
Alterações ao Regime do Arrendamento Urbano
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas de reforma do regime do arrendamento urbano destinado a promover o acesso à habitação, aumentar a oferta e dinamizar o mercado de arrendamento, reforçar a confiança entre senhorios e arrendatários e assegurar uma resposta mais eficaz às famílias em situação de vulnerabilidade.
As alterações propostas incidem sobre matérias essenciais da relação entre senhorios e arrendatários, como o incumprimento no pagamento da renda, as cauções, a renovação dos contratos, a definição da renda inicial e os contratos celebrados antes de 1990.
Importa, contudo, começar por uma ressalva: estas alterações ainda não se encontram em vigor. Trata-se de uma proposta de lei que terá de ser discutida e aprovada pela Assembleia da República, podendo o respetivo texto sofrer alterações ao longo do processo legislativo.
1. Resolução do contrato por falta ou atraso no pagamento da renda
O regime atualmente em vigor estabelece que o incumprimento é suficientemente grave para permitir a resolução do contrato quando:
- Exista mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda; ou
- Se verifique um atraso superior a oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.
O senhorio dispõe atualmente de um prazo de três meses para exercer o direito de resolução com fundamento nos atrasos reiterados, sob pena de caducidade.
De acordo com a proposta de Lei, pretende-se permitir a resolução do contrato quando se verifique:
- Mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda;
- Atraso superior a oito dias por mais de três vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses; ou
- Atraso superior a oito dias por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 18 meses.
Acresce que o prazo de que o senhorio dispõe para exercer o direito de resolução deverá aumentar de três para seis meses.
Em termos práticos, a resolução do contrato poderá ocorrer mais cedo e perante um número inferior de incumprimentos. O alargamento do prazo para seis meses permitirá ao senhorio tentar negociar a regularização das rendas sem correr tão rapidamente o risco de perder o direito à resolução.
2. Despejo e cobrança de rendas
O regime atualmente em vigor já prevê procedimentos especiais relacionados com o despejo e com a cobrança de determinadas quantias decorrentes do contrato de arrendamento, tramitados através do Balcão do Arrendatário e do Senhorio.
Ainda assim, a recuperação do imóvel e a cobrança das rendas em atraso podem implicar a prática de diferentes atos processuais e a prolação de várias decisões, contribuindo para a demora dos processos.
A proposta pretende concentrar num único processo as decisões relativas à desocupação do imóvel e ao pagamento das rendas em dívida, evitando a repetição de atos e diligências processuais.
Pretende-se, igualmente, simplificar as notificações e reduzir as formalidades nos casos em que já exista uma decisão judicial que determine a entrega do imóvel.
Em termos práticos, a alteração poderá tornar mais célere a recuperação do imóvel e evitar a multiplicação de processos.
3. Oposição à renovação do contrato
O regime atualmente em vigor prevê que, nos contratos de arrendamento habitacional com prazo certo, a oposição do senhorio à primeira renovação não possa, em regra, produzir efeitos antes de decorridos três anos desde a celebração do contrato.
Este mecanismo procura garantir alguma estabilidade ao arrendatário durante os primeiros anos da relação contratual.
A proposta pretende eliminar esta limitação. Assim, caso seja aprovada, o senhorio poderá opor- se à renovação no final do prazo inicialmente acordado, ainda que o contrato tenha uma duração inferior a três anos.
Continuarão, naturalmente, a ter de ser respeitados os prazos legais para a comunicação da oposição à renovação.
Em termos práticos, a duração contratualmente estabelecida passará a assumir maior importância. Por exemplo, num contrato celebrado pelo prazo de um ano, o senhorio poderá impedir a renovação no final desse período, em vez de ficar sujeito ao período mínimo atualmente aplicável.
Para os proprietários, esta alteração representa uma maior liberdade para recuperar o imóvel. Para os arrendatários, poderá traduzir-se numa menor previsibilidade quanto à permanência na habitação.
4. Renda inicial de um novo contrato
O regime atualmente em vigor estabelece que, em determinados novos contratos relativos a imóveis que tenham estado arrendados nos cinco anos anteriores, a renda inicial não pode, em regra, exceder a última renda praticada, acrescida de 2%.
Esta limitação aplica-se quando a renda do novo contrato ultrapasse os limites gerais de preço previstos para a respetiva tipologia.
A lei admite, contudo, que sejam considerados os coeficientes anuais de atualização da renda que não tenham sido aplicados no contrato anterior, dentro dos limites legalmente previstos.
Em determinados casos de remodelação ou restauro profundos, pode também ser repercutida na renda parte das despesas suportadas pelo senhorio, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Este regime encontra-se previsto para vigorar até 31 de dezembro de 2029.
A proposta pretende antecipar o fim desta limitação, permitindo que a renda inicial de um novo contrato seja livremente acordada entre o senhorio e o arrendatário, ainda que o imóvel tenha tido anteriormente uma renda inferior.
