
Alterações à Lei da Nacionalidade: Saiba o que mudou
Está a pensar solicitar o requerimento para adquirir nacionalidade portuguesa?
Então, fique a conhecer quais foram as alterações efetuadas ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 26/2022) que entrou em vigor no passado dia 15 de abril.
A nacionalidade portuguesa é requerida por pessoas estrangeiras que pretendem não só, ter o título de cidadão português como de cidadão da União Europeia, tendo como benefício o direito à livre circulação dentro da mesma.
Posto isto, a nacionalidade portuguesa, segundo o que consta no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, pode ser atribuída a quem:
- nasça em Portugal e tenha pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do respetivo Estado, e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há, pelo menos, um ano;
- tenha, pelo menos, um/a avô/ó de nacionalidade portuguesa originária e que não tenha perdido essa nacionalidade. Deve ainda declarar que quer ser português e que tem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
- tenha menos de 18 anos e tenha sido acolhido numa instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, no contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva;
- seja estrangeiro e resida em Portugal há, pelo menos, 5 anos, com filhos nascidos em Portugal;
- seja menor, filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal. No momento do pedido, um dos pais tem de residir em Portugal há, pelo menos, 5 anos; ou um dos pais tem de ter residência legal em Portugal; ou o menor tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional em Portugal;
- tenha nascido nas ex-colónias e que, a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de 5 anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título;
- cumpra requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, no momento do pedido, para efeitos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas.
Relativamente à atualização das regras no que respeita à atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas, esta apenas entra em vigor a 1 de setembro.
Fonte: eportugal.gov.pt
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