
A sua empresa vai participar na Black Friday? Conheça as suas obrigações legais e evite coimas
A Black Friday é uma tradição importada dos EUA que já conquistou comerciantes e consumidores portugueses. A Black Friday regista um aumento da afluência às lojas, físicas e online, e marca, simbolicamente, o início das compras de Natal. Para os consumidores, Black Friday é sinónimo de compras a preços mais baixos e para os comerciantes é a oportunidade de escoar rapidamente produtos em stock.
Porém, nos últimos anos, consumidores e entidades assistiram a abusos por parte das marcas, que promoviam falsas promoções e defraudavam consumidores, enganados por supostas “grandes oportunidades” e “super promoções”.
Assim, em 2019, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 109/2019 (ou a chamada Lei dos Saldos e Promoções), que simplifica procedimentos e confere mais transparência na relação entre consumidores e empresas. O objetivo é simplificar e harmonizar procedimentos, proteger clientes, orientar comerciantes e clarificar conceitos.
No artigo de hoje, distinguimos e comparamos designações, desconstruimos e resumimos o Decreto Lei em questão e explicamos tudo o que tem de saber para cumprir as regras e a legislação da Black Friday.
Saldos ou promoções?
Afinal, qual é a diferença entre saldos e promoções? E que designação melhor se aplica à Black Friday? Vamos por partes.
Saldos
Podemos definir saldos como “a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado”.
Até à nova Lei dos Saldos e Promoções, eram as autoridade que definiam as datas dos saldos. Agora, estes podem realizar-se em qualquer altura do ano, desde que não ultrapassem 124 dias de duração.
Contudo, o comerciante é obrigado a comunicar a intenção de fazer campanha de saldos à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) com pelo menos 5 dias de antecedência. Para isso, deverá dirigir-se ao portal ePortugal e preencher a declaração eletrónica. Clique aqui.
A comunicação à ASAE Deverá incluir:
a) A identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
b) A morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas online, o URL da página;
c) Número de identificação fiscal;
d) Indicação da data de início e fim do período de saldos.
Promoções
As promoções são usadas para vender produtos existentes ou que ainda vão ser comercializados, isto é, lançamento de novos produtos. Após as promoções, os produtos serão comercializados com o seu preço normal. As promoções podem ser feitas em qualquer momento, mas não podem decorrer ao mesmo tempo que os saldos.
Saldos ou Promoções? Que designação devo adotar na Black Friday?
Na prática, é indiferente. Porém, as promoções obrigam a menos burocracia. Por um lado, porque os saldos têm de ser comunicados à ASAE, por outro, porque saldos e promoções não devem ocorrer ao mesmo tempo, o que poderia obrigar a mudar as promoções em vigor. No fundo, é como o comerciante entender, desde que tudo esteja em conformidade com a lei.

As regras da Black Friday – o que tem de saber
Atenção à redução dos preços
A nova lei trouxe uma alteração significativa: o aumento de 30 para 90 dias o prazo que justifica o preço das reduções e, no fundo, limita os abusos das empresas e protege os consumidores.
Ou seja, o preço da promoção deverá estar abaixo do preço mais baixo praticado nos últimos 90 dias, com a exceção de eventuais saldos e promoções decorridos durante esse período. A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto.
Ofereça todas as informações aos consumidores
No momento de comunicar a Black Friday, deverá apresentar os elementos obrigatórios, nomeadamente:
- Modalidade de venda (saldos, promoção ou liquidação);
- Tipo de produtos;
- Percentagem de redução;
- Data de início e período de duração.
E as chamadas letras pequeninas? Posso utilizar?
Sim, pode usar letras pequeninas desde que sejam legíveis para o consumidor. Se o fizer, é recomendável que coloque essa informação em formato de texto para que possa ser ampliado. Ao utilizar imagens, corre o risco de estas perderem qualidade e ficarem parcial ou totalmente ilegíveis.
As coimas
A Lei dos Saldos e das Promoções não mexeu no valor das coimas. Para pessoas singulares, o valor vai dos 250€ aos 3700€, já os comerciantes que pertencem a uma pessoa coletiva arriscam-se a coimas que podem ir dos 2500€ até aos 30000€.
Não corra riscos. Os consumidores são cada vez mais atentos, informados e prometem denunciar irregularidades. Informe-se e cumpra a lei. Se precisar de aconselhamento, estamos deste lado. Contacte-nos por e-mail (ceg@cegadvogados.pt) ou telefone (+351 219 201 674).