Em termos práticos, o proprietário poderá propor uma renda substancialmente superior à praticada no contrato anterior, ficando a celebração do novo contrato dependente da aceitação de ambas as partes.
A alteração não permitirá, contudo, aumentar livremente a renda durante a vigência de um contrato já celebrado. Nesses casos, continuarão a aplicar-se as regras previstas no contrato ou, na sua ausência, o coeficiente legal de atualização.
5. Caução e rendas pagas antecipadamente
O regime atualmente em vigor estabelece que, no momento da celebração do contrato, podem ser acordados:
- o pagamento antecipado de até duas rendas; e
- uma caução de valor não superior ao correspondente a duas rendas.
A caução funciona como garantia do cumprimento das obrigações contratuais, não correspondendo, por si só, ao pagamento de renda.
A proposta pretende aumentar de duas para três rendas o limite do pagamento antecipado.
A alteração mais significativa respeita, porém, à caução, porquanto, o atual limite correspondente a duas rendas deverá ser eliminado, passando o respetivo valor a poder ser livremente acordado entre o senhorio e o arrendatário.
A caução terá, portanto, de resultar do acordo entre as partes, não podendo ser fixada ou alterada unilateralmente pelo senhorio.
Em termos práticos, a medida reforça a proteção financeira do proprietário perante eventuais rendas em atraso ou danos causados no imóvel.
Contudo, existe o risco de serem exigidas cauções desproporcionadas, tornando mais difícil o acesso ao arrendamento por pessoas com menor capacidade financeira para suportar um encargo inicial elevado.
6. Contratos de arrendamento anteriores a 1990
O regime atualmente em vigor prevê que os contratos antigos abrangidos pelos regimes de proteção previstos nos artigos 35.o e 36.o do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não transitem para o novo regime.
A renda pode ser objeto da atualização anual legal, mas não pode ultrapassar o valor que se encontrava fixado quando entrou em vigor o regime de compensação.
Quando a renda seja inferior ao valor correspondente a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT), dividido por 12 meses, o senhorio pode ter direito a uma compensação paga pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
A proposta introduz uma distinção em função da idade e do grau de incapacidade do arrendatário, bem como dos rendimentos do respetivo agregado familiar.
• Arrendatários com menos de 65 anos
Quando os rendimentos anuais do agregado familiar sejam inferiores a 64.400,00€, o contrato transitará para o NRAU, mas a renda manter-se-á protegida durante cinco anos, sem prejuízo das atualizações anuais legalmente admissíveis.
Quando os rendimentos anuais sejam iguais ou superiores a 64.400,00€, o contrato transitará imediatamente para o NRAU e a renda poderá ser atualizada até ao limite correspondente a 1/15 do VPT, dividido por 12 meses.
• Arrendatários com 65 ou mais anos ou incapacidade igual ou superior a 60%
De acordo com a informação divulgada, esta categoria deverá abranger os arrendatários com 65 ou mais anos ou com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Os limiares exatos deverão, contudo, ser confirmados quando for conhecido o texto definitivo da proposta de lei.
Nestes casos, o contrato não transitará para o NRAU.
Quando os rendimentos anuais do agregado familiar sejam inferiores a 64.400,00€, a renda manter-se-á protegida, sem prejuízo das atualizações anuais legalmente admissíveis, devendo o IHRU compensar o senhorio pela diferença até ao valor correspondente a 1/15 do VPT, dividido por 12 meses.
Quando os rendimentos anuais sejam iguais ou superiores àquele montante, a renda poderá ser atualizada até ao mesmo limite, mantendo-se o contrato fora do NRAU.
Em termos práticos, a proposta mantém uma proteção reforçada para os arrendatários idosos ou com incapacidade, mas abre a possibilidade de transição para o NRAU de alguns contratos cujos titulares tenham menos de 65 anos.
7. Comunicações por via eletrónica
O regime atualmente em vigor prevê diversas comunicações formais entre o senhorio e o arrendatário sujeitas a requisitos legais específicos, recorrendo-se frequentemente à carta registada com aviso de receção.
A proposta pretende permitir que as partes possam acordar previamente que as comunicações sejam efetuadas por meios eletrónicos.
O recurso ao correio eletrónico não poderá, contudo, ser imposto unilateralmente, sendo necessário o acordo prévio e expresso do senhorio e do arrendatário.
8. Fundo de Emergência para a Habitação
A reforma é acompanhada pela criação de um Fundo de Emergência para a Habitação, destinado a apoiar pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.
O fundo deverá assegurar a atribuição de apoios financeiros não reembolsáveis para despesas de alojamento ou realojamento, nomeadamente em situações de despejo por carência económica ou de violência doméstica.
O Governo anunciou que a decisão sobre a atribuição do apoio poderá ser tomada no prazo máximo de dez dias após a apresentação do pedido.
Conclusão
A proposta de lei procura tornar o mercado de arrendamento mais atrativo para os proprietários, reduzindo o risco associado ao incumprimento, aumentando a liberdade contratual e facilitando a recuperação dos imóveis.
