Habitação Jovem 2024: 4 Medidas
O Governo português lançou o plano “Tens Futuro em Portugal”, que inclui medidas de apoio à compra da primeira habitação para jovens até 35 anos.
Estas iniciativas, em vigor desde o início do mês, visam facilitar a aquisição da primeira casa própria e permanente, oferecendo vantagens fiscais e apoio financeiro.
Conheça as principais medidas neste artigo.
Medidas de apoio à compra da primeira casa para jovens
Isenção de IMT
Uma das medidas de maior impacto é a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Jovens até aos 35 anos estão isentos do pagamento deste imposto na aquisição de imóveis com valor até 316.272 euros.
Para imóveis acima de 316.272 euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo nenhuma isenção para imóveis de valor superior.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
Isenção do Imposto de Selo (IS)
Complementando a isenção do IMT, os jovens beneficiam também da isenção do Imposto de Selo (IS) na aquisição de imóveis, nos mesmos moldes da isenção do IMT.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
Isenção de Emolumentos
Outro benefício para os jovens é a isenção dos emolumentos associados ao registo de aquisição do imóvel.
Esta isenção abrange também a transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (incluindo isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca).
Garantia Pública na Compra da 1.ª Habitação
Para apoiar os jovens no acesso ao crédito à habitação, o governo introduziu uma garantia pública de “até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos”
Esta garantia pessoal do Estado destina-se a jovens entre 18 e 35 anos que residam em Portugal, tenham rendimentos inferiores ao 8.º escalão do IRS, não sejam proprietários de outros imóveis, e nunca tenham usufruído anteriormente desta garantia.
A medida entrou em vigor dia 1 de agosto.
As novas medidas do governo representam um passo importante e significativo no apoio aos jovens portugueses que pretendem adquirir a sua primeira casa.
Tem dúvidas? Marque uma consulta connosco. NA CEG&Associados dispomos de advogados especializados em Direito Imobiliário.
Informações de acordo com o eportugal.gov.pt – portal de serviços público do governo.
Read MorePedir Nacionalidade Portuguesa: Saiba o que é Necessário
O pedido de nacionalidade portuguesa é um passo importante, que na maioria das vezes exige uma compreensão detalhada dos requisitos legais estabelecidos.
Atualmente, existem várias formas para adquirir a cidadania portuguesa, abrindo caminhos para aqueles que a desejam obter.
Conheça várias formas de obter nacionalidade portuguesa:
Descendência e Vínculos Familiares
- Filhos e Netos de Portugueses: A nacionalidade pode ser atribuída a filhos de cidadãos portugueses, independentemente do local de nascimento. Assim como os netos também podem ser elegíveis, desde que um dos pais detenha a nacionalidade portuguesa no momento do nascimento.
- Cônjuges e Companheiros de Portugueses: Aqueles que estão casados com um cidadão português ou vivem em união de facto podem alcançar a nacionalidade após um período mínimo de casamento, ou convivência.
Residência e Conexões com Portugal
- Residência em Portugal: Aqueles que residem legalmente em Portugal por um determinado período podem ser elegíveis para solicitar a nacionalidade portuguesa.
- Nascimento ou Residência em Portugal sem Vínculo Familiar: Pessoas nascidas em Portugal ou residentes por um período específico sem laços familiares diretos podem adquirir a nacionalidade mediante certas condições e provas.
Especificações Legais e Circunstanciais
- Descendência de Judeus Sefarditas: Indivíduos com ascendência sefardita podem solicitar a nacionalidade portuguesa por meio de um processo especial, exigindo a comprovação de conexão com a comunidade sefardita portuguesa.
- Prestação de Serviços ao Estado Português: Casos excecionais podem ser considerados para aqueles que contribuíram significativamente para o Estado português.
O processo de nacionalização pode variar de acordo com a situação específica de cada indivíduo. É crucial seguir os procedimentos legais, preencher os requisitos documentais e evitar possíveis erros que possam atrasar ou impedir o processo.
Assistência Especializada da CEG
Na Costa Estácio, Galvão & Associados estamos preparados para oferecer todo o suporte necessário durante o processo de nacionalização. Desde a análise da documentação até a preparação dos formulários e requerimentos.
Além disso, também vamos auxiliá-lo na obtenção de informações sobre os requisitos específicos para cada caso, evitando assim possíveis erros que poderiam atrasar ou até mesmo impedir a concessão da nacionalidade.
Com uma equipa dedicada e experiente, procuramos compreender as suas necessidades para oferecer o suporte mais adequado através da nossa consultoria detalhada, assessoria na preparação de documentos e acompanhamento jurídico que visam simplificar-lhe todo o processo.
O pedido para aquisição de nacionalidade portuguesa poderá ser solicitado online – se for pedido por um advogado ou presencialmente. Entre em contacto connosco, teremos todo o prazer em ajudá-lo.
