direito à proteção dos interesses económicos
O consumidor não está obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha encomendado ou solicitado.
7. Direito à prevenção e ação inibitória
Pode ser feita uma ação inibitória sempre que o produto ou serviço atente contra a saúde ou segurança física do consumidor.
8. Direito à reparação de danos
O consumidor tem direito a uma indemnização sempre que o fornecimento dos bens ou serviços defeituosos cause dano patrimonial.
9. Direito à proteção jurídica e direito a uma justiça acessível e pronta
A administração pública deve promover e apoiar a criação de centros de arbitragem.
10. Direito de participação por via representativa
As associações de consumidores têm direito a consultas prévias e a serem ouvidas no que respeita a medidas que afetem os direitos ou interesses dos consumidores legalmente protegidos.
Precisa de um advogado de defesa do consumidor? Somos o profissional que procura! Entre em contacto connosco, exponha-nos o seu problema e vamos resolvê-lo juntos.
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