Para os arrendatários, as alterações podem representar:
- um custo inicial de acesso à habitação mais elevado;
- menor estabilidade nos contratos de curta duração;
- maior risco de resolução do contrato perante atrasos no pagamento; e
- rendas iniciais mais elevadas nos novos contratos.
Cumpre-nos, contudo, reforçar que estas consequências não são imediatas.
Assim, enquanto a proposta de lei não for aprovada pela Assembleia da República, promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República, continuarão a aplicar-se integralmente as regras atualmente vigentes.
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A Ofensa da Legítima por Terceiros e as Liberalidades Inoficiosas
A sucessão legítima constitui, desde sempre, um dos pontos de maior tensão entre a liberdade de disposição patrimonial e a proteção da família enquanto núcleo juridicamente relevante. O legislador português, ao consagrar a legítima no artigo 2156.º e seguintes do Código Civil, assume uma posição clara: a autonomia privada de disposição do autor da sucessão encontra um limite estrutural na proteção os herdeiros legitimários.
Ora,
Com efeito, o artigo 2156.º do Código Civil define a legítima como a porção dos bens de que o autor da sucessão não pode dispor, por se encontrar legalmente reservada aos herdeiros legitimários. Assim, a “ratio legis” desta limitação é inequívoca: impedir que a liberdade de dispor “mortis causa” ou “intervivos” se converta em instrumento de injustiça familiar, comprometendo-se a proteção mínima que a lei pretende assegurar aos membros mais próximos da família.
Vejamos,
Quando a lei fixa, por exemplo, que a legítima de cônjuge com descendentes corresponde a 2/3 (dois terços) da herança, nos termos do artigo 2159.º do Código Civil, significa que o autor da sucessão (o “de cujus”) não pode, por mais que queira, dispor livremente de todo o seu património. Neste sentido, o “de cujus” apenas pode dispor de 1/3.
O problema surge, porém, quando o autor da sucessão realiza doações (ou outro tipo de liberalidades) a terceiros, sejam eles amigos, cuidadores, vizinhos ou até mesmo uma instituição. De facto, a doação não é, só por sim, ilícita nem proibida. Todavia, quando ultrapassa a quota disponível e invade a esfera jurídica dos herdeiros legitimários, transforma-se num ato juridicamente relevante e censurável no âmbito do direito sucessório.
Nos termos do artigo 2168.º do Código Civil, toda a liberalidade que ofenda a legítima é considerada inoficiosa. Por sua vez, o artigo 2169.º do Código Civil determina que tais liberdades são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários, na medida necessária para recompor a legítima.
Ou seja,
O terceiro pode receber a doação, mas apenas até ao limite da quota disponível: o que exceder esse limite é juridicamente intocável, por afetar direitos legalmente protegidos.
De facto, num país onde o envelhecimento e a solidão são realidades crescentes, não são raros os casos em que terceiros se aproximam de pessoas vulneráveis, influenciando decisões patrimoniais que, mais tarde, se revelam profundamente lesivas para os herdeiros legitimários. Neste sentido, a lei funciona como um “travão ético” à instrumentalização da fragilidade do autor da sucessão.
Neste sentido, a redução das liberalidades inoficiosas surge como mecanismo imperativo de tutela da legítima. A doutrina maioritária qualifica a legítima como um direito indisponível em vida do autor da sucessão, o que justifica, desde logo, a proibição expressa de renúncia antecipada do direito de redução, nos termos do artigo 2170.º do Código Civil. Trata-se de assegurar que a proteção legal não possa ser afastada, direta ou indiretamente, através de acordos ou eventuais pressões exercidas, ainda em vida do “de cujus”.
Assim,
É importante perceber que a doação a terceiros não constitui, por si só, um problema jurídico. O que se revela incompatível com o sistema sucessório português é permitir que tais liberalidades, frequentemente realizadas em vida, sejam efetuadas à custa da legítima. A lei protege, assim, os herdeiros legitimários, não apenas contra a vontade do “de cujus”, mas também contra situações de vulnerabilidade, fragilidade emocional ou dependência.
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Direito Comercial: A importância de Advogados Qualificados
O Direito Comercial desempenha um papel essencial no quotidiano das empresas. Este ramo do Direito regula as relações entre sociedades, investidores e sócios, assegurando que todas as operações e decisões empresariais estejam em conformidade com a legislação em vigor.
Contar com o apoio de uma equipa, como a CEG&Associados, qualificada em Direito Comercial é fundamental para prevenir irregularidades, facilitar a tomada de decisões e garantir segurança jurídica em todas as etapas da vida societária.
Neste artigo de blog, exploramos as principais áreas de atuação da CEG&Associados nesta área, destacando os benefícios de ter um parceiro jurídico de confiança ao seu lado.
O que é o Direito Comercial?
O Direito Comercial é o ramo jurídico que regula as atividades económicas das empresas, abrangendo desde a constituição de sociedades até à resolução de litígios empresariais.