Read MoreAdvogados especialistas em Serviços de Registos e Notariado
O Direito dos Registos e Notariado é um conjunto de normas que regulam a atividade registal e notarial em Portugal.
Na CEG prestamos, maioritariamente, serviços relacionados com o registo predial, civil, automóvel e/ou comercial. Os serviços de notariado incluem procurações, reconhecimento de assinaturas, formalização de contratos, certificação de fotocópias e autenticação de documentos a Particulares e Empresas.
CEG & Associados – Serviços de Registos e Notariado
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para este ramo do direito – Registos e Notariado – praticando diariamente um conjunto de atos, desde o processo mais simples de certificação de fotocópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Estamos preparados para, através de uma análise criteriosa, atender às suas necessidades. Saiba mais sobre os nossos serviços aqui.
Advogados para Serviços de Registos e Notariado
Temos o compromisso de oferecer um serviço de qualidade a todos os clientes – Particulares ou Empresas – independentemente da complexidade do caso.
Acreditamos na importância de manter uma relação de confiança e transparência com os nossos clientes. Por isso, mantemos uma comunicação clara e aberta, esclarecendo todas as dúvidas que possam surgir durante todo o processo.
Precisa de ajuda nesta área?
Com uma vasta experiência em diferentes áreas do Direito, a CEG é a escolha ideal se procura serviços jurídicos especializados em Registos e Notariado.
Dispomos de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves. Escolha o escritório mais próximo de si e marque uma consulta connosco!
Read MoreBaixas médicas (Autodeclarações de doença) de curta duração (três dias) fazem parte das novas atualizações do Código do Trabalho
Por proposta do PS, uma das alterações ao Código do Trabalho constitui na possibilidade de existirem baixas médicas de 3 dias que fossem passadas pelo Serviço Nacional de Saúde, de modo, a libertar sucintamente os serviços de saúde, com questões meramente pontuais. Como tal, no dia 03.04.2023 foi publicado no Diário da República, com entrada em vigor a 01.05.2023 a questão referente a baixas médicas com curta duração, mais concretamente por um limite máximo de três dias.
Primeiramente, as baixas médicas ou os subsídios de doença é um documento que justifica que a pessoa em questão, não se encontra em condições de exercer a sua atividade laboral, num período temporal, por motivos de saúde. Anteriormente, as baixas médicas eram passadas exclusivamente pelas entidades competentes para tal, como os médicos, os centros de saúde e hospitais. No entanto, com esta alteração, permite que se possam adquirir baixas médicas através de declarações de doença passadas através do sistema eletrónico, utilizando a área pessoal do portal do SNS24, na aplicação supramencionada e assim como na linha SNS24, para situações de pouca urgência médica.
As auto declarações de doença (ADD) presumem que o trabalhador haja “mediante auto declaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano” infra no art.254º do n. º5 do Código do Trabalho.
Ora, estas auto declarações expõem ao trabalhador a responsabilidade de se justificarem perante a entidade empregadora por estarem doentes, através desta nova possibilidade, basta avançar com o registo, o trabalhador maior de 16 anos e quer no setor privado ou público. Após o registo irá receber um código para o telemóvel onde o mesmo terá de facultar à sua entidade empregadora, de forma, a justificar a sua falta. O trabalhador tem um prazo de 5 dias, a contar a partir do primeiro dia de ausência de doença. Consequentemente, por ser uma auto- declaração de doença por um período de 3 dias, não tem direito a remuneração pecuniária por parte da Segurança Social.
Concludentemente, “por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador” infra o art.249º n. º2 alínea d, as faltas resultantes de uma impossibilidade por doença são consideradas faltas justificadas. Como tal, o trabalhador deve apresentar “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração do estabelecimento hospital, centro de saúde, de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas ou ainda por atestado médico” infra no art.254º n. º2 do Código do Trabalho.
Read MoreReconhecimento de Assinaturas – Registos e Notariado
O reconhecimento de assinaturas tem como princípio fundamental a garantia de que um documento foi assinado por uma pessoa específica.
Isto serve para evitar que possa ser alegado, posteriormente, tratar-se de assinatura falsificada ou a invalidade de um documento.
Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais e útil em várias questões tanto do furo pessoal como profissional.
Quem pode fazer o reconhecimento de assinaturas?
De acordo com o “n.º 1 do artigo 38º do Decreto-Lei 76-A/2006 de 29 de Março, estabelece, no âmbito do regime de reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documento, que advogados e solicitadores podem autenticar documentos particulares.”
A CEG – Sociedade de Advogados está especialmente vocacionada para esta área do direito, praticando diariamente um conjunto de actos, desde a simples certificação de cópias à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Efetuamos:
- Autenticação de Documentos;
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de Assinaturas simples e com menções especiais;
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis;
- Preparação e Autenticação de procurações.
