Admissão de trabalhadores à Segurança Social – Novas regras
De acordo com a Segurança Social, entrou em vigor a 1 de abril de 2022, uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, que substitui o atual “Admitir trabalhador” – inscrição de trabalhadores na segurança social disponível na Segurança Social Direto (SSD).
Ainda assim, as alterações não ficaram por aqui. O número de campos de preenchimento obrigatório aumentou, conseguindo, deste modo, recolher mais informações sobre o contrato celebrado entre o Trabalhador e a Entidade Empregadora.
Estes são os novos elementos que encontrará no portal da SSD:
- Prestação de trabalho (presencial ou em teletrabalho);
- Profissão;
- Remuneração base e campo de preenchimento opcional relativo às diuturnidades;
- Percentagem de trabalho (obrigatório para contratos de trabalho a tempo parcial);
- Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (nº de horas anual));
- Dias de trabalho (obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes( nº de dias anual));
- Motivo do contrato (identificação obrigatória para contratos de trabalho celebrados a termo, com base nos motivos previstos no Código do Trabalho).
Na Segurança Social Direta, a entidade empregadora também poderá realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço – consultar trabalhadores – onde pode atualizar a informação do contrato e onde é também possível atualizar a modalidade do contrato de trabalho celebrado.
Se é uma entidade empregadora, tem entre 1 de abril a 31 de dezembro de 2022, para atualizar os dados dos contratos ativos já comunicados à Segurança Social.
Informações de acordo com o portal da Segurança Social.
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