Para além de garantir o cumprimento da lei, a assessoria jurídica em Direito Comercial permite:
- Reduzir riscos legais e fiscais;
- Maximizar oportunidades de negócio;
- Promover relações comerciais sólidas e transparentes;
- Reforçar a estabilidade e a conformidade societária.
Como a CEG&Associados pode ajudar a sua empresa?
Na CEG&Associados, estamos especialmente vocacionados para a assessoria jurídica a empresas e acompanhamos todos os assuntos relacionados com o Direito Comercial, nomeadamente:
- Trabalho regular de assessoria jurídica comercial
- Acompanhamento da vida societária geral
- Constituição de Sociedades
- Alterações Societárias e Cessão de Quotas
- Negociação de acordos parassociais e outros instrumentos entre accionistas / investidores
- Reorganização e reestruturação de Empresas por motivos comerciais ou financeiros – Fusões, Aquisições e Transformações
- Alterações Societárias e Cessão de Quotas
- Insolvências e Recuperação de Empresas
Saiba mais sobre a importância da Assessoria Jurídica a empresas.
Vantagens de escolher a CEG&Associados
Ao escolher a CEG&Associados para apoio em Direito Comercial, beneficia de:
- Uma equipa experiente e multidisciplinar;
- Acompanhamento próximo, desde a fundação até à expansão da empresa;
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Convenções Antenupciais: o que são, quando se fazem e qual a importância?
Ao preparar um casamento, nem sempre se pensa nas implicações legais da vida em conjunto. No entanto, definir antecipadamente como os bens serão geridos é uma decisão fundamental – e é aqui que entram as convenções antenupciais.
O que são convenções antenupciais?
De acordo com o Código Civil “A convenção antenupcial é um contrato acessório do casamento que deve ser celebrado necessariamente antes do mesmo e que serve desde logo para escolher o regime de bens (artigo 1698.º do Código Civil – CC).”
Este acordo é celebrado entre os noivos antes do casamento e visa regulamentar as questões patrimoniais da vida conjugal, permitindo que o casal escolha a forma como os bens serão geridos e partilhados durante o casamento e em caso de divórcio.
Caso não exista convenção, vigora por lei o regime de comunhão de adquiridos.
O documento das convenções antenupciais pode prever regimes como:
Separação de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento;
Comunhão geral de bens: todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, passam a ser comuns;
Comunhão de adquiridos: apenas os bens adquiridos durante o casamento são comuns a ambos.
Quando se celebra a convenção antenupcial?
A convenção antenupcial deve ser realizada antes do casamento civil e por escritura pública. É um requisito legal obrigatório quando os noivos pretendem adotar um regime que não seja o regime supletivo legal.
Além disso, o casamento deve ser celebrado no prazo de um ano após a convenção, sob pena de caducidade.
E se for feita sob condição ou a termo?
Nos termos do artigo 1713.º do Código Civil, é admissível que a convenção antenupcial seja feita sob condição ou a termo. Por exemplo, pode decidir-se que, durante os primeiros cinco anos de casamento, haverá separação de bens. Decorrido esse prazo, o regime mudará para a comunhão de adquiridos ou a comunhão geral.
Quem trata destas questões?
As convenções antenupciais inserem-se no âmbito do Direito da Família, ramo do Direito Civil que regula as relações jurídicas entre os membros da família, nomeadamente o casamento, o regime de bens, as responsabilidades parentais, entre outros assuntos.
Para saber mais sobre esta área, consulte o nosso artigo sobre Direito da Família, onde encontrará mais informações sobre assuntos relacionados com a família, os menores e as sucessões.
Precisa de apoio na preparação da sua convenção antenupcial?
A nossa equipa de profissionais qualificados está pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e acompanhá-lo durante a celebração e registo da convenção antenupcial.Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
Informações de acordo com o Diário da República.

A importância da assessoria jurídica na gestão de riscos das empresas
A assessoria jurídica desempenha um papel estratégico na prevenção e mitigação de riscos, ajudando as empresas a evitar litígios, a garantir a conformidade legal e a proteger os seus interesses.
No atual ambiente empresarial, caracterizado por mudanças rápidas e desafios constantes, é essencial fazer uma gestão eficaz de riscos para garantir a continuidade e o sucesso das empresas.
A CEG & Associados, está especialmente vocacionada para a assessoria jurídica, proporcionando às empresas um acompanhamento jurídico personalizado, que reduz conflitos e promove decisões seguras e informadas.
O papel da assessoria jurídica na mitigação de riscos empresariais
A assessoria jurídica é essencial para a prevenção e resolução de problemas legais que podem impactar a estabilidade da sua empresa. A seguir, apresentamos alguns dos principais aspetos a considerar na gestão de riscos das empresas:
- 1. Identificação e análise de riscos
O primeiro passo na gestão de riscos é identificar áreas vulneráveis dentro da empresa. Os nossos advogados realizam análises de processos para detetar possíveis riscos legais, desde contratos mal redigidos a incumprimentos regulatórios ou questões laborais.