Na CEG reconhecemos assinaturas simples e com menções especiais. Descubra a diferença:
- Reconhecimentos de assinaturas simples “respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.”
- Reconhecimento com menção especial “devem conter, para além do nome da pessoa e a forma como se verificou a identidade, a menção do documento exibido para confronto da assinatura e dos documentos exibidos para a verificação da qualidade e poderes para o acto (nomeadamente, bilhete de identidade ou equivalente, certidão do registo comercial, procuração ou outro que legalmente comprove a qualidade e poderes).”
Os nossos advogados especializados em Registos e Notariado podem auxiliá-lo a compreender o conjunto de atos, desde a certificação de cópias até à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis.
Se precisa de ajuda nesta área, fale connosco!
A CEG dispõe de escritórios em Lisboa, Odivelas, Sintra, Torres Vedras, Penafiel e Chaves.
Read More“Advogados com Direito… à Palavra”: Entrevista à Drª Joana Pinto de Sousa – Advogada Associada
A Dr.ª Joana Pinto de Sousa, advogada associada na CEG & Associados é a mais recente entrevistada da rubrica “Advogados com Direito… à Palavra”.
Juntou-se à equipa da CEG em 2021 e hoje partilha connosco como tem sido o seu percurso profissional, qual o seu propósito e motivações na área jurídica e quais considera serem os principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico atualmente.
Na entrevista terá ainda a oportunidade de conhecer mais sobre como foi a sua participação no livro “E Se Eu Fosse Inocente?”, uma experiência que considera ter sido enriquecedora, tanto a nível profissional como pessoal.
Em 2014, entra na licenciatura de Direito na Universidade Lusófona, em Lisboa. Sempre sentiu que a sua vocação estava diretamente relacionada à advocacia?
Sentia que a minha verdadeira vocação se encontrava não apenas na advocacia, mas no vasto campo do Direito. Desde cedo, desenvolvi um interesse apaixonado pelas questões relacionadas aos direitos humanos, e um profundo senso de justiça sempre esteve enraizado em mim. Assim, decidi ingressar na área jurídica com o propósito de desvendar a razão pela qual as leis existem da forma como existem, buscando adquirir conhecimento para contribuir ativamente no sistema que as molda e implementa.
Posteriormente, enveredou numa pós-graduação em Criminologia e Investigação Criminal. Das áreas do direito foi a que sentiu mais apelo?
Sem dúvida. A criminologia é uma área fundamental para o Direito e que, infelizmente, não detém a dignidade que deveria no nosso sistema jurídico. Enquanto ciência dedicada à análise das causas e do contexto dos crimes, a criminologia dá-nos perspectivas essenciais quando confrontados com questões jurídicas criminais.
Em 2020 é lançado o livro “E Se Eu Fosse Inocente?”, no qual teve a oportunidade de participar. Como foi a experiência de fazer parte da equipa multidisciplinar liderada pelo advogado, Ricardo Serrano Vieira, para provar a inocência de António Joaquim?
É difícil traduzir por palavras toda a experiência relacionada com o processo do António. Participei enquanto advogada estagiária na defesa de um arguido num processo bastante mediático e que levantou várias questões jurídicas que nunca sonharia alguma vez lidar. É uma experiência que vou levar para o resto da minha vida, não só a nível profissional, mas também pessoal. Toda a equipa multidisciplinar liderada pelo meu patrono Ricardo Serrano Vieira é brilhante, aprendi e continuo a aprender com todos eles diariamente.
Aproveito para deixar o convite para lerem o livro “E Se Eu Fosse Inocente?”. E se o António é realmente inocente? Questionem-se se alguma vez lhe foi dada a oportunidade de usufruir da presunção da inocência, um princípio que é essencial a um Estado de Direito Democrático, ou se, de imediato foi apelidado como “o amante que matou o marido”, afetando, desde o início, a possibilidade de ter um julgamento justo.
Quais são as suas motivações para atuar como Advogada Associada numa Sociedade de Advogados? E como tem sido sua experiência na CEG & Associados, onde está desde 2021?
A multidisciplinaridade é algo que atribuo muito valor e é a forma como considero fazer sentido exercer a advocacia. Na CEG tenho a oportunidade de trabalhar no meu departamento e colaborar com os restantes colegas alocados aos outros departamentos e juntos partilhamos e discutimos ideias, contribuindo para uma resolução mais célere e eficaz das questões dos nossos clientes.
Ao longo da sua carreira sente que teve algum mentor ou figura que a ajudou a traçar o seu caminho? Qual foi o melhor ensinamento que recebeu até hoje e que gostava de deixar a quem vai ingressar no mundo da advocacia?