Deste modo, a empresa pode tomar decisões informadas e reduzir a exposição a litígios e penalizações.
- 2. Contratos bem estruturados e conformidade regulamentar
Um dos principais pilares da assessoria jurídica é a elaboração e revisão de contratos. Estes documentos devem estar claramente definidos, protegendo os interesses da empresa e garantindo o cumprimento da legislação em vigor.
Além disso, a implementação de políticas de conformidade regulamentar assegura que a empresa e os seus colaboradores atuam dentro dos parâmetros legais e éticos, minimizando o risco de sanções e processos judiciais.
- 3. Monitorização contínua e atualização legal
As leis e regulamentos estão em constante mudança, tornando essencial uma atualização contínua. A assessoria jurídica proporciona um acompanhamento regular das alterações legislativas, garantindo que a empresa mantém a sua conformidade legal e evita surpresas desagradáveis.
Adotar uma abordagem proativa permite ajustar estratégias com antecedência, evitando riscos que poderiam comprometer a estabilidade da sua empresa.
- 4. Proteção da propriedade intelectual
A propriedade intelectual é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Registar marcas, patentes e direitos de autor é essencial para evitar cópias e proteger a identidade do seu negócio.
A assessoria jurídica assegura que todos os processos de proteção e defesa da propriedade intelectual são cumpridos corretamente.
- 5. Resolução eficiente de conflitos
Mesmo com medidas preventivas, é impossível eliminar completamente o risco de disputas legais. Nestes casos, a assessoria jurídica oferece um suporte especializado na negociação, mediação e, se necessário, representação em tribunal.
Saiba mais sobre como a assessoria jurídica pode fortalecer a sua empresa aqui.
Investir em assessoria jurídica é investir em experiência, atendimento personalizado, redução de riscos, disponibilidade e respostas rápidas. Os nossos Advogados estarão ao seu lado em todas as decisões importantes do seu negócio.
Entre em contacto connosco e saiba quais são os planos que temos disponíveis.
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Advogado de Direito da Família: Tudo o que pode fazer por si!
O Direito da Família é uma área essencial da advocacia, responsável por regular questões como casamento, divórcio, responsabilidades parentais e sucessões.
Se procura um advogado qualificado em Direito da Família, saiba que a CEG&Associados oferece um acompanhamento jurídico completo, atuando de forma preventiva e na resolução de litígios.
Áreas de atuação
Acompanhamos todas as matérias relacionadas com o Direito da Família, nomeadamente:
- Processos de casamento;
- Convenções antenupciais;
- Processos de divórcio;
- Processos de separação de pessoas e bens;
- Reconhecimento de união de facto;
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Assessoria em Direito das Sucessões
Além do Direito da Família, prestamos consultoria em Direito das Sucessões, ajudando na formalização de:
- Habilitação de herdeiros – Reconhecimento formal de quem tem direito à herança.
- Testamentos e doações – Planeamento sucessório para evitar conflitos futuros.
- Partilhas extrajudiciais – Distribuição dos bens sem necessidade de litígio.
- Processos de inventário – Resolução legal da partilha de bens entre herdeiros.
Mais informações sobre a partilha de bens após a morte aqui.
Razões para escolher a CEG&Associados:
Com 14 anos de experiência e um compromisso com a defesa dos direitos dos nossos clientes, a CEG&Associados dispõe de um serviço jurídico personalizado e de excelência.
Atuamos em diversas áreas do Direito da Família, garantindo:
- Acompanhamento jurídico especializado para cada caso.
- Soluções personalizadas, adaptadas às necessidades do cliente.
- Atuação preventiva para evitar litígios futuros.
Os nossos escritórios
A CEG & Associados dispõe de escritórios em Lisboa, Penafiel, Odivelas, Sintra e Chaves.
Podemos ajudá-lo com a prestação de serviços de Direito da Família e de outros ramos do Direito como Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Bancário e de Seguros, Registos e Notariado, entre outros.
Queremos ouvir o seu caso e as suas dúvidas. Entre em contacto connosco! Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
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Advogados com direito… à palavra”: Entrevista à Dra. Silviya Stamatieva – Advogada Associada
A Dr.ª Silviya Stamatieva, advogada associada na CEG & Associados desde junho, é a mais recente entrevistada da rubrica “Advogados com Direito… à Palavra”. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e com mestrado em Criminologia, Silviya reflete sobre as competências que considera essenciais para a profissão, a área do Direito que mais a cativa e o privilégio que é trabalhar num ambiente colaborativo como o da CEG.
- Em 2015, ingressou na licenciatura de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Sempre sentiu que a Advocacia era a sua verdadeira vocação? Houve algum momento específico que a fez perceber que este seria o seu caminho profissional?
Em 2015, quando ingressei na licenciatura de Direito confesso que não senti, na altura, que a Advocacia seria a minha vocação uma vez que, o próprio curso não está apenas direcionado para esta profissão, é bastante abrangente sendo que oferece um variado leque de saídas profissionais na área jurídica.
Ao longo dos 4 anos da licenciatura fui-me apaixonando cada vez mais pelo mundo jurídico e sabia que um dia, independentemente da profissão, teria de exercer nesta área de Direito.
Mais tarde, em 2019, já enquanto frequentava o mestrado, tive a oportunidade de ter o primeiro contacto com esta profissão e, foi aí que decidi que, após a conclusão do mestrado, iria fazer o estágio para ingressar na Ordem dos Advogados.
Após a conclusão do mestrado, em 2021, inscrevi-me no estágio da Ordem dos Advogados e, foi durante esse estágio que tive a certeza de que esta profissão é a minha verdadeira vocação.
Ao longo do estágio tive contacto com as mais diversas áreas de Direito, o que me permitiu adquirir bastantes conhecimentos e perceber que esta é uma área complexa cujo profissional terá de estar em constante aprendizagem e, foi algo nisso que desencadeou em mim esta verdadeira paixão que tenho por aquilo que faço.
Hoje, sou Advogada e a cada dia no exercício desta profissão percebo que todo o meu percurso, até agora, foi direcionado para isto, mesmo que não tenha percebido isso desde o início.
- O que a motivou a escolher Portugal para estudar e seguir carreira jurídica?
Apesar de ser portuguesa, nasci na Ucrânia e vim para Portugal com apenas 7 anos de idade, pois os meus pais decidiram procurar melhores condições de vida para nós.
Completei aqui em Portugal toda a escolaridade e, no final do 12º ano era impensável voltar para a Ucrânia uma vez que já não me imaginava a viver noutro país.
Portanto a verdade é que estudar em Portugal não foi uma escolha minha, foi dos meus pais, o que agradeço muito pois permitiu-me ter todas as oportunidades que tive até agora e permitiu-me traçar o meu percurso da forma como o fiz.
Como completei aqui toda a escolaridade estava quase intrínseco que também faria o ensino superior cá, sendo que nunca sequer me passou pela cabeça um dia regressar à Ucrânia para viver lá. Até porque o fator da língua iria dificultar muito pois ao longo dos anos fui ficando fluente na língua portuguesa, o que fez, por sua vez, perder bastantes capacidades de comunicação na língua ucraniana, o que iria dificultar (e muito!) o meu regresso para lá.
Portanto a verdade é que sou muito grata por termos vindo para Portugal, sempre adorei viver cá e para mim faria todo o sentido seguir a carreira jurídica cá.
- De que forma o conhecimento adquirido no mestrado em Criminologia tem impactado o seu trabalho como Advogada?
O mestrado em Criminologia foi bastante diferente da licenciatura em Direito, já que o seu grande foco é a investigação científica.
No 2º ano curricular do mestrado, para a conclusão do mesmo, na dissertação final era necessário fazer uma investigação científica sobre uma temática da Criminologia, o que me permitiu sair da minha zona de conforto e cair nesse que era um mundo desconhecido para mim.
Com esse projeto abri os meus horizontes, adquiri novas competências que agora utilizo diariamente na minha profissão, considerando que agora sou muito mais metódica, perspicaz, autónoma, confiante e trago comigo sempre muita vontade de aprender coisas novas e evoluir em todos os aspetos, quer sejam técnicos ou pessoais.
- Como é ser Advogada Associada numa Sociedade de Advogados como a CEG? Quais são os principais desafios e vantagens de trabalhar num ambiente colaborativo com profissionais de diversas áreas do Direito?
Ser Advogada Associada na CEG tem sido um privilégio dia após dia, sou muito grata por fazer parte desta equipa. Desde o início que fui muito bem acolhida por todos os meus Colegas e estão sempre prontos a ajudar face a qualquer dificuldade.
Este ambiente colaborativo é muito vantajoso para a nossa profissão uma vez que partilhamos ideias e tentamos todos, em conjunto, solucionar os problemas jurídicos, o que permite não só potenciar a relação entre colegas bem como estimular a nossa criatividade e dinamismo no âmbito da profissão.
Um dos grandes desafios é o convite constante para a saída da zona de conforto, o que pode ser bastante difícil por vezes, o que nos obriga a pôr à prova as nossas capacidades, o que torna tudo bastante exigente e, ao mesmo tempo, estimulante.
- Com a sua ampla experiência em diversas áreas do Direito, há alguma que considere particularmente cativante? Se sim, o que nessa área a motiva e desafia mais?
Felizmente já tive a oportunidade de ter contacto com quase todas as áreas do Direito, apesar de ainda exercer há relativamente pouco tempo como Advogada.
No entanto e, apesar de ter interesse em várias áreas, dentro do leque de Direito Civil, a área que considero mais cativante é o Direito de Família e Menores. Nesta área, os problemas jurídicos prendem-se com as relações familiares/interpessoais, deixando as pessoas envolvidas tão vulneráveis que a nossa intervenção, na defesa dos seus direitos, pode fazer toda a diferença na vida dessas pessoas. E a verdade é que, para mim, não há nada mais gratificante do que puder contribuir para a resolução desses conflitos, o que por sua vez também se pode tornar bastante desafiante, nomeadamente a gestão de expetativas do nosso cliente.