É impossível mencionar apenas um! Tenho de mencionar o Doutor Professor Flávio Serrano Roques, o meu patrono Ricardo Serrano Vieira, o Professor Miguel Silva, presidente da Associação Portuguesa de Criminologia, Ana Sacavém e António Sacavém, os “grandes” da Linguagem Não Verbal e Reconhecimento Emocional e a Doutora Paula Varandas, advogada e fundadora do projeto “Educar para o Direito”.
O melhor ensinamento que recebi até hoje e que gostava de deixar é o apelo a sermos mais humildes. Nada realmente é o que parece, devemos evitar os julgamentos em praça pública e ganharmos pensamento crítico perante as notícias (por vezes infundadas) publicadas pela comunicação social.
Quais são as habilidades que considera mais importantes um advogado ter e como as desenvolveu ao longo da sua carreira?
Não existe uma receita para se ser advogado e acho que todos nós beneficiamos em sociedade com as diferenças que cada um detém enquanto indivíduo. No entanto, penso que ter uma mente aberta e ser-se curioso é essencial.
Na minha experiência pessoal, considero que aprender a ouvir as outras pessoas e a compreender o porquê das suas ações para além do superficial, me ajudou bastante no exercício da advocacia.
Na sua opinião, quais são os principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico atualmente?
Considero que a inteligência artificial vai trazer questões jurídicas bastante relevantes para a nossa vida e que ainda não temos noção do seu alcance real – a linha entre o humano e o digital está a tornar-se cada vez mais ténue e o legislador precisa de estar atento.
Em virtude de certas questões sociais, nomeadamente a homofobia, transfobia, racismo, misoginia, entre tantas outras, serem discutidas cada vez mais (e bem), a problemática do direito de expressão vs. direito à dignidade é algo que, inevitavelmente, irá sofrer alterações consoante também as forças políticas que governam durante este período.
Read MoreCódigo do Trabalho Atualizado: 5 Mudanças
O Código do Trabalho é um documento jurídico que regula as relações laborais entre empregados e empregadores. Publicado no Diário da República Portuguesa, é um documento que está em constante revisão por parte do Governo Português. No início deste ano, a legislação laboral portuguesa passou por mudanças importantes, que resultaram em alterações no Código do Trabalho.
Read MoreAdvogados especialistas em Direito do Bancário e Seguros
Direito Bancário é um ramo do direito que trata das normas que regulam as atividades das instituições financeiras, como bancos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, corretoras de valores, entre outras. Já o Direito de Seguros é um ramo do direito que regula as relações jurídicas entre as seguradoras e seus segurados.
Direito Bancário e Seguros: o que é?
As áreas do Direito Bancário e Seguros são essenciais para garantir um setor financeiro capaz de contribuir para o crescimento económico e desenvolvimento social. Para isso, é necessário que existam leis e regulamentos efetivos que garantam a proteção dos consumidores e a estabilidade do mercado financeiro.
O Direito Bancário e Seguros são duas áreas jurídicas interligadas que se relacionam com a regulação do setor financeiro.
O Direito Bancário diz respeito às leis e regulamentos que garantem a segurança e estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores sob práticas abusivas.
Neste regime está incluída a regulamentação de operações bancárias como: empréstimos, contas correntes e operações de câmbio. O Direito Bancário também trata de questões como insolvência bancária, fusões e aquisições de instituições financeiras, bem como a proteção dos investidores.
O Direito de Seguros assenta na regulação das atividades de seguros, que incluem a proteção do consumidor, a gestão de riscos e a prevenção de fraudes. O Direito de Seguros, regula ainda as atividades das seguradoras e seus segurados.
Como pode um advogado ajudar no Direito Bancário e Seguros?
Na CEG – Sociedade de Advogados estamos especialmente vocacionados para esta área do direito, participando na negociação e acompanhamento de todo o tipo de:
- Operações de financiamento e reestruturação
- Prestação e execução de garantias
- Mercados de capitais e instrumentos financeiros
Prestamos ainda assessoria e consultadoria jurídica a empresas de seguros e mediadores de seguros.
Os nossos advogados especializados em Direito Bancário e Seguros, podem ajudá-lo a compreender as leis e regulamentos aplicáveis, negociar e elaborar contratos, representá-lo em processos judiciais e administrativos e garantir que estejam de acordo com a lei.
Se precisa de ajuda nesta área, fale connosco!
Read More(In)cumprimento do dever de apresentação à Insolvência e a Exoneração do Passivo Restante
(In)cumprimento do dever de apresentação à Insolvência e a Exoneração do Passivo Restante
Read MoreAdvogados especialistas em Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho trata de todas as questões relacionadas com a criação, desenvolvimento e cessação de um contrato de trabalho, assim como todas as questões relacionadas com os direitos do trabalhador e entidades empregadoras.
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