- Quais são, na sua opinião, as competências mais importantes que um Advogado deve ter/desenvolver para ter sucesso na profissão?
A área de Direito é bastante complexa, diariamente lidamos com as diversas alterações legislativas, o que significa que temos de estar em constante alerta e aprendizagem. Para além disso, na nossa profissão a relação que estabelecemos com o nosso cliente pode ser a chave do sucesso, a confiança que o cliente deposita em nós, como profissionais, é o ponto fulcral para tudo aquilo que se seguirá.
E, para que um Advogado consiga acompanhar a dinâmica do Direito e estabelecer esta relação de confiança com o cliente, que, a meu ver, são os dois grandes desafios desta profissão tem de desenvolver diversas competências a nível da empatia, resiliência, boa capacidade de comunicação, proatividade, dinamismo, organização, persuasão, capacidade para resolução de problemas, boa gestão de stress, capacidade de estabelecer um compromisso, capacidade para gerir as expetativas dos clientes, entre outras.
Estas são apenas algumas das competências que considero serem essenciais para a construção de um bom Advogado, dotado de ética profissional, em que o cliente pode depositar a sua confiança.
- Que conselho daria a quem está a ingressar no mundo da Advocacia?
Para quem pensa em ingressar ou já ingressou na licenciatura de Direito tem de estar consciente de que este é um percurso longo que pode ser muito desafiante, daí que é necessário ser muito resiliente e confiar no processo.
Ao contrário do que se costuma dizer, quem corre por gosto também se cansa, no entanto, no final tudo vale a pena.
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Domiciliação de Advogados: Advogados em Prática Individual
Desde abril de 2024, a CEG dispõe do serviço de domiciliação de Advogados que consiste na possibilidade de um Advogado em prática individual poder utilizar a sala de reuniões nos escritórios de Sintra e Lisboa.
Isto é, tem a possibilidade de reunir com os clientes sem necessidade de manter um espaço fixo, com redução de custos, maior flexibilidade e possibilidade de networking. Mas existem mais vantagens, saiba quais são.
Vantagens da Domiciliação de Advogados:
- Redução de custos operacionais: ter um escritório físico para receber os clientes envolve custos avultados como o aluguer, a manutenção, entre outros. A domiciliação permite que os Advogados reduzam esses custos, uma vez que não há necessidade de alugar um espaço físico completo. Este modelo de operação é particularmente vantajoso para Advogados que não necessitam de um escritório a tempo inteiro.
- Flexibilidade: a domiciliação de Advogados oferece flexibilidade já que não há obrigatoriedade de usar o espaço e os Advogados podem requisitar o serviço apenas quando há necessidade.
- Credibilidade: o uso de salas equipadas para reuniões com clientes garantem um ambiente adequado e profissional, atribuindo ainda mais credibilidade à prática jurídica do Advogado.
- Diversidade geográfica: com este serviço, o Advogado em prática individual que não seja da zona de Lisboa, terá a possibilidade de atender com excelentes condições os seus clientes. Além disso, a domiciliação permite que os Advogados ampliem a sua rede de clientes e tenham um ponto de contacto em locais estratégicos sem necessidade de se mudarem fisicamente.
A domiciliação de advogados é uma prática crescente no setor jurídico e uma solução prática, eficaz e eficiente para profissionais jurídicos que desejam manter uma presença profissional sólida, reduzindo custos operacionais.
Além disso, com a nossa oferta de serviços de domiciliação em Sintra e Lisboa, os Advogados podem aproveitar estes benefícios enquanto se concentram no que é mais importante: prestar um serviço jurídico de excelência.
Para mais informações pode entrar em contacto connosco através do número: +351 210 533 779 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para em ceg@cegadvogados.pt
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Contraordenações de Trânsito: Como o Podemos Ajudar
As multas de trânsito têm vindo a aumentar e atingido números elevados devido à instalação de novos radares nas estradas portuguesas. Quando se trata de multas de trânsito, é importante saber que pode contestar a sua multa se a mesma foi injustamente aplicada.
Na CEG, dispomos de Advogados especializados em Direito Rodoviário, que o ajudarão durante todo o processo com o acompanhamento jurídico necessário para proteger os seus direitos.
O que fazer quando recebe uma contraordenação de trânsito
Quando recebe uma multa de trânsito, é importante agir rapidamente, uma vez que as multas de trânsito têm prazos para contestação. Posto isto, deve submeter rapidamente a sua multa no nosso website aqui. A nossa equipa de Advogados especializados em Direito Rodoviário analisará o seu caso e dará uma resposta o mais breve possível.
Processo de contestação
A nossa abordagem começa com uma análise minuciosa da sua multa e das circunstâncias que a envolvem. Analisaremos todos os detalhes relevantes, incluindo questões legais e procedimentais que podem influenciar o resultado do seu caso. Se existir alguma irregularidade na aplicação da multa ou na notificação do incidente, iremos preparar uma defesa em seu nome.
Exemplos comuns de multas contestadas
- Excesso de velocidade: se foi autuado por excesso de velocidade, saiba que existem estratégias legais para avaliar e recorrer a essa infração.
- Excesso de álcool: infrações relacionadas com álcool podem ter graves consequências, no entanto, diferentes níveis de gravidade. Os nossos advogados podem ajudá-lo a gerir esse cenário legal complexo.
- Condução ao telemóvel: uso inadequado do telemóvel ao volante pode resultar em multas e nós podemos explicar-lhe as suas opções.
- Outras infrações de trânsito: como, por exemplo, circular em sentido proibido, pisar traço contínuo ou não parar no sinal de vermelho. Se enfrentar outras infrações de trânsito, não hesite em expor-nos o seu caso.
Apresentação de recursos e representação
Além de preparar recursos detalhados, também o podemos representar em todas as etapas do processo (dependendo do regime de defesa que escolher). O nosso objetivo é garantir que os seus direitos sejam respeitados e que recebe o devido tratamento perante as autoridades de trânsito.
Transparência e comprometimento
Na CEG, valorizamos a transparência em todas as interações com os nossos clientes. Durante todo o processo de contestação da multa, será informado sobre o progresso do seu caso e receberá orientação especializada sobre as melhores estratégias a serem adotadas.
Recebeu uma multa de trânsito e quer contestá-la com a assistência de profissionais experientes? Não hesite em submeter a sua multa aqui. Estamos ao dispor para ajudar e defender os seus direitos com dedicação e competência.
Para saber mais sobre como a CEG o pode ajudar, entre em contacto connosco. Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
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Assessoria Jurídica a Empresas: Perceba a Importância
No mundo empresarial atual, em que a complexidade das leis e dos regulamentos é cada vez maior, torna-se essencial para o sucesso e segurança das Empresas recorrerem ao serviço de assessoria jurídica.
A CEG & Associados está especialmente vocacionada para a assessoria jurídica a Empresas e apoio jurídico a Particulares, pleiteando pela aplicação de uma advocacia preventiva e pautando pela resolução dos conflitos.
Neste artigo, exploraremos as vantagens de optar por uma sociedade de advogados para requerer serviços de assessoria jurídica e como a sua Empresa pode beneficiar em diversos aspetos.
Experiência e especialização
Uma das principais vantagens de solicitar os serviços de assessoria jurídica a uma sociedade de advogados é ter acesso a uma equipa de Advogados altamente qualificados e experientes em diversas áreas do Direito, nomeadamente, o Direito do Trabalho e Direito Comercial.
Os nossos Advogados têm conhecimento especializado em questões comerciais, contratuais, societárias, fiscais, trabalhistas e de propriedade intelectual, garantindo que a Empresa recebe uma orientação precisa e eficaz em todas as áreas jurídicas relevantes.
Personalização e foco no cliente
Ao optar por uma sociedade de advogados para assessoria jurídica, a Empresa beneficia de um serviço altamente personalizado e adaptado às necessidades específicas do negócio.
Os nossos Advogados promovem um trabalho em equipa assente num estreita colaboração consigo para entender os objetivos, desafios e preocupações do negócio. Será ainda desenvolvida uma estratégia jurídica individualizada para atender às metas comerciais da Empresa.
Redução de riscos e conformidade legal
Uma sociedade de advogados experiente pode ajudar a Empresa a identificar e mitigar riscos legais antes que estes se tornem problemas mais sérios. Na CEG realizamos um acompanhamento da vida societária geral: contratos, políticas internas, transações comerciais e outras atividades para garantir conformidade com a legislação aplicável, evitando litígios dispendiosos e penalidades regulatórias.
Agilidade e resposta rápida
No ambiente empresarial dinâmico e competitivo atual, a capacidade de uma resposta rápida é crucial. Ter o apoio de uma sociedade de advogados dedicada e disponível para fornecer orientações legais imediatas sempre que surgirem questões ou situações urgentes é indispensável para ajudar a que a Empresa tome decisões informadas.
Acesso a recursos e rede de contactos
Além do conhecimento jurídico, a sociedade de advogados têm acesso a recursos e a uma extensa rede de contactos que podem ser benéficos à Empresa. Isto pode incluir especialistas em diversas áreas específicas do Direito, consultores financeiros, empresas de investigação, entre outras, ampliando ainda mais a gama de serviços e suporte disponíveis.
5 vantagens da Assessoria Jurídica a Empresas
Investir em Assessoria Jurídica com a CEG é investir em experiência, personalização, redução de riscos e disponibilidade. Os nossos Advogados estarão do seu lado em todas as decisões do seu negócio, entre em contacto connosco e saiba quais são os planos que temos disponíveis.
Pode fazê-lo através do número +351 210 533 779 ou por e-mail para o endereço ceg@cegadvogados.pt.
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